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Hoje foi dia de representar a Comissão de Direito da Saúde da 12ª Subseção da OAB e falar sobre ética médica.É sempre mu...
25/09/2026

Hoje foi dia de representar a Comissão de Direito da Saúde da 12ª Subseção da OAB e falar sobre ética médica.

É sempre muito bom esclarecer pontos sensíveis, e muitas vezes obscuros, sobre as regulamentações na área médica e da saúde para a nossa população.

Agradeço o convite e a confiança da OAB e da EPTV. A comissão de Direito Médico e da Saúde estará sempre à disposição para tratar de assuntos legais relacionados ao tema.

Seguimos trabalhando!!



☕️⚖️🩺

O Sensor Libre é um medidor de glicose que vem sendo muito utilizado pelos pacientes.Além de conseguir verificar os níve...
19/09/2026

O Sensor Libre é um medidor de glicose que vem sendo muito utilizado pelos pacientes.

Além de conseguir verificar os níveis de açúcar no sangue em pessoas com diabetes tipo 1 ou 2, ele apresenta um diferencial importante.

O dispositivo permanece colado na pele do usuário, que pode controlar os níveis de açúcar por meio de um sensor, sem a necessidade de furos ou agulhas.

Esse aparelho consegue realizar a captação das informações necessárias por intermédio de microfilamentos que permanecem sob a pele, medindo a cada minuto os níveis de açúcar.

Justamente por promover uma melhor qualidade de vida ao paciente, ele vem sendo cada vez mais indicado pelos médicos.

É uma forma de prezar por um conforto que inexistia para o paciente diabético que, diariamente, era acometido por vários furos na pele para obter as amostras sanguíneas.

Nesse caso, o Sensor Libre deve ser custeado pelo plano de saúde?

A resposta é sim!

Existindo laudos e prescrições médicas que indiquem a sua utilização, não existe obstáculo para que o plano de saúde negue a sua cobertura.

Em que pese o alto custo, trata-se de um tratamento já registrado junto ao rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Inclusive, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que sempre deve ser garantida a cobertura para as doenças listadas no CID-10.

Como a diabetes está nessa lista, deve ser coberta integralmente.

Seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, caso exista uma negativa de cobertura, essa prática deverá ser considerada abusiva e ilegal.

Caso você passe por uma situação como essa, procure um advogado imediatamente para resguardar os seus direitos!

Passou por uma cirurgia e não te informaram os riscos desse procedimento?Saiba que isso gera o dever de indenizar!É deve...
10/08/2026

Passou por uma cirurgia e não te informaram os riscos desse procedimento?

Saiba que isso gera o dever de indenizar!

É dever do médico explicar, em linguagem acessível, tudo o que o paciente precisa saber para tomar uma decisão consciente sobre a realização de uma cirurgia.

Essa explicação deve ser feita de forma clara e completa e deve incluir, especialmente:

– Os riscos comuns e específicos da intervenção;

– Benefícios do procedimento;

– Procedimentos alternativos disponíveis;

– Possíveis consequências da omissão do tratamento;

– Possíveis complicações do procedimento.

Essa obrigação vem do princípio do consentimento informado e da interpretação conjunta do Código de Ética Médica e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ausência dessas explicações pode ser entendida como um tipo de omissão de informação e levar à responsabilidade do médico ou da instituição de saúde em caso de danos ao paciente.

Caso o paciente sofra complicações que poderiam ser previstas ou mitigadas, e for comprovado que não recebeu as devidas orientações, o médico ou o hospital pode ser condenado a indenizar por danos morais.

A indenização pode abranger danos materiais ou estéticos, a depender das circunstâncias.

Por outro lado, quando há comprovação de que o paciente foi devidamente esclarecido e o profissional agiu dentro dos padrões, não há responsabilidade.

Deseja obter maiores informações acerca da responsabilização médica?

Entre em contato com um advogado especialista.

O fato da atividade médica não ser entendida como um exercício de comércio, não quer dizer que o profissional da saúde n...
12/02/2026

O fato da atividade médica não ser entendida como um exercício de comércio, não quer dizer que o profissional da saúde não poderá divulgar seu trabalho e realizar seu próprio marketing!

Pensando nisso, separamos 05 erros que os médicos mais cometem no momento de realizar a divulgação de seus trabalhos:

1- Fotos Selfie:
Por mais que isso seja comum nas redes sociais, a Resolução CFM 2336/2023 as permite, desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal;

2- “Tratamentos Exclusivos”:
É proibido que o médico anuncie tratamentos exclusivos que “somente ele seria capaz de realizar”, pois isso pode ser uma forma de concorrência desleal;

3- Consultas por comentários:
Hoje se tornou comum a realização de “lives” e outros tipos de transmissões.

