William Nagib Filho

William Nagib Filho Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de William Nagib Filho, Direito, Rua 7, 356, Rio Claro.

Advogado, Especialista em Direito Médico pela Escola Paulista de Direito, Pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Civil pela Escola Superior de Advocacia.

“Garoto propaganda”Employer Branding ou “Marca do Empregador” é um conjunto de estratégias que garantem a satisfação dos...
07/07/2025

“Garoto propaganda”

Employer Branding ou “Marca do Empregador” é um conjunto de estratégias que garantem a satisfação dos colaboradores e gerenciam a imagem e a reputação de uma empresa.
O objetivo é conquistar imagem positiva, atrair e reter talentos, diminuir a taxa de rotatividade de funcionários - o índice de entrada e saída de colaboradores em um determinado período -, além de importante indicador para avaliação da saúde da organização e identif**ar possíveis problemas na gestão de pessoas, como insatisfação, falta de oportunidades de crescimento ou clima organizacional inadequado.
Há técnicas e metodologias para se construir uma imagem positiva da empresa no mercado de trabalho, tudo aquilo que envolve a manutenção da visão dos profissionais, colaboradores e candidatos sobre uma marca empregadora.
Boas estratégias de Employer Branding aumentam a produtividade da empresa, uma vez que os funcionários f**am mais engajados e satisfeitos com a rotina de trabalho: felizes, sentem-se orgulhosos e comprometidos com melhor entrega ao mercado.
Dentro dessa estratégia insere-se o conteúdo gerado por empregados - EGC (Employee Generated Content), que vem ganhando relevância porque as empresas têm apostado em seus trabalhadores para criar conteúdo nas redes sociais, com material que garante até remuneração extra: gravam conteúdos para as empresas em que trabalham, complementando a renda e ganhando visibilidade.
Quando o colaborador fala como “garoto propaganda” ou “embaixador” da empresa/marca, isso gera mais conversão e engajamento. Ele é um legítimo representante da marca e dos interesses do empregador.
Tirando o foco dos grandes influenciadores com milhões de seguidores e apostando no investimento para formação de criadores de conteúdo interno, as empresas bonif**am seus colaboradores e não precisam depender do avanço de conteúdo gerado por consumidores aleatoriamente como ferramenta da marca. O marketing digital deflagrado nas redes é ferramenta essencial para as empresas visando à expansão de mercado e conexão com públicos diversos.
Nessa “vibe” é que muitas empresas incentivam seus funcionários a se tornarem protagonistas na criação de conteúdo para as redes, promovendo produtos e serviços de maneira autêntica e envolvente, aproveitando a credibilidade e a autenticidade dos colaboradores para fortalecer a imagem da marca e aumentar o engajamento do público.
Mas é essencial que essa participação seja voluntária, colocada em contrato específico e respeite os direitos dos trabalhadores. O envolvimento dos funcionários em atividades de marketing digital, como a gravação de vídeos e a participação em trends, deve ser tratado com atenção, pois pode levantar questões jurídicas (desvio de função, por exemplo), e éticas signif**ativas.
Basta, portanto, tomar o cuidado para que essa “nova função” tenha expressa concordância mútua. O uso da imagem sem autorização é vedado, daí porque sempre necessário o consentimento explícito dos empregados antes de utilizar qualquer tipo de material de divulgação.
Essa importante vertente de marketing digital impulsionado pelos próprios empregados e apoiada pelo empregador (fornecendo bons equipamentos e orientação a quem grava conteúdos) serve, inclusive, para recrutar melhores talentos para os negócios.
É desafiador, mas mostrar para todo mundo pelas mídias digitais como é trabalhar aqui e ali, num ambiente agradável e recompensador, só traz benefícios aos envolvidos, especialmente aos novos garotos propaganda!

Devendo, luxando (e protegido)!Não tem sido fácil a vida dos credores que buscam receber dos devedores o que é de direit...
12/05/2025

Devendo, luxando (e protegido)!

