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Loyola Advogados O LOYOLA ADVOGADOS é especializado em assessoria e consultoria jurí­dica cível, empresarial, trabalhista, previdenciária e criminal.

E a semana se inicia com oportunidades em um escritório inovador que acredita em uma forma diferenciada de atender clien...
26/02/2019

E a semana se inicia com oportunidades em um escritório inovador que acredita em uma forma diferenciada de atender clientes!
O FRANCO VIEIRA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA informa que abrirá nesta terça-feira, 26 de fevereiro a partir das 14 horas seu primeiro processo seletivo de 2019 e receberá os currículos até às 18 horas dessa sexta-feira dia 01 de março.

As vagas serão para o setor Administrativo-Financeiro e Jurídico.

Requisitos mínimos:
Para o setor administrativo-financeiro : 2º grau completo.
Para o setor Jurídico: Universitários que estiverem com matrícula e frequência regulares no curso de bacharelado em Direito.

Aqueles que estiverem interessados em fazer parte da Equipe do FRANCO VIEIRA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, favor enviar currículo para o e-mail: [email protected]

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14/02/2019

Loyola Advogados informa aos clientes e amigos que passará a atuar no mercado com o nome FRANCO VIEIRA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA. A mudança de nome é o reflexo da evolução da empresa. Ressaltamos que todos os serviços oferecidos pela empresa serão mantidos.

PROCESSO SELETIVO 👉 ATENÇÃO 👉 Com o intuito de oferecer a seus clientes a melhor assessoria, sempre focado na máxima pro...
11/10/2018

PROCESSO SELETIVO 👉 ATENÇÃO 👉 Com o intuito de oferecer a seus clientes a melhor assessoria, sempre focado na máxima proteção de seus interesses através de soluções rápidas, criativas e eficientes e em virtude da crescente demanda em 2018, o LOYOLA ADVOGADOS inicia nesta sexta-feira (12/10/2018), processo seletivo para contratação para as seguintes vagas: ADVOGADO JUNIOR (salário da categoria + vale transporte), ESTAGIÁRIO DO CURSO DE DIREITO (bolsa + vale transporte), RECEPCIONISTA ATENDENTE (salário da categoria + vale transporte).
Aos interessados favor enviar currículo para o e-mail: [email protected]

VOCÊ SABIA???👉 Juiz decide: "VAZAR CONVERSAS DE GRUPO DE WHATSAPP CAUSA DANO MORAL!" TEM DÚVIDAS???👉 FIQUE ATENTO AOS SE...
15/08/2018

VOCÊ SABIA???
👉 Juiz decide: "VAZAR CONVERSAS DE GRUPO DE WHATSAPP CAUSA DANO MORAL!"
TEM DÚVIDAS???
👉 FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS👈

Prezado Cidadão, você sabe se tem direito a receber cotas do PIS/PASEP? Mantenha-se informado!
13/08/2018

Prezado Cidadão, você sabe se tem direito a receber cotas do PIS/PASEP? Mantenha-se informado!

ATENÇÃO CONSUMIDOR 👉 VOCÊ CONHECE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO A ESTA MATERIA? O entendimento d...
18/06/2018

ATENÇÃO CONSUMIDOR 👉 VOCÊ CONHECE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO A ESTA MATERIA?
O entendimento da 3ª Turma do STJ é no sentido de que em caso de substituições na rede credenciada de um plano de saúde, os segurados devem ser notificados com no mínimo 30 dias de antecedência. Quando o consumidor não for notificado sobre o descredenciamento de algum hospital e ainda tiver o atendimento negado pela instituição médica por causa do distrato, a responsabilidade será solidária entre as duas empresas, assim como os custos do tratamento de saúde. A ministra Nancy Andrighi concluiu, em demanda judicial, que a responsabilidade pela negativa do atendimento médico do consumidor é da operadora do plano e também do hospital. Segundo a Ministra, "o artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, estabelece a responsabilidade solidária daqueles que participam da introdução do serviço no mercado por eventuais prejuízos causados ao consumidor". Assim, a substituição da rede credenciada é permitida desde que haja notificação dos consumidores com antecedência mínima de 30 dias, contratação de novo prestador de serviço equivalente ao descredenciado e comunicação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entendimento da Ministra 👉 “Esses requisitos estabelecidos por Lei servem para garantir a adequada e eficiente prestação de serviços de saúde, de modo a evitar surpresas e interrupções indevidas de tratamentos médico-hospitalares em prejuízo do consumidor". “Os princípios da boa-fé, cooperação, transparência e informação, devem ser observados pelos fornecedores, diretos ou indiretos, principais ou auxiliares, enfim todos aqueles que, para o consumidor, participem da cadeia de fornecimento”, afirmou a Ministra, em voto seguido por unanimidade.
Assim, ao condenar as empresas a arcarem com todo o custo do tratamento, a Ministra afirmou que a negativa de ambas “atentam contra o princípio da boa-fé objetiva, que deve guiar a elaboração e a execução de todos os contratos, pois frustram a legítima expectativa do consumidor de poder contar com os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de assistência médica”. REsp 1.725.092
ATENÇÃO CONSUMIDOR 👉 FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS.

