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No dia 10 de junho de 2020, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n° 14.010, a qual dispõe acerca do Regime J...
24/07/2020

No dia 10 de junho de 2020, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n° 14.010, a qual dispõe acerca do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) durante o período pandêmico que estamos passando.
A referida lei traz em seu artigo 15, a disposição sobre tema de grande dúvida da sociedade: durante o período pandêmico, como ficaria a sentença que decreta e prisão civil do devedor de pensão alimentícia, prevista no art. 528, do Código de Processo Civil?
Diante de toda a situação, a recente lei publicada, dispõe que "a prisão civil por dívida alimentícia (...), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações".
Por fim, o direito aos alimentos continuam sendo observados de maneira atenta pelo Judiciário diante da situação peculiar que estamos enfrentando, preservando sempre a vida da criança e do adolescente.

⚖
24/07/2020

Thayane Boutin Advogada desde 2016Especialista em Direito Civil e Processual Civil Cursando MBA em Políticas Públicas e ...
02/06/2020

Thayane Boutin
Advogada desde 2016
Especialista em Direito Civil e Processual Civil
Cursando MBA em Políticas Públicas e Direitos Sociais
Atuante nas áreas: Cível, Família e Previdenciário.

29/06/2016

Com o objetivo de se adequar ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.015/2015), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na segunda-feira (27/6), novas alterações em sua jurisprudência. Foram canceladas a Súmula 164 e as orientações jurisprudenciais 338 e 331 da Subseção 1 Especializ...

13/05/2016

Minha imaginação fértil já me fez pensar no juiz criando grupo de whatsapp pra promover a conciliação entre as partes. Pode?
Pode ué... nada impede, na verdade!

O art. 334, §7º diz que: “audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.”

Esse parágrafo, que tem passado despercebido, pode significar uma economia financeira gigantesca para as empresas, e de tempo para os advogados. Nós sabemos que a advocacia de massa representa a maior parte das ações em curso, e movimenta os grandes escritórios. Isso instituiu a contratação de advogados audiencistas e prepostos, que estão ali pra cumprir tabela, pois as empresas não têm o menor intuito de conciliar.

A audiência online pode solucionar este problema, tornando desnecessária a existência de tais figuras, bem como gastos com deslocamento. Sem contar o tempo que perdemos indo ao Fórum, e aguardando por audiências que costumam atrasar, e acabam durando 5 minutos.
Enfim, espero que seja regulamentada essa regra! Viva a modernidade! ;)

13/05/2016

Nova lei autoriza o microempreendedor a usar a residência para sediar o negócio, reduzindo custos e oferecendo alternativa aos desempregados: http://bit.ly/1T7Crnn

04/05/2016

É direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador.

Uma CORREÇÃO: o prazo para que o empregado solicite a conversão de parte das férias em dinheiro é até 15 dias antes do FIM DO PERÍODO AQUISITIVO e não do começo do gozo das férias, como aparece na imagem. Obrigado aos leitores que nos alertaram.

04/05/2016

A nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996) estabelecendo prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantar esses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio. Saiba mais: bit.ly/1SXcFyW.

03/05/2016

A anotação indevida realizada por credor em cadastro de inadimplentes, nos casos em que o indivíduo tiver anterior registro nos órgãos de proteção ao crédito, não gera indenização por danos morais.

Conheça o caso que levou à definição dessa tese pela Segunda Seção do STJ: http://bit.ly/249QT3s


Descrição da imagem : foto de um casal se entreolhando expressando frustração. A mulher segura uma folha e eles estão em frente a um laptop. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Danos Morais. Inscrição indevida no SPC não gera indenização, caso já haja registro anterior"

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