18/02/2026
Na prática, isso significa que, se o casamento era sob o regime da comunhão parcial de bens, ao se divorciar, o patrimônio conquistado durante o casamento deve ser dividido igualmente entre as partes, independentemente de quem contribuiu financeiramente para sua compra.
No caso julgado, uma mulher pleiteou a partilha de bens após o divórcio, incluindo um imóvel que havia sido adquirido durante o casamento.
Já o homem alegou que a compra do imóvel ocorreu com uso de dinheiro depositado em sua conta-corrente, provenientes exclusivamente de seu trabalho.
Mesmo com o salário vindo apenas do marido, o Tribunal decidiu pela partilha, garantindo à esposa sua parte.
Essa decisão reforça que, na comunhão parcial de bens, o esforço do casal é o que importa, pois enquanto ele trabalhava fora, a esposa trabalhava na manutenção da casa e cuidado com os filhos.
Assim, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados resultado do trabalho conjunto, independentemente de quem era o dinheiro que adquiriu o bem.
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