Advocacia Felipe Esteves Machado

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Qual a diferença do auxílio-acidente para o auxílio-doença?Para começar a natureza de um e outro. O auxílio-doença possu...
12/07/2026

Qual a diferença do auxílio-acidente para o auxílio-doença?

Para começar a natureza de um e outro. O auxílio-doença possui natureza remuneratória, ou seja, ele substitui o salário (remuneração) do trabalhador. Já o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, surge como uma forma de compensação financeira em razão de uma incapacidade adquirida após sequela decorrente de algum acidente que o trabalhador sofreu (não substitui renda).

Diante de tais naturezas (remuneratória e indenizatória), é possível identif**ar que o auxílio-doença exige o afastamento do trabalhador de suas atividades profissionais, exatamente pelo fato de substituir a remuneração. Portanto, a pessoa que passa a receber um auxílio-doença não pode acumular o benefício com salário do empregador, e precisa f**ar afastado justamente para recuperar sua capacidade laborativa. Já o auxílio-acidente não exige o afastamento das atividades profissionais pois é um benefício indenizatório. Ele não substitui a renda do trabalho, apenas compensa financeiramente. Este benefício é pago quando a pessoa f**a com uma redução da força do trabalho após consolidação de sequelas de qualquer acidente.

O auxílio-doença é pago para as incapacidades temporárias, ou seja, a pessoa tem um determinado prazo para a recuperação de uma determinada circunstância que levou ao seu afastamento, e o benefício, via de regra, irá perdurar até essa necessidade. Já o auxílio-acidente é pago para reduções da força do trabalho de forma permanente, na qual o trabalhador já até recuperou sua capacidade para trabalhar, mas ficou com alguma sequela definitiva que está reduzindo essa capacidade de produção no trabalho. No auxílio-acidente a pessoa não precisa mais f**ar afastada, mas faz um esforço maior para realizar suas atividades profissionais que antes não precisava, e este benefício geralmente é pago até a futura aposentadoria.

Por fim, a diferença que mais destaca um benefício do outro é o valor de cada benefício. O auxílio-doença tem uma alíquota de 91% da média de contribuições feitas ao INSS, e o auxílio-acidente 50% da média ou do valor do auxílio-doença que a pessoa estava recebendo anteriormente.

Diariamente o escritório recebe dúvidas de pessoas que acham que basta solicitar no INSS o benefício de auxílio-doença p...
29/06/2026

Diariamente o escritório recebe dúvidas de pessoas que acham que basta solicitar no INSS o benefício de auxílio-doença para ter a ajuda financeira em caso de incapacidade laborativa, mas desconhecem que pela lei precisam cumprir com condições específ**as para que este benefício seja realmente concedido.

Basicamente são 3 os requisitos que explico resumidamente abaixo.

1) Ter qualidade de segurado com o INSS: o cidadão precisa estar ativo no INSS na data em que ficou incapacitado. Para ter esse status, precisa estar contribuindo para o INSS. Cada categoria de segurado (segurado especial, empregados CLT, contribuintes individuais, facultativos, etc.) seguem uma forma pouco distintas umas das outras de ter essa qualidade de segurado efetivamente considerada, mas basicamente, segue esta lógica: estar contribuindo para o INSS.

2) Ter a carência necessária: via de regra, para este benefício, o cidadão precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição válidas feitas ao INSS. Lembrando apenas que essas contribuições precisam ser feitas dentro do prazo correto previsto em lei para cada competência, e que precisam ser feitas em valores corretos para cada tipo de contribuinte.

3) Ter a incapacidade laborativa: a pessoa precisa comprovar que está incapaz para trabalhar por um prazo superior a 15 dias. Não basta apenas apresentar o diagnóstico da doença.

Essa é uma dúvida muito recorrente e legítima, afinal, o nome sugere mesmo que possuindo o diagnóstico de uma doença, o ...
24/06/2026

Essa é uma dúvida muito recorrente e legítima, afinal, o nome sugere mesmo que possuindo o diagnóstico de uma doença, o cidadão terá respaldo do INSS com o pagamento do benefício, afinal, o nome é (ou pelo menos era) auxílio-doença.

Mas o fato de estar diagnosticado com uma doença, por si só, já é motivo para ter direito ao recebimento do auxílio-doença?

INFELIZMENTE A RESPOSTA É NÃO!