Não tem sido fácil a vida dos credores que buscam receber dos devedores o que é de direito. Causa irritação a ostentação de quem deve, não paga e se exibe por aí nas redes alardeando status fictício.
Fosse na China, lá pessoas f**am anos presas por disputas civis e comerciais, não por conta da prática de algum crime, mas sim porque os tribunais chineses usam do instrumento de proibir a saída do país até que o devedor pague a dívida contraída em benefício próprio ou na qualidade de representante, executivo ou sócio de alguma empresa que andou negociando pelo país e não pagou a conta, não importando o tamanho ou tipo de atividade.
Aqui no Direito Brasileiro prevalece o princípio da menor onerosidade para o devedor, ou seja, a execução de um crédito não pode ser utilizada como meio de vingança privada, devendo o executado sofrer apenas o necessário para que se consiga a satisfação do direito do credor. Regra geral: quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
Credores desesperados vêm pedindo aos juízes que implementem medidas atípicas para forçar o devedor “luxante” a pagar a conta, dentre elas o confisco do passaporte, suspensão da carteira de habilitação ou mesmo a supressão do uso de cartão de crédito.
Na nossa legislação processual consta que ao juiz incumbe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, providências excepcionais que terão lugar desde que esgotados os meios tradicionais de satisfação do débito, havendo indícios de que o devedor usa de subterfúgios ou blindagens inadequadas. São restrições que incomodam o devedor para tirá-lo da “zona de conforto”.
Mas o uso não é consenso entre os magistrados, chegando a temática no Superior Tribunal de Justiça-STJ que, recentemente, suspendeu todos os casos que envolvem discussão sobre pedidos de apreensão e supressão do uso de passaportes, carteiras de habilitação e cartões de crédito.
Com o Tema Repetitivo 1137, o STJ irá definir - de forma vinculante para todos os casos - se é possível ao magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, ser mais duro com o devedor, suspendendo passaporte, carteira de motorista, uso de cartão de crédito, enfim, se será possível criar melhor expectativa para o credor receber.
A visão final do STJ será de fundamental importância, até porque, onde os juízes são mais lenientes com os devedores, os bancos restringem o acesso a financiamentos.
Estudo do Banco Central demonstra que decisões judiciais têm consequências econômicas amplas e impactam empresas e trabalhadores: em localidades onde os bancos enfrentam mais decisões desfavoráveis, a restrição ao crédito é maior.
Quanto mais o juiz é leniente ou tolerante com os devedores, mais os bancos restringem a oferta de crédito para mitigar os riscos, diante da maior chance de o contrato “ser quebrado”. Empresta-se menos e a um custo maior.
As decisões afetam não só as partes envolvidas, mas, também, a economia como um todo. Quanto mais decisões pró-devedor, reduz-se o volume de novos empréstimos e oportunidades negociais, com o aumento dos juros para novos contratos.
Se o STJ for firme e convalidar o uso das medidas mais duras contra os devedores que luxam e zombam, melhorando a expectativa para os credores, isso impactará todo o sistema em cadeia.

Informais ou Pjs: nada de carteira!Provocam reflexão duas recentes notícias sobre emprego e terceirização de mão de obra...
12/05/2025

