FOWLER CUNHA ADVOCACIA

FOWLER CUNHA ADVOCACIA A empresa FC Advocacia & Consultoria Jurídica atua a mais de 2 décadas Ribeirão Preto/SP e região

A alteração do horário de trabalho feita de forma unilateral pelo empregador, quando causa prejuízo ao trabalhador, pode...
06/06/2026

A alteração do horário de trabalho feita de forma unilateral pelo empregador, quando causa prejuízo ao trabalhador, pode configurar alteração contratual lesiva.

O art. 468 da CLT determina que mudanças no contrato de trabalho só são válidas quando há mútuo consentimento e desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízo ao empregado.

Quando essa alteração torna a continuidade do vínculo insustentável, o trabalhador pode buscar o reconhecimento da rescisão indireta, recebendo as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Cada caso deve ser analisado com atenção.

Fowler Cunha Advocacia
Atuação em Direito Trabalhista, Cível e Previdenciário.

A saúde mental no ambiente de trabalho também é uma questão de direito.Com a atualização da NR-1, os riscos psicossociai...
05/06/2026

A saúde mental no ambiente de trabalho também é uma questão de direito.

Com a atualização da NR-1, os riscos psicossociais passam a ter ainda mais destaque na fiscalização trabalhista. Isso inclui situações como assédio moral, metas abusivas, pressão excessiva, sobrecarga, jornadas exaustivas e ambientes que favorecem adoecimento mental.

O aumento de ações na Justiça mostra que trabalhadores estão buscando reconhecimento e reparação quando o trabalho ultrapassa limites e causa danos.

Se você enfrenta uma situação assim, reúna provas, registros, mensagens, atestados e procure orientação jurídica.

Fowler Cunha Advocacia
Mais de 2 décadas na defesa dos direitos dos trabalhadores em Ribeirão Preto e região.

⚠️ Acidente de trabalho em atividade de risco pode gerar responsabilidade objetiva da empresa.Isso significa que, em det...
04/06/2026

⚠️ Acidente de trabalho em atividade de risco pode gerar responsabilidade objetiva da empresa.

Isso significa que, em determinadas atividades que expõem o trabalhador a riscos acima do normal, não é necessário provar culpa do empregador para buscar indenização.

Em regra, é preciso demonstrar:
✅ a ocorrência do acidente ou doença ocupacional;
✅ o dano sofrido;
✅ o nexo entre o trabalho e o prejuízo.

Cada caso deve ser analisado com atenção, considerando a atividade exercida, as condições de trabalho e as consequências para o trabalhador.

FOWLER CUNHA ADVOCACIA
Atuação em Direito Trabalhista, Cível e Previdenciário.

Você sabia? ⚖️Quando há trabalho aos domingos, a legislação trabalhista prevê uma proteção específica para as mulheres: ...
03/06/2026

Você sabia? ⚖️

Quando há trabalho aos domingos, a legislação trabalhista prevê uma proteção específica para as mulheres: deve ser organizada escala de revezamento quinzenal, favorecendo o descanso no domingo.

📌 Na prática, isso significa que a trabalhadora não deve passar longos períodos sem folgar aos domingos.

Esse direito está previsto no art. 386 da CLT e é uma importante garantia para preservar o descanso, a convivência familiar e a saúde da trabalhadora.

Se esse direito não está sendo respeitado, busque orientação jurídica.

Fowler Cunha Advocacia
Defesa e conscientização dos direitos dos trabalhadores.

Você sabia que o excesso de horas extras pode ser um sinal de irregularidade no contrato de trabalho?Quando a empresa im...
02/06/2026

Você sabia que o excesso de horas extras pode ser um sinal de irregularidade no contrato de trabalho?

Quando a empresa impõe jornadas abusivas, não respeita os limites legais, não paga corretamente as horas extras ou descumpre obrigações trabalhistas, o trabalhador pode ter direito de pedir a rescisão indireta.

Na prática, a rescisão indireta funciona como uma “justa causa” aplicada contra o empregador. Se reconhecida, o trabalhador pode receber verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e acesso ao saque do FGTS e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado, especialmente com provas da jornada e das condições de trabalho.

Fale com um advogado trabalhista e entenda seus direitos.

FOWLER CUNHA ADVOCACIA
Atuação em Ribeirão Preto/SP e região.

🚗 Trabalhador que usa veículo próprio a serviço da empresa não deve arcar sozinho com os riscos da atividade.Em recente ...
01/06/2026

🚗 Trabalhador que usa veículo próprio a serviço da empresa não deve arcar sozinho com os riscos da atividade.