Após a reforma da previdência social em novembro de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), o nome deste benefício passou a se chamar BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, pois a legislação passou a priorizar a avaliação da incapacidade para o trabalho, e não a doença em si.

Muitas situações podem gerar o direito ao benefício por incapacidade temporária (ainda normalmente chamado de auxílio-doença), mas será sempre avaliada a repercusão dos sintomas e/ou sequelas do diagnóstico, com o trabalho que o cidadão esteja exercendo ou para o qual estava habituado a exercer em caso de desemprego (sim, aquele que esteja em situação de desemprego pode ter direito ao benefício em algumas situações).

Por isso, não basta apenas apresentar o diagnóstico ao perito. É preciso esclarecer como esse quadro clínico está causando consequências negativas e relevantes do ponto de vista médico e laboral que te impeçam de desempenhar a sua profissão.

A ajuda do especialista em Direito Previdenciário está sendo cada vez mais fundamental para o reconhecimento de direitos e estar sempre bem orientado e atualizado sobre as constantes mudanças legislativas sobre esses temas.

Muitos beneficiários de BPC/LOAS deconhecem que podem receber este benefício e ainda assim contribuir para o INSS.Quando...
29/04/2026

Muitos beneficiários de BPC/LOAS deconhecem que podem receber este benefício e ainda assim contribuir para o INSS.

Quando alguém passa a receber o BPC/LOAS, pensa que não pode mais contribuir para o INSS de jeito nenhum sob pena de suspensão ou cancelamento do seu benefício.

Mas aqui vai uma dica preciosa: essa pessoa pode contribuir como SEGURADO FACULTATIVO.

O segurado facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada e decide contribuir para o INSS para manter seu direito ao recebimento de alguns benefícios. A lei prevê essa possibilidade, sendo essa contribuição uma opção de pagamentos voluntários ao INSS.

Essa modalidade de contribuição evita que o INSS presuma a existência de renda em favor do beneficiário do BPC decorrente de atividade laborativa/remunerada, o que poderia levar à suspensão ou cancelamento do benefício.

Mas CUIDADO: aqui nessa situação a pessoa só pode contribuir em alíquotas de 11% ou 20%, e jamais fazer como baixa renda em alíquota de 5%.

O motivo é simples: um dos requisitos para enquadramento na condição de segurado facultativo de baixa renda é não possuir renda própria. E o recebimento do BPC configura uma renda nesse contexto.

Logo, a contribuição deve ser equivalente a 11% ou 20% do salário-mínimo, para não correr o risco de perder o BPC/LOAS.

As contribuições feitas como facultativo geram diversos direitos:

✅planejamento para uma futura aposentadoria que dá o direito ao 13º salário;
✅proteção previdenciária para eventuais dependentes podendo gerar uma pensão por morte em caso de falecimento (já que possuirá qualidade de segurado pelas contribuições como facultativo).

Conhecer seus direitos é fundamental. Salva esse post e compartilhe com a pessoa que precisa saber disso.

Felipe Esteves Machado Advocacia.

Muitas pessoas acreditam que após ter o BPC/LOAS suspenso, não há mais nada a ser feito. Mas a realidade é diferente.O I...
23/04/2026

Muitas pessoas acreditam que após ter o BPC/LOAS suspenso, não há mais nada a ser feito. Mas a realidade é diferente.

O INSS está sempre revisando o pagamento de BPC/LOAS aos beneficiários por diversos motivos. A análise do INSS nem sempre considera corretamente a composição familiar, a renda, a deficiência do indivíduo (quando for o caso), ou até mesmo a real situação de vulnerabilidade social. E é justamente nesses pontos que podem existir falhas na revisão iniciada pelo próprio INSS, mas que pode ser revertida muitas vezes ainda administrativamente, ou com um processo judicial.

O benefício assistencial exige uma avaliação técnica e cuidadosa — tanto na concessão quanto na manutenção. Por isso, decisões administrativas não são definitivas quando há elementos que demonstram inconsistências, até mesmo em revisões do INSS.

Mas lembre-se do básico, que é manter o seu Cadastro Único atualizado de 2 em 2 anos, e manter seus dados cadastrais junto ao INSS sempre atualizados.

A atuação jurídica nesse tipo de caso envolve conhecimento específico da legislação, dos critérios sociais e também do entendimento já consolidado pelos tribunais.

