30/10/2025
O Plenário aprovou projeto (PL 226/2024) que define critérios para a decretação de prisão preventiva.
➡️ A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaças a testemunhas ou fuga.
Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. O texto aprovado define quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:
-Modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
participação em organização criminosa;
-Natureza, quantidade e variedade de dr**as, armas ou munições apreendidas;
ou possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, sendo que o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente.
➡️ Audiência de custódia!
O texto aprovado também define critérios semelhantes para orientar os juízes especif**amente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
➡️ Coleta de material biológico!
O texto aprovado também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. Também deverá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.
O Ministério Público, ou a autoridade policial, deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso, de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que permite a obtenção do perfil genético quando for essencial para a investigação policial.
Fonte: Agência Senado