Priscila Badaró de Paula Advocacia

Priscila Badaró de Paula Advocacia Advocacia e Consultoria Jurídica

Comunicando novamente.
04/01/2024

Comunicando novamente.

Agradeço a confiança dos meus clientes em mais um ano… Obrigada…. Deus abençoe Retornaremos dia 21/01/2024 SE DEUS ASSIM...
21/12/2023

Agradeço a confiança dos meus clientes em mais um ano…
Obrigada….

Deus abençoe

Retornaremos dia 21/01/2024 SE DEUS ASSIM PERMITIR!!!! 🙏🏻🙏🏻

Estaremos atendendo apenas situação de FLAGRANTES…

Obrigada

05/03/2021

Comunicado aos clientes e amigos.

Nosso escritório está em novo endereço:

Rua Antônio Rogério Rosa, 1047, centro de Ribeirão do Pinhal- PR
(Em frente ao Santuário)

Retornamos com atendimento presencial a partir de segunda-feira (08/03/2021) das 9:00h as 18:00h..

Deus continue nos abençoando 🙏🏻

30/07/2019

Dúvida frequente entre aqueles que pretendem receber alimentos em favor dos filhos.

VEJAM, só existe a OBRIGAÇÃO ALIMENTAR quando os alimentos forem fixados JUDICIALMENTE ou também após homologação de acordo estabelecido entre as partes.

Cuidado, pois os alimentos só serão exigidos após a CITAÇÃO do devedor.

17/03/2016

o bom advogado não precisa de grandes publicidades...

"Boa técnica, rigoroso cumprimento dos preceitos éticos e dedicação às causas de seus clientes são as melhores ferramentas de marketing que um advogado pode ter"

(Alberto de Paula Machado)

13/11/2015

Sadia não consegue impedir Seara de divulgar comercial com menção à letra S.

O juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci, da 33ª vara Cível de SP, reconheceu a legalidade de um comercial veiculado desde julho deste ano por aquela empresa que "começa com S... e termina com A": a Seara.

Contestando a utilização do slogan, a Sadia ajuizou ação e alegou que teria havido concorrência desleal e tentativa de confundir o consumidor por meio da propaganda. O magistrado, entretanto, julgou o pedido para impedir a veiculação do comercial do grupo JBS improcedente.

"A única coisa que se pode extrair do vídeo, assistido na íntegra, é que a ré apresenta seu produto como concorrente do da autora Sadia. Nada mais saudável num mercado já concentrado e que segundo consta dos autos, a autora possui a maior fatia."

O magistrado concordou com os argumentos apresentados pela defesa. Segundo o juiz, não houve concorrência desleal, violação de marca ou diluição a justif**ar o acolhimento do pedido. "Como bem ressaltado em contestação, o slogan da autora, apesar de utilizado pela autora em diversas peças publicitárias ao longo dos anos, por si só não se encontra amparo direito autoral. Muito menos a letra 'S' isoladamente."

Tendo em vista o contexto do vídeo, o julgador afirmou que não é possível inferir que o consumidor, ao assistir a propaganda, tenha alguma dúvida sobre a marca do produto anunciado. Para ele, a Seara agiu no legítimo exercício do direito de promover seus produtos, mediante peça publicitária dentre dos parâmetros legais e éticos.

27/10/2015

"Há poucos homens em política que prefiram cair por seus princípios a sofismá-los para f**ar de pé."
(Joaquim Nabuco)

28/09/2015

JURIDICAMENTE, está correto?

A Comissão Especial do Estatuto da Família aprovou nesta quinta-feira, 24, na Câmara, o PL 6.583/13, que define família como o núcleo formado a partir da união entre um HOMEM e uma MULHER.

O relatório aprovado, do deputado Diego Garcia, consigna que relações de "mero afeto" não devem ser tratadas pelo Direito de Família. Segundo o parlamentar, os diferentes arranjos sociais não presumem "reprodução conjunta" e "cumprimento de papel social".

O texto teve 17 votos favoráveis e cinco contrários. Ainda haverá votação de quatro destaques na próxima reunião.

Tramita no Senado outro projeto (470/13) – o Estatuto das Famílias – em sentido contrário ao aprovado pelos deputados. Pelo texto, a definição de família passa a ter escopo mais amplo, reconhecendo-se, inclusive, a relação homoafetiva como entidade familiar.

A matéria se encontra atualmente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa, com o relator, senador João Capiberibe.

24/09/2015

"Sem defesa ninguém pode ser condenado"...
Olavo Bilac

21/09/2015

Ação da OAB muda história das eleições no Brasil!!!

Por 8 votos a 3 o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou, nesta quinta-feira (17), ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e considerou inconstitucional o investimento empresarial em campanhas.

Com a decisão, o próximo pleito, que acontece no ano que vem, já não terá o dinheiro de empresas financiando candidatos e partidos.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que a decisão do STF muda a história das eleições no Brasil, que nos últimos anos foram extremamente dependentes de recursos empresariais. Segundo ele, a partir de agora os eleitores serão melhor representados por seus candidatos e casos de corrupção devem ser reduzidos.

A decisão ainda garante os princípios constitucionais que equilibram a disputa democrática do poder, evitando a influência do poder econômico e garantindo que os pleitos sejam resolvidos por eleitores, não por grupos empresariais.

"A democracia venceu. One man, one vote. A inconstitucional influência do poderio econômico, que já era rechaçada pela maioria da população, chegou ao fim", disse Marcus Vinicius.

17/09/2015

Super interessante e muito bom para quem termina namoros e f**a com as dívidas!!!!

O Juiz de Direito Luciano dos Santos Mendes da 7ª Vara Cível de Brasília, CONDENOU um homem à restituir a EX-NAMORADA valores referentes à empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento. Os dois mantiveram um relacionamento amoroso por quase dois anos, até que a ex descobriu que ele havia se casado com outra.
Neste sentido, não pensou duas vezes em promover a justiça para si, tentando reaver valores perdidos na constância no namoro.
A título de curiosidade, os valores eram referentes à créditos para celular, compras com seu cartão de crédito, empréstimos para pagamentos futuros que nunca aconteciam e, que por conta do relacionamento, não foram devidamente cobrados, ante o envolvimento sentimental.
O namoro acabou, a amizade também... Dinheiro reavido!!

Cópia da Decisão:

"Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar".

Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido da autora para condenar o réu a restituir-lhe:

a) os valores que lhe foram repassados, bem como a sua esposa, mediante transferência bancária oriunda da conta da autora, no curso do relacionamento;

b) os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do réu e pagas pela autora;

c) os valores destinados ao pagamento da roupas e sapatos; e

d) os valores das contas telefônicas pagas pela autora, tudo conforme devidamente comprovado nos autos, devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo INPC e somados a juros de mora.

Boa Tarde à todos!!

Endereço

Rua Antônio Rogério Rosa, 1047, Centro De Ribeirão Do Pinhal/em Frente Ao Santuário Do Divino
Ribeirão Do Pinhal, PR
86.490-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Priscila Badaró de Paula Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Priscila Badaró de Paula Advocacia:

Compartilhar