Informais ou Pjs: nada de carteira!
Provocam reflexão duas recentes notícias sobre emprego e terceirização de mão de obra: a primeira é sobre a informalidade estar roubando trabalhadores e agravando a falta de mão de obra qualif**ada; com o desemprego baixo e a economia avançando, a informalidade está subtraindo pessoas do mercado formal e agravando a escassez de mão de obra para ocupação nas antes cobiçadas vagas com carteira assinada: querem maior liberdade e flexibilidade, abrindo mão do vínculo empregatício.
A segunda notícia é que o Supremo Tribunal Federal suspendeu todos os processos em curso sobre contratação de pessoas como PJs -pessoas jurídicas -. Na verdade, a Justiça do Trabalho não vem digerindo bem a ideia de a pejotização estar dentro do guarda-chuva das terceirizações. Quem perde na Justiça do Trabalho bate na porta do Supremo com Reclamação e, por vezes, vira o jogo! Para evitar essa discrepância entre Justiça Obreira e Supremo, o STF irá decidir não apenas a validade dos contratos de pejotização, mas a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suspeita de fraude e quem deve produzir a prova: o trabalhador ou o contratante.
A celeuma está associada à interpretação quanto à Lei da Terceirização (Lei 13.429/17): as empresas podem terceirizar sua mão-de-obra, contratando colaboradores por meio de outra empresa intermediária. Os profissionais terão vínculos empregatícios com a empresa contratada. A Lei permite a terceirização de serviços para todas as atividades da empresa e para todos os setores.
A Justiça Obreira, mais conservadora, não abarca facilmente a Pejotização dentro do contexto da Terceirização e inúmeras decisões reconhecem existir vínculo empregatício e a conta f**a pesada para quem contratou. Mas no Supremo Tribunal Federal vinha crescendo a aceitação quanto à validação da contratação como pessoa jurídica de trabalhadores que, normalmente, exercem atividades intelectuais e são considerados hipersuficientes (têm melhores condições para entender e negociar contrato de trabalho em nível de igualdade com o empregador). O STF têm entendido, com base na CLT que essa prática seria uma forma de terceirização lícita, e não simplesmente uma “vulgar pejotização”
Assim, o STF vinha “cancelando” as decisões do TST e determinado à Justiça do Trabalho seguir a tendência dele, “Supremo”, reconhecendo como lícita a pejotização, nas situações envolvendo colaboradores em nível intelectual e considerados “hipersuficientes”, desde que não tenha havido obrigatoriedade na assinatura do contrato, coação ou alguma forma de ludibrio para a constituição da Pessoa Jurídica. A tônica é a de que, tratando-se de profissional assaz culto e esclarecido, pertencente à categoria de intelectualizados, por certo que não se quedaria tímido, inerte ou mesmo temeroso no tolerar a imposição de constituição de pessoa jurídica contra a sua vontade.
O Supremo dará a palavra final quanto à pejotização nesses casos de hipersuficiência
Voltando ao introito, ou porque a informalidade com liberdade é mais vantajosa na recente visão de muitos, ou porque ser “PJ” também envolve total liberdade para gerenciamento da vida financeira, fácil notar que as matérias se conectam: tratam de novas formas de vivência no ambiente das relações trabalho/capital, permitindo liberdade e flexibilização de direitos trabalhistas, de modo que empregadores e trabalhadores busquem alternativas para minimizar o impacto gerado pelos altos custos de contratação formal mediante o registro na CTPS.

Examinando (os médicos)!Projeto de Lei 2.294/24, do senador Astronauta Marcos Pontes, que já passou pela Comissão de Edu...
12/05/2025

Examinando (os médicos)!

