12/07/2026
Qual a diferença do auxílio-acidente para o auxílio-doença?
Para começar a natureza de um e outro. O auxílio-doença possui natureza remuneratória, ou seja, ele substitui o salário (remuneração) do trabalhador. Já o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, surge como uma forma de compensação financeira em razão de uma incapacidade adquirida após sequela decorrente de algum acidente que o trabalhador sofreu (não substitui renda).
Diante de tais naturezas (remuneratória e indenizatória), é possível identif**ar que o auxílio-doença exige o afastamento do trabalhador de suas atividades profissionais, exatamente pelo fato de substituir a remuneração. Portanto, a pessoa que passa a receber um auxílio-doença não pode acumular o benefício com salário do empregador, e precisa f**ar afastado justamente para recuperar sua capacidade laborativa. Já o auxílio-acidente não exige o afastamento das atividades profissionais pois é um benefício indenizatório. Ele não substitui a renda do trabalho, apenas compensa financeiramente. Este benefício é pago quando a pessoa f**a com uma redução da força do trabalho após consolidação de sequelas de qualquer acidente.
O auxílio-doença é pago para as incapacidades temporárias, ou seja, a pessoa tem um determinado prazo para a recuperação de uma determinada circunstância que levou ao seu afastamento, e o benefício, via de regra, irá perdurar até essa necessidade. Já o auxílio-acidente é pago para reduções da força do trabalho de forma permanente, na qual o trabalhador já até recuperou sua capacidade para trabalhar, mas ficou com alguma sequela definitiva que está reduzindo essa capacidade de produção no trabalho. No auxílio-acidente a pessoa não precisa mais f**ar afastada, mas faz um esforço maior para realizar suas atividades profissionais que antes não precisava, e este benefício geralmente é pago até a futura aposentadoria.
Por fim, a diferença que mais destaca um benefício do outro é o valor de cada benefício. O auxílio-doença tem uma alíquota de 91% da média de contribuições feitas ao INSS, e o auxílio-acidente 50% da média ou do valor do auxílio-doença que a pessoa estava recebendo anteriormente.