Gobetti Advocacia

Gobetti Advocacia Email para contato: [email protected] Atuando nas áreas do Direito Trabalhista, Imobiliário, Civil, Consumidor e Previdenciário. Valorizar a Advocacia!

A Gobetti Advocacia tem como principal preocupação o atendimento aos nossos clientes com qualidade, agilidade e presteza. A confiança depositada na qualidade de nossos serviços tem sido retribuída com a busca permanente de soluções jurídicas inovadoras para o enfrentamento dos desafios impostos. Visão:

Ser reconhecida como um Escritório de excelência no Estado de São Paul, dotado de padrões de q

ualidade técnica em diversificadas áreas do Direito. Valores:

Agir com honestidade e integridade. Agir com ética e profissionalismo. Cumprir com as necessidades dos clientes, persistindo na busca de soluções. Buscar a evolução permanente na qualidade dos serviços prestados. Manter ambiente de trabalho saudável, fraterno, participativo e produtivo. Respeitar e fazer respeitar os direitos dos nossos clientes.

07/05/2021

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NOTICIA IMPORTANTE
STF acaba de retirar da pauta que ia a julgamento no próximo dia 13/05 as ações de correção do FGTS!!!! Sendo assim os processos continuam suspensos.

Que neste fim de ano, você cliente, parceiro e amigo tenha um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de conquistas e realizaç...
23/12/2020

Que neste fim de ano, você cliente, parceiro e amigo tenha um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de conquistas e realizações, que Deus abençoe você e toda sua família!
Obrigado por em algum momento, ter confiado em nosso escritório Gobetti Advocacia, estaremos aqui sempre a sua disposição.

Forte Abraço, boas festas!!

Gobetti Advocacia.
Matheus Gobetti

REVISÃO PARA QUEM TRABALHOU EM DOIS LUGARES AO MESMO TEMPO   Para quem trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo e se apo...
10/11/2020

REVISÃO PARA QUEM TRABALHOU EM DOIS LUGARES AO MESMO TEMPO


Para quem trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo e se aposentou antes de junho de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria pode estar inferior ao devido.

O INSS ao valor o cálculo do valor da aposentadoria (RMI), ao invés de somar o valor das contribuições pagas no mês, tratava cada vínculo de forma diferente o que em 90% dos casos dá um valor de benefício inferior.

Assim, há uma revisão que busca outra fórmula de cálculo para a aposentadoria daqueles que trabalharam em mais de um estabelecimento ou exerceu atividades distintas.

E você já ouviu falar dessa revisão? Marque nos comentários alguém que possa precisar dessa informação.

Aprovada a Lei Federal sobre o uso de máscaras de proteção! Lei n. 14.019/20! Destaco trechos:“Art. 3º A Lei nº 13.97...
03/07/2020

Aprovada a Lei Federal sobre o uso de máscaras de proteção! Lei n. 14.019/20!

Destaco trechos:

“Art. 3º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A a 3º-I:

“Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:

I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;

II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;” (...)

““Art. 3º-G. As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas estabelecidas pelo respectivo poder concedente.

Parágrafo único. O poder público concedente regulamentará o disposto neste artigo, inclusive em relação ao estabelecimento de multas pelo seu descumprimento.” (...)

Aprovada a Lei Federal sobre o uso de máscaras de proteção! Lei n. 14.019/20! Destaco trechos:
“Art. 3º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A a 3º-I:

“Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:

I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;

II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;” (...)

““Art. 3º-G. As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas estabelecidas pelo respectivo poder concedente.

Parágrafo único. O poder público concedente regulamentará o disposto neste artigo, inclusive em relação ao estabelecimento de multas pelo seu descumprimento.” (...)

Importante conferir!
Um abraço! Pablo

O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para c...
03/07/2020

O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome. Mas o furto famélico não existe apenas para saciar a fome. Alguém que furta um remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar cometendo furto famélico.

O furto famélico não é crime porque a pessoa age em estado de necessidade: para proteger um bem jurídico mais valioso – sua vida ou a vida de alguém – a pessoa agride um bem jurídico menos valioso – a propriedade de uma outra pessoa.