Projeto de Lei 2.294/24, do senador Astronauta Marcos Pontes, que já passou pela Comissão de Educação e Cultura e deverá passar pela Comissão de Assuntos Sociais, tornará obrigatória a aprovação em um Exame Nacional de Proficiência para o exercício da Medicina: médicos só poderão obter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) após serem aprovados no Exame Nacional. Avaliará competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão.
Proficiência diz com pleno conhecimento e competência. Na motivação do projeto encontra-se o argumento de que, em 2005, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) passou a avaliar os formandos de Medicina por meio de exame de proficiência, com exame obrigatório em 2012. A coisa foi parar na Justiça, que deu liminar derrubando a exigência, uma pena!
Mas os resultados das provas aplicadas à época mostraram-se desastrosos: 54,5% reprovados no primeiro ano, 59,2% no segundo e 55% no terceiro ano de sabatina e assim seguiu-se nos anos seguintes com 51,9%, 43,6%, 64,6% e 61,8%, respectivamente.
Além dos maus resultados, há um quadro de proliferação indiscriminada de cursos e vagas de Medicina, o que só agravará as deficiências verif**adas no ensino Médico.
José Hiran Gallo é o atual Presidente do Conselho Federal de Medicina e torce pela aprovação do exame obrigatório. Acredita que permitirá a avaliação rigorosa do egresso das faculdades quanto ao seu nível de conhecimento, habilidades e atitudes esperadas no atendimento à população, ao mesmo tempo que incentivará os cursos a aperfeiçoarem o processo de formação dos futuros médicos, identif**ando e corrigindo fragilidades.
Gallo aponta (“Estadão” de 28.2.25) que 390 escolas de medicina funcionam no Brasil, 70% privadas e concentradas em São Paulo, Rio, Minas, Bahia e Rio Grande do Sul. A prática para os alunos visando à formação está em nível crítico: 78% dos municípios que abrigam escolas médicas não têm leitos para o adequado ensino; em 45% as equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF são insuficientes para acolher os alunos (ESF é um modelo de atenção básica em que se destacam equipes multiprofissionais que atuam em Unidades Básicas, compostas por médico generalista ou especialista em Saúde da Família, dentre outros profissionais da área, com redução signif**ativa de taxas de mortalidade e de internações por doenças e complicações). Além disso, em 57% dos locais em que há escolas de medicina não existem hospitais de ensino, sem contar a carência de professores com doutorado.
Se já está assim, fácil idealizar como poderá f**ar a coisa toda se os 294 pedidos para novos cursos e vagas em medicina se tornarem realidade!
Importante lembrar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já realizam exames nacionais de proficiência. É mais do que hora disso se espelhar no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM), a exemplo do que já existe nos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Alemanha e Austrália.
Para os médicos essa avaliação torna-se mais relevante, pois erros de diagnóstico, de prescrição ou de conduta podem não só gerar custos sociais para os sistemas público e privado de saúde (incríveis números de pedidos de exames com baixa resolubilidade dos atendimentos), mas também causar danos irreversíveis aos pacientes.
O projeto deverá ser aprovado. A partir de então a avaliação será ef**az para padronizar e garantir a qualidade dos profissionais, concedendo à população acesso a médicos preparados para honrar seus compromissos éticos.

Perspectiva de gênero em destaqueO número de decisões judiciais nos Tribunais Estaduais e Superiores com base no chamado...
30/01/2025

Perspectiva de gênero em destaque

O número de decisões judiciais nos Tribunais Estaduais e Superiores com base no chamado protocolo de perspectiva de gênero mais que triplicou entre 2023 e 2024. A expressão foi citada em mais de 3.000 julgamentos em 2024, contra 400 em 2022, com destaque para as áreas criminal e de família.
Essa diretriz advém do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado em fevereiro de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Judiciário e previsto na Recomendação 128, na linha do quanto determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de orientar magistrados a compreender a perspectiva de gênero para superar estereótipos e preconceitos.
O protocolo deve ser aplicado para a resolução de conflitos em que o gênero possa influir de alguma maneira na situação enfrentada no caso em concreto, nivelando as desigualdades existentes na sociedade.
O protocolo é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas mulheres e minorias.
Essa vem sendo a forma de enfrentamento, pelas cortes de Justiça, das variadas violências de gênero que existem: violência sexual, violência física, violência sexual, violência psicológica, violência patrimonial, violência moral, violência política, dentre outras, ocorrentes a todo momento e em todos os ambientes.
No TJ do Paraná, um caso envolvia ação de ex-mulher para a divisão de bens excluídos propositadamente pelo ex-marido na partilha. A mulher não tinha acesso aos documentos relacionados aos bens e os desembargadores determinaram ao juiz da comarca que tomasse medidas para mitigar a diferença de capacidade probatória para não prejudicar o pedido da mulher diante da situação de vulnerabilidade que ela se encontrava.
No TJ de São Paulo, analisando um caso de união estável em que se acusava a mulher de infidelidade, a turma julgadora considerou ser importante evitar que a naturalização de comportamentos e conceitos históricos se sobreponham à prova dos autos e à técnica jurídica.
Nos TJ do Rio a questão do histórico de violência doméstica do homem contra a mulher foi considerada para afastar a pretensão de aumento de pensão que a ex-esposa pagava ao ex-marido, portador de doença grave.
O protocolo engloba não só o combate à desigualdade de gênero, mas também outros tipos de preconceitos, pois a violência pode afetar de maneira e intensidade diferentes as mulheres negras, pessoas com deficiência, indígenas, idosos e LGBTQIA+.
Na Justiça do Trabalho uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais porque o funcionário foi alvo de xingamentos racistas por parte de um cliente e (a empresa) não tomou nenhuma providência em socorro do colaborador. Noutro julgamento houve a anulação de um pedido de demissão feito por funcionária que, não tendo com quem deixar seu filho após a licença-maternidade, requereu prorrogação da licença por mais alguns dias, sem sucesso, o que a levou a pedir demissão. A decisão converteu a dispensa para rescisão imotivada, com a empresa condenada a pagar indenização pelos meses de estabilidade pós-parto.
Uma enfermeira, mãe de criança com paralisia cerebral, obteve o direito à redução de jornada sem desconto na remuneração, numa análise sob a perspectiva de gênero que atentou para o acúmulo de encargos de empregada, mulher e mãe que cuida de filho com necessidades especiais.
Aqui vale o pensar da Advogada Natércia da Cunha Silveira, em discurso que fez em 1927: “a única desigualdade admissível será a que se fundar na diversidade das qualidades intelectuais e morais do indivíduo”.

