24/11/2020
T.O.I nada mais é do que Termo de Ocorrência e Inspeção assim denominado pela Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, se você já teve a infeliz surpresa de ser notificado por este termo de ocorrência, sabe que o valor a ser pago é bem “salgado” em relação à sua conta normal, a cobrança é de valores retroativos, referente a meses em que o consumidor pagou a conta de energia.
As concessionárias de energia elétrica vêm emitindo corriqueiramente esse termo de suposta irregularidade no consumo de seus clientes, alegando possível irregularidade na aferição do medidor ou desvio ilegal de energia elétrica, a maioria dos consumidores acaba pagando mesmo sem entender do que se trata, com receio de ver o serviço de energia interrompido por inadimplência, muitos pagam até mesmo sem saber, pois o valor é simplesmente parcelado e incluído nas faturas mensais de forma compulsória.
Mas nem tudo é o que parece, pense na seguinte hipótese, uma consumidora precisou mudar-se de sua casa, tendo em vista que o imóvel em questão entraria em reforma, mas não desligou o relógio, pois a energia seria necessária justamente para a reforma, obviamente, sem ninguém morando no local, o consumo de energia caiu bruscamente, exatamente 12 meses depois, ela recebe um T.O.I, cobrando pelos 12 meses em que o consumo foi abaixo de sua média histórica.
Acredito que não seja mais necessário explicar o porquê de o consumo desta consumidora ter caído no período em que ela e sua família não estavam residindo no imóvel, mesmo assim, ela acabou recebendo um T.O.I. como se houvesse alguma irregularidade, para reverter a situação a consumidora terá que acionar os órgãos de proteção do consumidor, ou até mesmo a via judicial.
O fato é: na dúvida se existe ou não um "gato" para justificar a queda no consumo, será expedido um T.O.I., como muitos consumidores simplesmente não entendem, não percebem ou aceitam esta atitude, o procedimento segue sendo feito com pouquíssimo critério técnico.