Em recente decisão da juíza Aline Soares Arcanjo, da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT2), condenou uma empresa a indenizar um vendedor externo que teve seu carro furtado durante o expediente. O entendimento foi de que a empregadora transferia ao trabalhador os riscos da atividade econômica ao exigir o uso do automóvel sem assumir integralmente os custos e prejuízos.

A condenação incluiu danos materiais, danos morais e diferenças pela utilização do veículo próprio.

⚖️ Custos, desgaste, manutenção, depreciação e riscos ligados ao trabalho não podem ser simplesmente repassados ao empregado.

Fowler Cunha Advocacia — atuação em defesa dos direitos dos trabalhadores.

28/05/2026

O assédio moral no ambiente de trabalho acontece quando o trabalhador é exposto, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras, abusivas ou perseguições que atingem sua dignidade.

Nesses casos, além de buscar a cessação da conduta, o trabalhador pode ter direito a pedir indenização por dano moral, conforme as provas e circunstâncias do caso.

Exemplos de situações que podem caracterizar assédio moral:
• humilhações diante de colegas;
• ameaças constantes de demissão;
• cobranças abusivas e desproporcionais;
• isolamento ou perseguição no ambiente de trabalho;
• apelidos ofensivos ou comentários constrangedores.

Guarde mensagens, e-mails, áudios, testemunhas e qualquer registro que possa comprovar a situação.

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Atuação em Direito Trabalhista em Ribeirão Preto e região.

A empresa FC Advocacia & Consultoria Jurídica atua a mais de 2 décadas Ribeirão Preto/SP e região

Sem registro, cada detalhe conta — e muito. ⚠️Antes de agir, junte provas simples do dia a dia: mensagens, e-mails, crac...
27/05/2026

Sem registro, cada detalhe conta — e muito. ⚠️

Antes de agir, junte provas simples do dia a dia: mensagens, e-mails, crachá, escala, comprovantes de pagamento 💳 e até fotos de rotinas.

Guarde tudo em local seguro 🔐 e evite confrontos desnecessários. Uma orientação preventiva ajuda a decidir se é melhor negociar 🤝 ou entrar com ação.

Prazos importam ⏳: anote datas, horários e quem poderá ser testemunhas. Isso fortalece sua história e evita perdas.

Cada caso é um caso. Uma análise técnica avalia riscos, valores e chances, sem promessas fáceis 🙅‍♂️.

Como você tem guardado suas provas? Ficou com alguma dúvida sobre o primeiro passo? 🗣️

⚖️ O Tribunal Superior do Trabalho reforçou um entendimento importante: a demissão de empregado em tratamento contra dep...
26/05/2026

⚖️ O Tribunal Superior do Trabalho reforçou um entendimento importante: a demissão de empregado em tratamento contra dependência química pode ser considerada discriminatória.

No caso analisado, um trabalhador foi dispensado poucos dias após retornar de internação médica. A empresa alegou reestruturação interna, mas não conseguiu comprovar motivo legítimo para o desligamento.

📌 Pela Súmula 443 do C. TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que gere estigma ou preconceito, cabendo à empresa demonstrar que a demissão ocorreu por outro motivo válido.

A decisão reconheceu que a dependência química é uma doença grave e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, além de salários e verbas referentes ao período reconhecido.

✅ Trabalhador, conheça seus direitos. Situações de dispensa em momento de vulnerabilidade devem ser analisadas com atenção.

⚖️ Justiça anula transferência de bancário do Santander para outra empresa do mesmo grupoA 12ª Vara do Trabalho da Zona ...
25/05/2026

⚖️ Justiça anula transferência de bancário do Santander para outra empresa do mesmo grupo

A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu que a transferência de um empregado do Santander para outra empresa do mesmo conglomerado teve como objetivo afastar direitos da categoria bancária.

Mesmo após a transferência, o trabalhador continuou atuando exclusivamente para o banco, sem mudança nas atividades, chefia ou local de trabalho.

Com isso, a Justiça declarou nula a transferência, reconheceu o vínculo diretamente com o banco durante todo o contrato e determinou o pagamento de direitos como horas extras além da 6ª hora diária e participação nos lucros e resultados prevista em norma coletiva.

📌 A decisão reforça: mudanças formais no contrato não podem ser usadas para retirar direitos trabalhistas quando, na prática, a atividade continua sendo prestada ao mesmo empregador.

Você passou por situação parecida? Procure orientação jurídica.

Fowler Cunha Advocacia
Atuação em Direito Trabalhista, Cível e Previdenciário.

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