24/07/2020
No dia 10 de junho de 2020, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n° 14.010, a qual dispõe acerca do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) durante o período pandêmico que estamos passando.
A referida lei traz em seu artigo 15, a disposição sobre tema de grande dúvida da sociedade: durante o período pandêmico, como ficaria a sentença que decreta e prisão civil do devedor de pensão alimentícia, prevista no art. 528, do Código de Processo Civil?
Diante de toda a situação, a recente lei publicada, dispõe que "a prisão civil por dívida alimentícia (...), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações".
Por fim, o direito aos alimentos continuam sendo observados de maneira atenta pelo Judiciário diante da situação peculiar que estamos enfrentando, preservando sempre a vida da criança e do adolescente.