17/09/2015
Super interessante e muito bom para quem termina namoros e f**a com as dívidas!!!!
O Juiz de Direito Luciano dos Santos Mendes da 7ª Vara Cível de Brasília, CONDENOU um homem à restituir a EX-NAMORADA valores referentes à empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento. Os dois mantiveram um relacionamento amoroso por quase dois anos, até que a ex descobriu que ele havia se casado com outra.
Neste sentido, não pensou duas vezes em promover a justiça para si, tentando reaver valores perdidos na constância no namoro.
A título de curiosidade, os valores eram referentes à créditos para celular, compras com seu cartão de crédito, empréstimos para pagamentos futuros que nunca aconteciam e, que por conta do relacionamento, não foram devidamente cobrados, ante o envolvimento sentimental.
O namoro acabou, a amizade também... Dinheiro reavido!!
Cópia da Decisão:
"Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar".
Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido da autora para condenar o réu a restituir-lhe:
a) os valores que lhe foram repassados, bem como a sua esposa, mediante transferência bancária oriunda da conta da autora, no curso do relacionamento;
b) os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do réu e pagas pela autora;
c) os valores destinados ao pagamento da roupas e sapatos; e
d) os valores das contas telefônicas pagas pela autora, tudo conforme devidamente comprovado nos autos, devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo INPC e somados a juros de mora.
Boa Tarde à todos!!