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A mesma venda pode gerar crédito diferente para o seu cliente — depende de como você apura os novos tributos. O optante ...
09/06/2026

A mesma venda pode gerar crédito diferente para o seu cliente — depende de como você apura os novos tributos. O optante do Simples poderá manter o IBS e a CBS dentro do DAS (convencional) ou apurá-los por fora, no regime regular.

Mantendo dentro do DAS, o adquirente não optante poderá se creditar de um montante equivalente ao cobrado no regime único: há crédito, mas limitado. Apurando por fora, a empresa entra na sistemática cheia de débito e crédito, e a nota tende a gerar crédito mais robusto. Para quem vende a outras empresas, isso vira fator de competitividade. Em contrapartida, o regime regular traz mais obrigações e uma trava de retorno ao simplificado em caso de ressarcimento. Não há resposta única: a decisão exige simulação caso a caso.

Salve e marque quem vende no B2B.

09/06/2026

Episódio 2 da série "A Nota Que Vale Mais". Carrossel completo no feed.

Por muito tempo valeu a ideia de que "comprar do Simples não gera crédito". Isso está mudando. No novo sistema, o IBS e ...
08/06/2026

Por muito tempo valeu a ideia de que "comprar do Simples não gera crédito". Isso está mudando. No novo sistema, o IBS e a CBS funcionam pela lógica de crédito e débito: quem compra pode abater o que foi pago nas etapas anteriores.

O ponto é que, antes, a nota do fornecedor do Simples gerava crédito limitado, ou nenhum, para o comprador.

Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o adquirente poderá se creditar de IBS e CBS nas aquisições feitas de empresas do Simples, observados os limites e a forma de informação no documento fiscal.

Não é automático, mas reduz uma desvantagem competitiva histórica do regime.

Salve e acompanhe a sequência.

DireitoTributário NelsonCardosoAdvogados

08/06/2026

Episódio 1 da série "A Nota Que Vale Mais".

O conteúdo completo está nas próximas publicações.

A mudança da monofasia para o regime regular da CBS exige recalcular o custo de compra — e alguns erros comuns corroem a...
02/06/2026

A mudança da monofasia para o regime regular da CBS exige recalcular o custo de compra — e alguns erros comuns corroem a margem sem que a empresa perceba.

Os mais frequentes: tratar cosméticos e higiene como ainda monofásicos; superestimar o crédito de fornecedores do Simples Nacional; supor que Lucro Presumido gera menos crédito que Lucro Real (não gera — são iguais no regime regular); aproveitar crédito de nota cujo tributo não foi efetivamente pago; e ajustar só o preço de venda, esquecendo o de compra.

No fim, um checklist rápido ajuda a identificar se a sua tabela de compras já está defasada. E vale lembrar do crédito sobre o estoque na transição (LC 214/2025, art. 381).

Estimativas com base na legislação vigente, sujeitas a regulamentação. Cada caso exige análise específica.

📌 Salve e compartilhe com a área de compras e fiscal.

Farmácia GestãoDeCompras DireitoEmpresarial

A Reforma Tributária muda a forma de comprar e de precificar nos setores de cosméticos, perfumaria e higiene.Com o fim d...
01/06/2026

A Reforma Tributária muda a forma de comprar e de precificar nos setores de cosméticos, perfumaria e higiene.

Com o fim da monofasia do PIS/COFINS para esses produtos e a entrada no regime regular da CBS, a empresa passa a se apropriar de crédito sobre as compras. Esse crédito reduz o custo efetivo de aquisição — e dá origem a um conceito prático: o "custo aderente", o preço máximo que se pode pagar a um fornecedor mantendo a margem desejada.

O valor do crédito não é uniforme: depende do regime tributário de cada fornecedor e só é válido quando o tributo foi efetivamente recolhido. Por isso, preço de compra e formação do preço de venda passam a ser decisões conectadas.

Os percentuais são estimativas com base na LC 214/2025, sujeitas a regulamentação. Cada caso exige análise específica.

📌 Salve e compartilhe com a área de compras.

Farmácia GestãoDeCompras DireitoEmpresarial

01/06/2026

A Reforma Tributária muda silenciosamente a conta de quem revende cosméticos, perfumaria e produtos de higiene.