Celular na mochila! Estudo da Unesco mostrou que um em cada quatro países proíbe o uso de dispositivos ou tem políticas ...
30/01/2025

Celular na mochila!

Estudo da Unesco mostrou que um em cada quatro países proíbe o uso de dispositivos ou tem políticas restritivas sobre ou uso de celulares em sala de aula, por conta do impacto na aprendizagem, por funcionar como distração.
Em 2023, 28% das escolas aqui no Brasil já proibiam. Alguns municípios editaram leis próprias, como assim também Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, com relatos positivos sobre mais foco, esportes e convívio em rodas de conversas.
Agora a questão foi tratada no âmbito federal: foi sancionada por Lula a Lei 15.100/25, que proíbe o uso de celulares nas escolas por alunos, com exceção de fins pedagógicos ou questões de saúde e segurança.
É uma resposta aos estudos sobre efeitos nocivos das telas no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Também atende à vontade popular: pesquisa do Instituto Locomotiva e QuestionPro atestou que 8 em cada 10 adultos aprovam a proibição do uso de celular nas escolas. Entre pais de alunos, 82% também vão na mesma linha.
A nova Lei Federal proíbe os alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio de usarem aparelhos eletrônicos portáteis - celulares, tablets e relógios inteligentes - durante a aula, no recreio ou nos intervalos. Poderão ser utilizados sob a orientação de professores para fins estritamente pedagógicos ou didáticos ou ainda nas situações de perigo e necessidade. O que está proibido é o uso e não o simples levar o aparelho e deixá-lo na mochila.
Alunos com deficiência poderão usar seus dispositivos de tecnologia assistida para garantir direitos fundamentais, dentre eles a plena saúde, acessibilidade e inclusão, a permitir que o aluno consiga acompanhar as atividades e conviver condignamente no ambiente escolar.
As escolas devem regrar com mais detalhes como irá funcionar a coisa no dia-a-dia, incluindo-se a esquematização de protocolo de comunicação com as famílias.
Mas há quem veja a nova Lei com preocupação, provocando importante reflexão.
Era preciso mesmo uma lei nacional diante do aumento da distração no ambiente educacional, com exposição descontrolada dos alunos a conteúdos inadequados, com prejuízos à sadia interação social, ansiedade generalizada decorrente da hiperconectividade, causadora de inúmeros transtornos (aliás, esses elementos estão igualmente presentes em cenas comuns de casais e famílias quando em refeição, em reuniões de trabalho, em reuniões associativas formais e sociais, com cada um prestando atenção apenas na sua tela e pouco se lixando para quem está em volta).
Segundo “alerta” feito pelo Senador Pedro Chaves e pelo Professor Ronaldo Mota (“Estadão” de 28.12 p.p.) a opção simplista de se abolir por Lei Federal os celulares nas escolas, sem planos ou estímulos ao seu adequado e qualif**ado uso nas escolas, poderá levar a resultados ruins, com a exclusão de uma geração a quem foi prometido amplo acesso digital para conteúdos educacionais de qualidade, incluindo-se, por exemplo, o acesso a laboratórios virtuais acoplados ao mundo da inteligência artificial e demais ferramentas de aprendizagem contemporânea.
Pertinentes as preocupações com o uso excessivo e não educacional de celular, daí porque a Lei veio em boa hora!
Mas não se pode esquecer que os celulares são hoje parte integrante da educação, onde as oportunidades acabam se concentrando apenas nas escolas, único local de inclusão e letramento digital. Para as particulares, não será difícil contornar tal “alerta”, regulando internamente e fazendo uso mais intenso das tecnologias digitais dentro dos permissivos da própria Lei.
Para a rede pública, porém, não há estrutura e recursos para tanto, o que distanciará tais alunos daqueles da rede privada, com prejuízos ao aprendizado e preparação futura.
O “alerta” merece a atenção de todos!

