Rafaela Maure - Advogada

Rafaela Maure - Advogada Advogada
OAB/SP 416.146
Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil

Você já ouviu falar em monte-mor? Sabe o que é?Monte-mor é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi ab...
20/07/2022

Você já ouviu falar em monte-mor? Sabe o que é?

Monte-mor é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi aberto. É um valor calculado ANTES do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário.

Podemos dizer, então, que MONTE-MOR é o conjunto de bens que foram afetados pelo falecimento de pelo menos um dos proprietários legais.

O cálculo do monte-mor é composto por:
- Bens e direitos conquistados pelo falecido;
- NÃO inclui dívidas e obrigações;
- Havendo bens imóveis, considera-se o total do valor venal de cada imóvel, estipulado à época do falecimento (mesmo que haja meação, sociedade, ou que o falecido seja proprietário legal de apenas uma parte do imóvel).

Acervo hereditário é a mesma coisa que monte-mor.

Você já sabia? Gostou da informação?
-mor

15/12/2021

Você sabia que existem 2 tipos de herdeiros?
São os HERDEIROS LEGÍTIMOS e os HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS.
Conhece a diferença entre eles? Então vamos lá:
- Herdeiros legítimos ou necessários: São os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente (marido, esposa, companheiro) e colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
- Herdeiros testamentários: Qualquer um que for beneficiado por meio de um testamento.
Gostou da dica?

“Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça.” – Ed...
13/12/2021

“Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça.” – Eduardo Couture

Afinal, você sabe o que esse tal de ESPÓLIO?Espólio é o conjunto de bens, direitos, dívidas e obrigações deixados pelo(a...
13/12/2021

Afinal, você sabe o que esse tal de ESPÓLIO?
Espólio é o conjunto de bens, direitos, dívidas e obrigações deixados pelo(a) falecido(a).
Ele é representado pelo inventariante, ativa e passivamente até a efetiva partilha entre os herdeiros.
Você já sabia? Gostou da informação?
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⚠️ 6 informações importantes sobre o Inventário Extrajudicial.➡️ É só arrastar para o lado e conferir.Gostou da informaç...
03/12/2021

⚠️ 6 informações importantes sobre o Inventário Extrajudicial.
➡️ É só arrastar para o lado e conferir.
Gostou da informação?
Então curte, comenta e compartilhe com seus amigos!

Você sabe quais são as responsabilidades do INVENTARIANTE?Em resumo, o inventariante é o administrador do espólio, ou se...
29/11/2021

Você sabe quais são as responsabilidades do INVENTARIANTE?
Em resumo, o inventariante é o administrador do espólio, ou seja, do patrimônio do falecido.
Assim, tem a função de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, organizar as dívidas e bens do falecido, representar o espólio em processos judiciais, providenciar os documentos pertinentes ao inventário, atender as determinações do processo de inventário e conservar os bens inventariados até a partilha.
O inventariante DEVE prestar contas de tudo o que faz, pois atua como administrador do espólio, e não tem controle absoluto dos bens. Portanto, o inventariante não pode fazer o que bem entender, e deve sempre agir com transparência.
Em algumas situações, o inventariante pode sofrer penalidades, as quais serão explicadas nos próximos posts.
Gostou da informação? Compartilhe com seus amigos!!

O Código de Processo Civil determina, nos artigos 615 e 616, quem tem legitimidade para requerer a abertura do inventári...
18/11/2021

O Código de Processo Civil determina, nos artigos 615 e 616, quem tem legitimidade para requerer a abertura do inventário:
✅ Cônjuge ou companheiro(a);

✅ Herdeiros (que estejam ou não na posse dos bens do falecido);

✅ Credores (⚠️ATENÇÃO⚠️: Credores do falecido, do legatário ou do herdeiro);

✅ Terceiros interessados.
Você sabia? Gostou da dica?
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O Inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, e é necessário quando o falecido deixa bens ou direitos....
17/11/2021

O Inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, e é necessário quando o falecido deixa bens ou direitos.
E existe algum prazo para abrir o inventário?
A resposta é SIM. O prazo para a abertura do inventário é 60 dias.
Mas Dra, se o inventário não for aberto dentro do prazo, o que acontece? Eu perco o direito?
Não, não perde o direito. Porém, após o prazo legal, será sujeito à aplicação de multa, que no estado de São Paulo varia de 10 a 20% do valor do imposto ITCMD.
Portanto, caso o inventário não seja aberto dentro dos 60 dias, ficará mais caro... A recomendação é sempre seguir o prazo legal, o seu bolso agradece!
É importante lembrar: Para realizar o procedimento do inventário, o advogado é indispensável.
Você já sabia dessa informação?

E aí, você concorda com essa afirmação?
11/11/2021

E aí, você concorda com essa afirmação?

O filho único precisa fazer inventário dos pais?SIM!O inventário dos bens e direitos do falecido DEVE ser feito, mesmo q...
05/11/2021

O filho único precisa fazer inventário dos pais?
SIM!
O inventário dos bens e direitos do falecido DEVE ser feito, mesmo que este tenha somente um herdeiro.
Isto porque, o inventário é o meio para regularizar o patrimônio do falecido, transmitindo assim, a sua propriedade.
Atenção!
Se o filho quiser vender ou alienar um imóvel que pertencia aos seus pais, sem fazer o inventário, isso não será possível.
A regularização do patrimônio é necessária, e deve ser feita o quanto antes para evitar problemas futuros.
Gostou da dica? Compartilhe com seus amigos!

O TESTAMENTO SÓ PODE SER FEITO POR QUEM TEM BENS?A resposta é: NÃO!!!Muita gente não sabe, mas o testamento, apesar de s...
03/11/2021

O TESTAMENTO SÓ PODE SER FEITO POR QUEM TEM BENS?
A resposta é: NÃO!!!
Muita gente não sabe, mas o testamento, apesar de ser muito utilizado para determinar a destinação dos bens de um indivíduo, também pode ser utilizado para disposições de caráter não patrimonial.
Ok. Mas então, o que mais pode ser determinado em um testamento?
✔ Reconhecimento de filho(a);
✔ Possibilidade de deixar senhas ou informações sobre ativos digitais;
✔ Nomeação de tutor para filho(a);
✔ Indicação do que fazer com embriões congelados;
✔ Testamento Vital: Instruções apresentadas especificando qual tratamento deseja receber no caso de adoecer e ficar sem possibilidade de dizer o que deseja.
Você já sabia? Gostou da informação?

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