Para que o crime seja configurado, é essencial que se preencham alguns requisitos:

Primeiro, tem de ser furto. Não pode ser roubo, extorsão etc. Apenas quando não há violência ou ameaça há o furto famélico (como o nome diz, é furto, e não roubo famélico). Se houver violência ou grave ameaça, o direito protegido – vida – passa a estar muito próximo do direito agredido (a vida ou incolumidade física da vítima).

Segundo, o juiz deve analisar a proporcionalidade do que foi furtado. Se alguém tem dez filhos, óbvio que vai precisar de mais comida para alimentá-los do que alguém que tem um filho. O furto famélico é apenas para suprir as necessidades básicas de sobrevivência imediata. Não dá pra furtar cem quilos de arroz e dizer que é famélico pois ninguém consome cem quilos de arroz em poucos dias.

Por fim, o juiz precisa estar convencido de que a pessoa precisa do bem para sobreviver. Esse é um requisito básico de qualquer estado de necessidade. Não dá pra alguém que pode obter o bem de outra forma alegar que não tinha opção. O estado de necessidade só f**a configurado quando não há outra opção razoável. Além disso, o bem precisa ser essencial para a sobrevivência. Não dá pra ser uma televisão, um casado de grife etc.

ATENÇÃO!Os atendimentos pessoais somente serão realizados em casos urgentes  e com hora marcada, quaisquer outras hipóte...
18/03/2020

ATENÇÃO!
Os atendimentos pessoais somente serão realizados em casos urgentes e com hora marcada, quaisquer outras hipóteses estaremos online no WhatsApp para melhor atende-los.
A Gobetti Advocacia presa pela saúde de todos e apoia o combate ao COVID-19. Faça a sua parte!
Obrigado

Jurisprudência importante!!!!Para mais esclarecimentos agende um atendimento!
05/03/2020

Jurisprudência importante!!!!
Para mais esclarecimentos agende um atendimento!

É abusiva cláusula que retém 50% do valor total em cancelamento de contrato 05/03/2020 10h38 Cláusula que estabelece retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes em caso de desistência unilateral do contratante é abusiva, decidiu a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça d...

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a impossibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício da apos...
07/02/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a impossibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício da aposentadoria quando voltarem a trabalhar, porque não há previsão em lei. Nesta quinta-feira (6/2), os ministros também fixaram que os beneficiados pela chamada desaposentação antes do julgamento de hoje não serão atingidos.

A tese fixada foi: "No âmbito do regime geral de previdência social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciários, não havendo, por ora, previsão legal do direito a desaposentação ou reaposentação".

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a impossibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício da aposentadoria quando voltarem a trabalhar, porque não há previsão em lei. Nesta quinta-feira (6/2), os ministros também fixaram que os beneficiados pela...

Desejamos a todos os clientes, parceiros e amigos, um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!!!
23/12/2019

Desejamos a todos os clientes, parceiros e amigos, um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!!!

Com a chegada do Recesso Forense encerramos mais um ano de muito trabalho e muitas vitórias. Agradecemos aos clientes, p...
20/12/2019

Com a chegada do Recesso Forense encerramos mais um ano de muito trabalho e muitas vitórias.
Agradecemos aos clientes, parceiros e amigos por confiar em nosso trabalho, acreditar em nosso escritório e na nossa dedicação.
2019 foi um ano de muitas mudanças e transformações, e compartilho com vocês essas fotos para demonstrar, que por mais que as dificuldades batam em sua porta o trabalho sério, feito com dedicação, amor e carinho é capaz de superar todas as tribulações.
Foi um ano repleto de desafios, mas com a graça de Deus chegamos ao final com muita alegria, ótimos resultados e ainda recebendo um linda homenagem da Câmara Municipal de Rifaina, podendo compartilhar desses momentos junto da família e amigos.
Este ano ainda nos trouxe o melhor presente e maior alegria de nossas vidas, a chegada do nosso bebê Levi, que trará ainda mais amor, felicidade e cumplicidade para todos nós.

OBRIGADO 2019! Um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo a todos, que venha 2020!!!!

Endereço

Rua Nove De Julho, 318-A, Centro
Rifaina, SP
14490-000

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Sexta-feira 08:00 - 22:00
Sábado 08:00 - 22:00
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