No sistema atual, boa parte desses produtos é tributada de forma monofásica no PIS/COFINS: o tributo se concentra na indústria e o comércio revende sem se apropriar de crédito. Com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), esse modelo deixa de existir para esses itens — eles entram no regime regular, não cumulativo.

O efeito prático é duplo: o tributo passa a ser destacado na venda, mas a empresa passa a ter direito a crédito sobre a compra. Esse crédito altera o custo efetivo de aquisição — e, com ele, o preço máximo que se pode pagar a um fornecedor mantendo a mesma margem.

Por isso, revisar o preço de compra e a formação do preço de venda deixa de ser opcional para quem quer manter competitividade na transição.

Os valores de crédito citados são estimativas com base na legislação vigente (LC 214/2025), sujeitas a regulamentação. Cada caso exige análise específica.

Conteúdo educativo — Nelson Cardoso Advogados Associados | Ribeira do Pombal/BA

Duas clínicas com faturamento parecido podem pagar valores bem diferentes de IRPJ e CSLL. Um dos motivos é a equiparação...
31/05/2026

Duas clínicas com faturamento parecido podem pagar valores bem diferentes de IRPJ e CSLL. Um dos motivos é a equiparação hospitalar.

No lucro presumido, os serviços costumam presumir 32% de lucro. Com a equiparação hospitalar, a presunção do IRPJ cai para 8% e a da CSLL para 12% — reduzindo bastante a base de cálculo.

Mas atenção: ela não é automática. O STJ, em julgamento repetitivo, definiu que "serviços hospitalares" se identificam pela natureza da atividade, voltada à promoção da saúde, excluídas as simples consultas. Além disso, exige-se estrutura compatível, observância das normas da Anvisa e organização como sociedade empresária.

E há um ponto decisivo: a prova. Licenças, estrutura, contratos, notas fiscais e prontuários sustentam a classificação. Sem isso, a fiscalização pode desconsiderar a redução.

Quando cabe, a equiparação é o que mais reduz a conta da clínica. Mas é decisão técnica, caso a caso.

Salve e compartilhe com quem cuida de uma clínica.

Fonte: REsp 951.251/PR — STJ e Súmula 492/STJ.

Você já deve ter visto a notícia do "adicional de 10%" que passou a valer para clínicas acima de R$ 5 milhões. Mas exist...
31/05/2026

Você já deve ter visto a notícia do "adicional de 10%" que passou a valer para clínicas acima de R$ 5 milhões. Mas existe outro "10%" — e é bem mais antigo.

Trata-se do adicional de IRPJ, previsto desde os anos 1990 (Lei nº 9.249/1995). Além da alíquota de 15%, há um acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassa R$ 20 mil por mês. Repare: incide sobre o lucro presumido, não sobre o faturamento — e vale só para o IRPJ, não para a CSLL.

Na prática, ele costuma aparecer bem antes do que se imagina: por volta de R$ 750 mil de faturamento ao ano para serviços comuns, ou perto de R$ 3 milhões para clínicas com equiparação hospitalar.

Por que isso importa? Porque os dois "10%" se confundem. Muitas clínicas já pagavam o adicional antigo há anos e acham que foram "pegas" pela reforma — quando são regras distintas, que podem até coexistir.

Salve para não confundir os dois e compartilhe com quem cuida de uma clínica.

Você já deve ter ouvido que clínicas acima de R$ 5 milhões "passaram a pagar 10% a mais de imposto". A frase é popular, ...
30/05/2026

Você já deve ter ouvido que clínicas acima de R$ 5 milhões "passaram a pagar 10% a mais de imposto". A frase é popular, mas imprecisa.

A LC nº 224/2025, regulamentada pela IN RFB nº 2.306/2026, não criou um "adicional sobre o faturamento". Ela trouxe um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL — e apenas sobre a parcela da receita que ultrapassa R$ 5 milhões no ano. Até esse limite, nada muda.

Na prática, a presunção de serviços médicos comuns sai de 32% e chega a 35,2%, valendo para as duas bases. A apuração é trimestral: sempre que a receita do trimestre passa de R$ 1,25 milhão, o acréscimo já incide sobre o excedente, com acerto no fim do ano corrigido pela Selic — o que pode antecipar imposto para quem tem receita irregular.

O ponto que costuma surpreender: esse acréscimo pesa menos do que parece. O que realmente move o resultado é ter ou não a equiparação hospitalar.

Salve para consultar e compartilhe com quem cuida de uma clínica.

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