Harmendani, Sant'Anna & Linhares Advocacia

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22/04/2016

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15/03/2016
11/03/2016

Toda criança e adolescente têm o direito de conviver com seus avós paternos e maternos, desde que inexistam justas causas que levem a essa impossibilidade, como maus-tratos e comportamentos reprováveis e inidôneos, entre outros. Infelizmente há casos em que os pais proíbem os avós de conviverem com os seus netos. São casos de conflitos patrimoniais, desavenças entre sogros, genros e noras, desentendimentos nas separações, inimizade entre os pais e os avós etc. Conheça o artigo 1.589 da Lei n. 10.406/2002: http://bit.ly/1drzx5j.
Descrição da imagem : Imagem da avó segurando a neta no colo.
Descrição da Ilustração: Casa da vovó. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Lei n. 10.406, art. 1.589. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

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