LOYOLA ADVOGADOS INFORMA AOS CLIENTES E AMIGOS QUE EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, NÃO FUNCIONARÁ NOS DIAS 31/0...
30/05/2018

LOYOLA ADVOGADOS INFORMA AOS CLIENTES E AMIGOS QUE EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, NÃO FUNCIONARÁ NOS DIAS 31/05 E 01/06. DESEJAMOS A TODOS UM EXCELENTE FERIADO!.

LOYOLA ADVOGADOS INFORMA AOS CLIENTES E AMIGOS QUE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO SUSPENDEU O EXPEDIENTE N...
28/05/2018

LOYOLA ADVOGADOS INFORMA AOS CLIENTES E AMIGOS QUE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO SUSPENDEU O EXPEDIENTE NESTA SEGUNDA-FEIRA EM VIRTUDE DA PARALISAÇÃO NO PAÍS.

Registrando a presença do LOYOLA ADVOGADOS, nesta quinta-feira, no FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. P...
24/05/2018

Registrando a presença do LOYOLA ADVOGADOS, nesta quinta-feira, no FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. Presença Ilustre da Des. Katya Maria Monnerat, Dr. Zeno Veloso, Dr. José Fernando Simão e Dr. Luiz Paulo Vieira de Carvalho. TEMA: SUCESSÃO LEGITIMA: ONTEM, HOJE E AMANHÃ. ASPECTOS CONTROVERTIDOS.
LOYOLA ADVOGADOS, EQUIPE ATUALIZADA, PARA MELHOR ATENDER OS SEUS CLIENTES.

Registrando a presença do LOYOLA ADVOGADOS no Forum Permanente de Direito Civil e Processo Civil, nesta quarta-feira. Um...
23/05/2018

Registrando a presença do LOYOLA ADVOGADOS no Forum Permanente de Direito Civil e Processo Civil, nesta quarta-feira. Um Evento Ímpar e súpero. Presença Ilustre do Des. Arnoldo Camanho de Assis, Des. Alexandre Freitas Câmara e Profa. Estefânia Cortes. LOYOLA ADVOGADOS, porque formamos uma Equipe atualizada, para sempre atender melhor os nossos clientes.

👉 VOCÊ SABIA??? QUE AGORA EXISTE A MODALIDADE DA DEMISSÃO POR ACORDO? Em conformidade com a Reforma Trabalhista, em vigo...
22/05/2018

👉 VOCÊ SABIA??? QUE AGORA EXISTE A MODALIDADE DA DEMISSÃO POR ACORDO? Em conformidade com a Reforma Trabalhista, em vigor desde 11/11/2017, empregado e patrão podem fazer acordo para demissão. É claro que as demais formas de rescisão contratual continuam existindo. Mas, agora, existe a possibilidade do acordo, ou seja, o Empregado que quiser sair da Empresa poderá negociar com o Empregador o direito a receber metade da multa de 40 % sobre o saldo do FGTS e metade do Aviso Prévio Indenizado. Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela Empresa na conta do FGTS. Entretanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
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LOYOLA ADVOGADOS presente nesta segunda-feira no Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação. Porque formamos ...
21/05/2018

LOYOLA ADVOGADOS presente nesta segunda-feira no Fórum Permanente de Práticas Restaurativas e Mediação. Porque formamos uma Equipe que busca atualização diária para melhor atender os nossos clientes.

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Rio Bonito, RJ
28800000

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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