Consumidor ESG: é bom ouvi-lo!Pesquisa da Nexus (do grupo de comunicação FSB Holding) ouviu 2006 pessoas com mais de 16 ...
07/11/2024

Consumidor ESG: é bom ouvi-lo!

Pesquisa da Nexus (do grupo de comunicação FSB Holding) ouviu 2006 pessoas com mais de 16 anos, de todos os estados do Brasil, sendo divulgada no Repcom dias atrás, evento esse que reúne grandes líderes de empresas globais e especialistas para compartilharem visões sobre como a reputação empresarial transforma, constrói e define o futuro dos negócios no Brasil.
Com a pesquisa foram encontrados os principais motivos para se enxergar de forma positiva ou se admirar uma empresa ou marca. Por outro lado, também os principais motivos para se deixar de admirar ou se enxergar uma empresa de forma negativa.
Quanto aos incentivos positivos, 29% apontaram a qualidade do produto ou serviços; 26% indicaram os impactos da marca na economia do país e 19% o envolvimento da empresa com a agenda ESG (o conjunto de ações e objetivos que demonstram o compromisso de uma empresa com as questões ambientais, sociais e de governança).
Quando a pergunta foi invertida, ou seja, o que mais influenciaria o consumidor para que uma empresa fosse malvista, o desrespeito aos princípios de ESG passou à primeira posição, para 26% dos entrevistados.
O recado é bem claro para o mundo empresarial, ou seja, estar alinhado com a agenda ESG passou a ser condição inafastável, porque o consumidor tem um papel importante nesse contexto, pois é cada vez mais influenciado por ela (agenda) na hora de escolher os produtos e serviços de uma empresa.
Logo, poderão influenciar na decisão de compra desde a reputação da empresa, sua responsabilidade quanto à sustentabilidade, os impactos que as ações geram para a sociedade e para o meio ambiente, até a transparência quanto a esquemas de corrupção e coisas que tais.
A agenda ESG vem ganhando mais e mais fôlego, porque seus princípios estão associados ao Pacto Global da ONU, que visa encorajar empresas, governos e populações a adotarem políticas de responsabilidade social corporativa e de sustentabilidade. Em 2016 surgiram os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), guia para os países comprometidos com o progresso global até 2030, abrangendo diferentes aspectos do desenvolvimento social, proteção ambiental e crescimento econômico.
Se as empresas devem agir para alcançar os tais 17 ODSs, atendendo aos princípios da sigla ESG nas áreas social e de governança, integrando uma estratégia em conformidade com padrões exigidos no mundo, a tendência é a de investimento em gestão plural e diversa, incentivando princípios éticos que considerem a diversidade e a inclusão como meio de transformação positiva do ambiente corporativo, além da sustentabilidade em variado espectro.
Foi-se o tempo em que lucro bastava para uma empresa ser considerada “bem-sucedida”.
Num mundo complexo e diante da emergência climática e do anseio das novas gerações quanto à responsabilidade social na hora de escolher o que comprar e onde trabalhar (diversidade é fundamental, especialmente nas posições de liderança), a divulgação das melhores empresas do país (Revista Época Negócios –n°205-nov.2024) dá o exato retrato do que se tem e o que se quer. Para avaliar, “Época Negócios 360º” aplicou 6 critérios de medição: Inovação, visão de futuro, ESG/Governança, ESG/Socioambiental, Pessoas e Desempenho Financeiro.
Está claro o que o mercado quer, pressionado que vem sendo pelo cidadão consumidor, esse sim a maior autoridade deste país.