E apesar da telemedicina ser regulamentada no Brasil, o médico não pode realizar consultas a partir de comentários nessas transmissões e, muito menos, a partir de caixas de textos em “chats”, “feeds”, “stories” e outras formas análogas de comunicação de massa;

4- Fotos comparativas:
Diversos tipos de procedimentos e exames apresentam resultados visíveis, não é?

Nesse sentido, também pela Resolução CFM 2336/2023, são permitidas demonstrações de antes e depois, mas devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção.

Além disso, é vedada a demonstração e ensino de técnicas que devem limitar-se ao ambiente médico;

5- Garantir resultados:
Salvo situações específicas, a atividade médica é uma obrigação de meio, ou seja, por conta das inúmeras variáveis e circunstâncias, o médico não pode estar atrelado diretamente ao resultado, por mais que tente alcançá-lo.

Então para evitar a extensão de sua responsabilidade civil ou criminal, o mesmo não pode garantir os resultados dos procedimentos que ofertará.

Antes de realizar qualquer tipo de publicidade, busque uma assessoria jurídica específica para melhor orientá-lo, evitando, assim, problemas futuros!

Para famílias e indivíduos que fazem parte do espectro autista, ter acesso a tratamentos como equoterapia e musicoterapi...
10/12/2025

Para famílias e indivíduos que fazem parte do espectro autista, ter acesso a tratamentos como equoterapia e musicoterapia pode ser transformador!

Mas será que os planos de saúde são obrigados a cobrir essas terapias?

Te explicamos:

Geralmente, se essas terapias forem reconhecidas como essenciais pelo médico responsável e comprovadamente benéficas para o tratamento do autismo, planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tais tratamentos.

Inclusive, já existe entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a questão.

Além disso, o STJ estabeleceu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a incluir a cobertura para a equoterapia e a musicoterapia.

No entanto, essa obrigatoriedade existe dependendo da prescrição médica.

É crucial consultar um advogado especializado em direitos do consumidor ou saúde para entender melhor seus direitos e garantir que você ou seu ente querido recebam o suporte necessário.

Não deixe de buscar orientação profissional para assegurar a cobertura adequada.

As redes sociais são fundamentais para que o profissional da saúde possa divulgar os seus trabalhos.Inclusive, é uma for...
19/10/2025

As redes sociais são fundamentais para que o profissional da saúde possa divulgar os seus trabalhos.

Inclusive, é uma forma do paciente ganhar maior confiança acerca do serviço prestado.

Entretanto, como a atividade médica não é vista como uma atividade mercantil e deve seguir parâmetros éticos bem específicos, algumas perguntas podem surgir.

Dentre elas: será que o médico pode informar o preço de seu procedimento?

A resposta é sim!

Por muitos anos, tal prática era considerada uma infração ética, pois estaria o profissional incorrendo em um tipo de concorrência desleal.

Todavia, a Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), sobre publicidade e propaganda médica, alterou essa conclusão.

Passou a considerar que cabe ao órgão zelar e trabalhar, por todos os meios de alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo seu prestígio.

O médico pode, então, informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamentos.

Além disso, é permitido que o profissional anuncie abatimentos e descontos em campanhas promocionais.

Porém, desde que não estejam vinculados a vendas casadas, premiações ou outros objetivos que desvirtuem a finalidade da medicina como atividade-meio.

Trata-se de uma modernização que, até poucos meses atrás, não era permitida.

Você sabia dessa mudança de entendimento do CFM?

Conte para a gente nos comentários abaixo!

Muita gente entra na justiça contra o plano de saúde e já quer saber: “em quanto tempo vou ter uma resposta?”Se esse é o...
01/10/2025

Muita gente entra na justiça contra o plano de saúde e já quer saber: “em quanto tempo vou ter uma resposta?”

Se esse é o seu caso, acompanhe e entenda o que a lei determina.

A verdade é que não existe um prazo único, tudo depende do tipo de caso e da situação do paciente.

Em média, um processo pode levar de 6 meses a 3 anos para ser finalizado em primeira instância. Mas há casos mais simples, como a negativa para um exame ou cirurgia específica, que podem ter decisão muito mais rápida.

Alguns fatores influenciam diretamente no tempo:

• Complexidade do caso: quando há necessidade de laudos, perícias médicas e muitas provas, a análise é mais demorada;
• Volume de processos no tribunal: se a vara está sobrecarregada, os prazos tendem a aumentar;
• Instâncias superiores: quando há recurso, o processo se prolonga;
• Urgência: em casos que envolvem risco de vida ou agravamento da saúde, é possível pedir uma liminar, decisão rápida que pode sair em dias ou até horas.