Se você ou alguém da sua família teve o BPC/LOAS suspenso pelo INSS, é importante compreender se a análise na revisão administrativa foi feita da forma correta.

Em caso de dúvidas, buscar orientação profissional pode ser o primeiro passo para entender melhor os seus direitos.

Felipe Esteves Machado Advocacia.

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras próprias — e entender isso pode fazer toda a diferença no valor ...
08/04/2026

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras próprias — e entender isso pode fazer toda a diferença no valor e no momento da concessão do seu benefício.

Existem dois caminhos possíveis: pelo tempo de contribuição (QUE NÃO EXIGE UMA IDADE MÍNIMA DO CONTRIBUINTE) ou pela idade, cada um com critérios específicos que consideram o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o histórico contributivo.

Os critérios foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 142/2013.

Para tempo de contribuição é preciso apenas:
✅25 anos de tempo de contribuição o homem e 20 anos a mulher, para deficiência GRAVE;
✅29 anos de tempo de contribuição o homem e 24 anos a mulher, para deficiência MODERADA;
✅33 anos de tempo de contribuição o homem e 28 anos a mulher, para deficiência LEVE.

Já para a aposentadoria por idade PcD é preciso:
✅60 anos de idade o homem e 55 anos a mulher, desde que comprovem o mínimo de 15 anos de tempo de contribuição por qualquer grau de deficiência.

Vejam que para a aposentadoria por tempo de contribuição, leva-se em conta o grau da deficiência para saber quantos anos a pessoa irá precisar trabalhar, não sendo necessário uma idade mínima. Já para a aposentadoria por idade, exige-se sim uma idade mínima e um período mínimo de trabalho que pode ser realizado em qualquer grau de deficiência.

Muitas pessoas deixam de acessar um benefício mais vantajoso por desconhecimento ou por análises incompletas do INSS.

Uma avaliação técnica e individualizada é essencial para identif**ar o melhor enquadramento e evitar prejuízos financeiros ao longo dos anos.

Se você ou alguém próximo possui alguma deficiência e já contribuiu para o INSS, vale a pena entender melhor seus direitos.

Felipe Esteves Machado Advocacia.

Você pode estar recebendo uma aposentadoria menor do que tem direito — especialmente se é pessoa com deficiência.Muitas ...
31/03/2026

Você pode estar recebendo uma aposentadoria menor do que tem direito — especialmente se é pessoa com deficiência.

Muitas pessoas que já se aposentaram não sabem que podem pedir a revisão do benefício comum para a modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras mais vantajosas de tempo de contribuição e cálculo.

Mas não é apenas sobre tempo de contribuição — é sobre reconhecer uma condição que impactou toda a sua vida profissional e garantir um benefício mais justo.

A revisão pode ser possível quando a deficiência já existia antes da aposentadoria comum, mesmo que não tenha sido considerada pelo INSS no momento da concessão.

IMPORTANTE: Se no momento do requerimento de aposentadoria comum você informou o INSS sobre a sua deficiência, então a revisão pode dar direito até mesmo a valores retroativos. Agora, se a sua condição não foi informada ao INSS, provavelmente a revisão não irá gerar tais valores retroativos, mas ainda assim é vantajosa pois na maioria das vezes o valor da renda mensal do benefício aumenta.

A Lei Complementar nº 142/2013 garante regras diferenciadas para aposentadoria da pessoa com deficiência, e decisões judiciais vêm reconhecendo o direito à revisão quando comprovada a condição no período contributivo.

Cada caso exige uma análise individualizada. Buscar orientação profissional pode ser o primeiro passo para entender se há possibilidade de revisão no seu benefício.

Felipe Esteves Machado Advocacia.

Muitas pessoas se perguntam se é preciso estar pagando (contribuindo) o INSS para ter direito ao auxílio-acidente.Primei...
27/03/2026

Muitas pessoas se perguntam se é preciso estar pagando (contribuindo) o INSS para ter direito ao auxílio-acidente.

Primeiro devemos diferenciar conceitos: carência (contribuições/pagamentos), e qualidade de segurado no INSS.

Para os empregados (CLT), a "qualidade de segurado" é adquirida com o exercício da atividade remunerada.

A "carência" é o número de contribuições pagas em dia ao INSS, de forma regular.

