12/09/2024
A família realizou o pedido administrativo no INSS que foi negado em função da renda mensal familiar per capita ter ultrapassado 1/4 do salário mínimo.
Em decorrência da negativa, a família recorreu judicialmente, onde foram realizadas duas perícias: médica e socioeconômica.
O laudo pericial apontou as dificuldades enfrentadas pela família com a condição da criança, na escola, na sociedade, gastos com medicações, gastos com médicos particulares em decorrência da demora no SUS e especialmente por necessitar de supervisão em tempo integral. ✅
Assim, o juiz concluiu que a renda dos pais é insuficiente para manutenção minimamente adequada da criança, evidenciando que as condições de vida da família são de vulnerabilidade social, julgando PROCEDENTE o pedido condenando o INSS a conceder o benefício assistencial e pagar as parcelas atrasadas.
FONTE: TRF4