Pets: filhos por afetividade!A condição jurídica dos animais de estimação vai se transformando rapidamente. A equiparaçã...
24/10/2024

Pets: filhos por afetividade!

A condição jurídica dos animais de estimação vai se transformando rapidamente. A equiparação de pets a pessoas com direitos é uma possibilidade bem factível na legislação mundial.
O Brasil é o terceiro país no mundo com mais animais domésticos. Nos lares brasileiros os animais já são mais numerosos do que as crianças, conforme mostra o IBGE. A Constituição de 88 estabelece que o Poder Público deve proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem os animais em risco.
Hoje, pelo Código Civil, os pets são coisas móveis semoventes, desprovidos de direitos individuais.
Os tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, vêm considerando que os animais não são "coisas inanimadas" e que merecem um tratamento especial, devido às intensas relações afetivas com os humanos, sendo parte integrante do núcleo familiar.
Há projetos de lei pelos quais se busca considerar os animais como sujeitos de direitos despersonif**ados, deixando de ser meros objetos, até porque são seres que têm sentimentos.
Outro projeto visa regulamentar a família multiespécie: comunidade formada por seres humanos e animais de estimação, prevendo uma série de direitos para os pets, inclusive pensão alimentícia e participação no testamento do tutor.
Um outro projeto considera como filhos por afetividade, f**ando sujeitos ao poder familiar, passando a ter acesso à Justiça para a defesa de seus interesses ou a reparação de danos materiais e existenciais.
O fato é que, dentre tantos projetos sobre a temática, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou dia 9 passado um projeto de lei que regula a guarda compartilhada de animais em casos de divórcio ou fim de união estável. É o de número 5.720/23, do Senador Jayme Campos A matéria agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta supre lacuna quando os divorciandos não chegam a um consenso. E, por isso, define que, em casos de dissolução de casamento ou união estável, sem acordo, o juiz vai decidir se a guarda do pet f**ará só com uma das partes ou determinará o compartilhamento da guarda e das despesas entre os envolvidos.
Diante do que se propõe, a posse do animal entre os cuidadores poderá ser compartilhada ou unilateral. As despesas com higiene e alimentação serão de responsabilidade do tutor que estiver encarregado do animal. Gastos com consultas, tratamentos veterinários e procedimentos de emergência serão divididos entre os dois cuidadores.
Perde a guarda e responde criminalmente o cuidador envolvido em maus-tratos. Em casos de histórico de violência doméstica, o animal f**ará sob os cuidados de quem tiver “maior vínculo afetivo e capacidade para o cuidado responsável”.
Durante a posse compartilhada do animal, nenhuma das partes poderá, sem a outra concordar, vender o animal, realizar o cruzamento ou vender os filhotes, que serão divididos entre as partes por igual.
As decisões judiciais já vinham considerando que os pets possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos íntimos em seus donos, diversos de qualquer outro tipo de propriedade.
Não há como negar: os pets têm relevante papel na sociedade contemporânea e, por isso, busca-se com novas leis propiciar dignidade aos animais, aliada ao conforto psicológico e emocional para os tutores por força do convívio diário.
A um só tempo novas leis protegem o animal e o coração do tutor que tanto o ama.

