26/01/2018
Atenção empreendedor!!!
Já pensou em destinar seus investimentos para o Paraguai?
Conheça a Lei Maquila!
Trata-se do decreto 9585/2000 criado pelo Governo Paraguaio com a finalidade de atrair investimentos em seu país.
O decreto determina a isenção dos impostos e taxas de importação, incidentes tanto sobre os bens de capital quanto as matérias-primas necessárias ao desenvolvimento da atividade, assim como isenção dos demais impostos sobre todo e qualquer bem, serviço, direito ou mão-de-obra essenciais à produção de bens e/ou prestação de serviços voltados à exportação, desde que previamente previstos no Contrato de Maquila.
A única obrigação será de ter que exportar o produto acabado a um imposto único de 1%.
Que saber mais sobre o assunto?
Nos procure para uma consultoria!