A maioria dos benefícios exige algum tempo de carência, mas o auxílio-acidente não exige tempo mínimo.

Agora deixo abaixo dois exemplos para deixar claro que não necessariamente a pessoa precisa estar pagando o INSS na data do acidente ou do requerimento para ter acesso ao benefício:

1) Um trabalhador (CLT) que iniciou seu primeiro emprego em uma determinada empresa, sofre um acidente de trabalho 6 meses depois. Importante destacar que logo após iniciar seu vínculo empregatício, ele adquiriu a "qualidade de segurado" com o INSS pelo exercício da atividade remunerada. Aqui neste caso ele está "pagando" o INSS na data do acidente, pois está trabalhando. Se cumprir outros requisitos específicos, pode ter direito ao benefício.

2) O mesmo trabalhador acima ficou na mesma empresa por 24 meses, e após isso pediu demissão. Pela lei, essa pessoa teria um prazo de mais 12 meses de manutenção da qualidade de segurado (período de graça), em que ele poderia solicitar benefícios no INSS independentemente de contribuições. Se dentro desses 12 meses a mais após o encerramento do vínculo empregatício, e ainda em situação de desemprego ele sofrer um acidente doméstico, poderá fazer jus ao auxílio-acidente se cumprir com os demais requisitos de acesso.

Veja que no exemplo 1 a pessoa ainda estava trabalhando e consequentemente contribuindo para o INSS. Mas no exemplo 2 a pessoa estava em situação de desemprego e NÃO estava mais pagando o INSS, porém, em período protegido pela extensão (prorrogação) da qualidade de segurado previsto pela lei, situação na qual pode solicitar o auxílio-acidente e até mesmo tê-lo deferido.

Portanto, o benefício não f**a condicionado ao fato de estar pagando o INSS na data do acidente.

Felipe Esteves Machado, advocacia.

Muitas pessoas acreditam que, após um acidente, só terão direito a algum benefício se f**arem totalmente incapacitadas p...
23/03/2026

Muitas pessoas acreditam que, após um acidente, só terão direito a algum benefício se f**arem totalmente incapacitadas para o trabalho — e isso não é verdade.

O auxílio-acidente é justamente um direito voltado para quem ficou com sequelas permanentes e que reduzam, ainda que minimamente, a sua capacidade laboral.

E o mais importante: ele pode ser recebido mesmo que você continue trabalhando, pois sua natureza é indenizatória. No entanto, importante mencionar que justamente por conta dessa natureza dele, é que o benefício pode ser pago abaixo do salário-mínimo, pois sua alíquota será de 50% daquilo que o segurado recebeu anteriormente de auxílio-doença pelo mesmo acidente, ou que teria direito a receber caso fosse necessário um afastamento inicial.

Na prática, o que vejo com frequência são trabalhadores que deixam de receber esse benefício por falta de orientação adequada ou por não saberem que pequenas limitações já podem gerar esse direito. A pessoa muitas vezes já se recuperou de um afastamento após o acidente e voltou a trabalhar, mas com limitações que dariam direito a este benefício, e desconhecem esse direito.

A análise correta do caso, dos documentos médicos e do histórico profissional faz toda a diferença no reconhecimento do benefício.

Se você já passou por alguma situação parecida ou ficou com alguma sequela após acidente, vale a pena entender melhor quais são os seus direitos e como a legislação se aplica ao seu caso.

Informação de qualidade é o primeiro passo para não abrir mão de um direito.

Felipe Esteves Machado, advocacia.

O laudo médico para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisa ser necessariamente emitido por um m...
16/03/2026

O laudo médico para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisa ser necessariamente emitido por um médico da rede pública de saúde. Você pode apresentar laudos médicos emitidos por médicos particulares ou de consultórios particulares, desde que esses médicos estejam legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O mais importante é que o laudo médico seja completo, detalhado e forneça informações precisas sobre a condição médica que justif**a a solicitação do BPC. O laudo deve incluir informações sobre o diagnóstico, o estado de saúde atual, a gravidade da condição e como ela afeta a capacidade da pessoa para a vida independente.

Além disso, o laudo médico deve ser acompanhado de outros documentos e formulários exigidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao fazer a solicitação do BPC.

Ter um laudo médico completo e preciso é fundamental para uma solicitação bem-sucedida.

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