05/06/2026
MUDANÇA DE CIDADE COM A CRIANÇA: É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DO OUTRO GENITOR?
Essa é uma dúvida muito comum após a separação dos pais.
Muitas pessoas acreditam que, ao possuir a guarda unilateral, podem decidir sozinhas sobre a mudança de cidade ou estado da criança. No entanto, a situação nem sempre é tão simples.
Mesmo quando um dos pais possui a guarda unilateral, decisões relevantes que impactem a vida da criança devem observar o melhor interesse do menor e, dependendo do caso concreto, podem exigir a concordância do outro genitor ou autorização judicial.
A jurisprudência dos tribunais tem entendido que a mudança de domicílio não pode ser utilizada para dificultar ou inviabilizar a convivência familiar da criança com o outro genitor.
⚖️ Situações que podem gerar discussão judicial:
✔ Mudança para outro estado ou local distante;
✔ Mudança sem comunicação prévia ao outro genitor;
✔ Mudança para residir com novo companheiro(a);
✔ Mudança que dificulte as visitas e a convivência familiar;
✔ Impactos no acompanhamento escolar e familiar da criança.
Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça poderá analisar:
✔ Regulamentação ou revisão da convivência familiar;
✔ Pedido de retorno da criança ao local de origem;
✔ Alteração da guarda;
✔ Medidas destinadas a preservar a convivência familiar;
✔ Apuração de eventual alienação parental, quando presentes os requisitos legais.
Cada situação possui características próprias.
A análise judicial considera diversos fatores, como a idade da criança, os motivos da mudança, a distância, os impactos na rotina e, principalmente, o melhor interesse do menor.
Antes de tomar qualquer decisão, procure orientação jurídica adequada ao seu caso.