Cada processo é único, e o tempo depende de muitos detalhes que fogem ao controle do paciente e do advogado. Por isso, é essencial ter orientação desde o início para definir a melhor estratégia.

Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para te ajudar! .

Imagine precisar de uma cirurgia e, na hora de autorizar o procedimento, o plano de saúde dizer que não vai cobrir a ins...
30/09/2025

Imagine precisar de uma cirurgia e, na hora de autorizar o procedimento, o plano de saúde dizer que não vai cobrir a instrumentação cirúrgica.

Parece absurdo, certo? E é!

A instrumentação cirúrgica é parte essencial de qualquer cirurgia. Sem ela, o procedimento simplesmente não pode ser realizado.

Por isso, a legislação que regula os planos de saúde garante a cobertura obrigatória, não só da cirurgia, mas também de todos os materiais e serviços indispensáveis para sua realização.

Quando o plano se recusa a cobrir a instrumentação, essa negativa é considerada abusiva. Isso porque impede o paciente de receber o tratamento completo e adequado, colocando em risco a sua saúde e até a própria vida.

Se o seu plano negar essa cobertura, é importante:

• Solicitar a negativa por escrito;
• Guardar todos os documentos e pedidos médicos;
• Procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor para te orientar. .

Você conhece a importância do direito regulatório?Leia este post e descubra!O direito regulatório é um ramo bastante esp...
29/09/2025

Você conhece a importância do direito regulatório?

Leia este post e descubra!

O direito regulatório é um ramo bastante especializado e diversificado, que abrange os incontáveis setores sociais e econômicos regulados pelo Estado.

Vemos isso de forma bastante clara no estabelecimento de normas sanitárias, como no setor alimentício.

A imposição de parâmetros, procedimentos e regras é essencial para garantir a segurança alimentar, evitando a proliferação de doenças causadas por bactérias, vírus, entre outros.

Nesses casos, em especial, temos, além da vigilância sanitária, o INMETRO, que fiscaliza e atesta a qualidade de produtos e serviços prestados por empresas.

Outro setor rigorosamente regulado é o mercado financeiro, comumente referido como Bolsa de Valores, que passa pela rígida normatização da Comissão de Valores Mobiliários.

Cabe à CVM garantir a conformidade das empresas listadas na Bolsa com as normas do mercado financeiro, evitando a concorrência desleal, abusos de poder econômico, etc.

Um caso que chamou muita atenção, por ter sido duramente punido pela CVM, além da justiça criminal, foi o das empresas do bilionário Eike Batista.

O empresário fez uso de informações privilegiadas para obter lucros indevidamente, por meio de manipulação do mercado financeiro.

Para evitar situações como essa, muitas empresas possuem núcleos de compliance/conformidade, compostos por profissionais especializados nas normas que regem o respectivo setor.

Já conhecia essas informações?

Nos conte sua opinião nos comentários e lembre-se de compartilhar este post!

A trombofilia é uma condição que aumenta o risco de formação de coágulos sanguíneos, podendo causar complicações sérias ...
28/09/2025

A trombofilia é uma condição que aumenta o risco de formação de coágulos sanguíneos, podendo causar complicações sérias durante a gravidez.

Por isso, o tratamento adequado é fundamental para a saúde da gestante e do bebê.

Qual o tratamento?

O tratamento indicado pode incluir medicamentos anticoagulantes como AAS (ácido acetilsalicílico) e a Enoxaparina Sódica, que são fundamentais para prevenir esses riscos.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento para trombofilia?

Sim. A cobertura desse tratamento é um direito da gestante.

Apesar de alguns planos tentarem negar a cobertura, alegando que o medicamento não está na lista da ANS ou que o custo é elevado, essa negativa é considerada abusiva, pois o tratamento é essencial para a manutenção da saúde da gestante.

E se o plano de saúde negar o tratamento?

Se o seu plano de saúde estiver negando a cobertura do tratamento para trombofilia, você pode tomar algumas medidas:

1 – Solicite a negativa por escrito: peça ao plano que envie a negativa de cobertura por e-mail ou por escrito;

2 – Reúna a documentação: junte todos os documentos relacionados ao seu caso, como:

– Relatório médico detalhado;

– Exames médicos;

– Prescrição do medicamento;

– Orçamento para aquisição do medicamento.

3 – Procure um advogado: consulte um advogado especialista em direito do consumidor.

Ele poderá te orientar sobre os procedimentos legais e te ajudar a ingressar com uma ação judicial.

Lembre-se: cada caso é único, e a orientação de um profissional é fundamental para garantir seus direitos.

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