07/07/2020
A perda de um familiar ou ente querido é um momento muito difícil para toda a família, mas os herdeiros precisam se atentar para algumas questões importantes. Uma delas diz respeito à movimentação da conta bancária do falecido.
Após o óbito, todas as movimentações feitas na conta bancária de titularidade do falecido poderão ser discutidas no inventário.
O uso indevido dos valores existentes na conta bancária do falecido pode ser considerado dilapidação do patrimônio e o responsável ser obrigado a prestar contas e restituir os valores usados indevidamente.
O ideal é solicitar ao banco o bloqueio da conta do falecido, evitando o uso indevido dos valores. O bloqueio pode ser solicitado mediante apresentação da certidão de óbito.
Via de regra, a liberação dos valores em favor dos herdeiros ou a quem de direito ocorrerá após processamento do inventário, seja na via judicial ou extra, com a apresentação dos documentos referentes à partilha dos bens, onde estará definido o valor que é de direito de cada parte.
Durante o inventário, algum valor pode ser liberado para custear despesas, dependendo de autorização judicial para tanto.