13/05/2024
Em entrevista ao G1 de Ribeirão Preto, no dia de 12/05/2024, falei ao repórter Hélio Carvalho sobre os cuidados necessários para se realizar uma reforma/obra em um apartamento.
Muitos condôminos, sem conhecimento técnico e assessoria de profissionais especializados, acabam realizando obras em seus apartamentos que podem comprometer a estrutura e colocar em risco a segurança do edifício e dos demais moradores. É o caso, que aconteceu no prédio em Sertãozinho (SP) retratado na matéria.
É importante deixar claro que existe norma da ABNT específ**a definindo alguns parâmetros para realização de reforma/obra, tais como: contratação de profissional especializado (arquiteto ou engenheiro) antes de iniciar as obras em sua unidade condominial; e aprovação da administração do condomínio do plano de reformas/obras que pretende realizar.
O Código Civil, de maneira um tanto quanto óbvia, é bastante claro ao prescrever, em seu artigo 1.336, inciso II, que é dever do condômino "não realizar obras que comprometam a segurança da edif**ação".
Por outro lado, cabe ao síndico o dever de vistoriar e evitar obras irregulares, conforme previsto no artigo 1.348, II, do Código Civil, onde se determina que compete ao síndico "representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns".
Portanto, aquele condômino que desejar realizar uma reforma/obra, quanto o síndico, tenham os cuidados necessários. O condômino para que não venha a responder por perdas e danos e demais consequências, no caso de uma obra danosa (como o caso em tela). O síndico, para que não venha responder por omissão.
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Tema veio à tona nesta semana, quando instalação de ar-condicionado motivou saída de 60 pessoas de prédio em Sertãozinho (SP). Advogado explica cuidados a serem tomados.