Ligando na tomada certa!Dados de setembro apontam 260 mil veículos elétricos no Brasil, e cerca de 11 mil a mais por mês...
11/10/2024

Ligando na tomada certa!

Dados de setembro apontam 260 mil veículos elétricos no Brasil, e cerca de 11 mil a mais por mês de emplacamentos.

Como equipar os condomínios adequadamente para essa nova realidade, quais os riscos de deixar cada morador instalar do jeito que quiser, quais as normas técnicas e orientações das autoridades estão valendo, enfim, trata-se de uma questão que tem apavorado síndicos e administradoras de condomínios.

As recentes discussões em grupos de WhatsApp dos condomínios e as brigas em assembleias são apenas alguns reflexos dessa transformação tecnológica da propulsão veicular.

Independentemente do tipo de veículo elétrico, o radar está em como lidar com a instalação e sistemas de controle dos pontos de recarga. O Corpo de Bombeiros de São Paulo lançou uma Portaria sob número CCB-001/800/2024, contemplando uma consulta pública visando criar uma regulamentação para vagas e carregadores.

Aguarda-se haja breve regulamentação técnica completa para a instalação adequada de carregadores e segurança estrutural, envolvendo detalhes como a necessidade de equipamentos que desliguem os carregadores de forma manual, a presença de extintores e sinalizações de perigo, dentre outros pontos, mesmo considerando (segundo o Conselho Nacional de Segurança nos Transportes dos EUA) que a probabilidade de um carro elétrico pegar fogo seja 60 vezes menor do que o à combustão.

Também em debate o distanciamento dos carros elétricos em relação ao ponto de carregamento e outros veículos, a instalação de paredes corta-fogo, a instalação de chuveiros (Sprinkler) com detectores de fumaça e até mesmo a proibição de carregadores em estacionamentos onde os carros fiquem em área de difícil acesso. A partir das novas diretrizes, haverá prazo razoável para as adequações. Nos condomínios onde já existe licença para carregadores, também será dado prazo para estar conforme as novas exigências. As novas regras elevarão as demandas de custo e espaço para a instalação de novos pontos de recarga, assim como para adequação dos existentes.

Por agora a orientação é cumprir à risca a NBR 17.019, da ABNT, que determina padrões de instalações elétricas, na elaboração dos projetos que estejam alinhados com a tal Portaria dos Bombeiros, cujas disposições aplicam-se a todas as edif**ações, sem prejuízo de outras medidas exigidas, caso a caso, destacando-se a infraestrutura de distribuição elétrica e gerenciamento de cargas para evitar o colapso elétrico, além de um sistema em que cada usuário possa pagar pelo que consumir, sem onerar os demais condôminos.

Novos lançamentos imobiliários já estão contemplando essa nova tecnologia, pelo menos instalando tubulações secas para o cabeamento do local da vaga até o quadro de força de cada unidade. Daí o interessado contratará empresa especializada para fazer as instalações e conexões do sistema para valer.

Os aspectos jurídicos e legais envolvem assessoria integral, especialmente aos condomínios e seus síndicos, bem como administradoras, concentrando as discussões e deliberações em assembleias para a definição de estratégias visando, de início, estudo preliminar das instalações já existentes e, na sequência, a contratação de empresa especializada para o rateio de despesas para a instalação dos carregadores, sempre priorizando a segurança dos usuários das edif**ações.

Nada de investimento sem planejamento!

É necessário pensar coletivamente e para o futuro, deixando a infraestrutura preparada para suportar o aumento da demanda, diminuindo riscos posteriores. Esse é o papel do síndico, das administradoras e do suporte jurídico na análise do emaranhado de leis, normas e papelada cujos detalhes merecem atenção completa antes de os condôminos irem ligando seus veículos em qualquer tomada.

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