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Você sabe quais os cuidados que precisa ter na compra de um imóvel na planta?No 2º episódio do podcast ImobLegal, Gilson...
07/10/2024

Você sabe quais os cuidados que precisa ter na compra de um imóvel na planta?

No 2º episódio do podcast ImobLegal, Gilson Santoni, advogado e com uma vasta experiência no mundo corporativo das construtoras, dá dicas super importantes para quem deseja comprar um imóvel na planta e receber as chaves sem grandes dores de cabeça.

Você sabe quais os cuidados que precisa ter na compra de um imóvel na planta?No 2º episódio do podcast ImobLegal, Gilson Santoni, advogado e com uma vasta ex...

23/08/2024

O Provimento do CNJ nº 172 de 05/06/2024, alterou a forma de contratação da Alienação Fiduciária de Imóveis e, com isso, afetou o mercado imobiliário.

O que mudou?

Antes da publicação do provimento, toda Alienação Fiduciária de imóveis poderia ser constituída por Instrumento Particular e/ou Escritura Pública.

Agora, somente as entidades integrantes do Sistema Financeiro Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação, Cooperativas de Crédito e Administradoras de Consórcio podem constituir uma Alienação Fiduciária por Instrumento Particular. E, as demais transações, somente por meio de Escritura Pública.

E na prática, como f**a?

Toda empresa que desenvolve e vende empreendimento imobiliário (antes do provimento supra) poderia vender seus imóveis aos adquirentes e financiar diretamente o saldo final, colocando o próprio imóvel da transação em garantia através de Alienação Fiduciária, formalizado através de um Instrumento Particular. Agora, se não tiver uma Instituição Financeira, a formalização dessa garantia real (Alienação Fiduciária) tem que ser através de Escritura Pública.

*Tá bom, o que impactou?*

Elevação dos custos das operações, aumento da burocracia, proibição do modelo aprovado pelo mercado, maior dificuldade de acesso a operações de crédito (ex: CRIs, Securitização etc), prejuízos e riscos aos loteadores/incorporadores.

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Independente da construtora levar o imóvel adquirido na planta pelo(a) comprador(a) à Leilão Extrajudicial, em razão de ...
07/08/2024

Independente da construtora levar o imóvel adquirido na planta pelo(a) comprador(a) à Leilão Extrajudicial, em razão de sua inadimplência, é importante observar as regras da Lei do Distrato Imobiliário, onde estabelece um limite de devolução de até 50% da quantia paga.

́rio

Comprou um imóvel na planta e está inadimplente, saiba que a construtora pode até levar seu imóvel a leilão extrajudicial, porém precisa respeitar a lei do d...

Notícia Boa!!! Decisão que se consolida cada vez mais nesse sentido, o que garante maior segurança jurídica para os terc...
08/06/2024

Notícia Boa!!! Decisão que se consolida cada vez mais nesse sentido, o que garante maior segurança jurídica para os terceiros de boa-fé na hora de adquirir um imóvel. No entanto, alguns oficiais de cartórios continuam resistentes. 🤦‍♂️ Haja suscitação de dúvida! 😱

O TJ/SP no dia 05/06/2024 (Apelação cível nº 1184541-45.2023.8.26.0100), afastou mais uma vez a exigência de apresentação de certidão negativa de débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos atos de registro dos títulos no cartório de imóveis.

Tal afastamento está fundamentado nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, item 117.1 do Capítulo XX, que preceitua: "Com exceção do recolhimento do imposto de transmissão e prova de recolhimento do laudêmio, quando devidos, nenhuma exigência relativa à quitação de débitos para com a Fazenda Pública, inclusive quitação de débitos previdenciários, fará o oficial, para o registro de títulos particulares, notariais ou judiciais." E, reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que exigir certidões negativas de tributos federais e contribuições previdenciárias para a prática de ato de registro, caracteriza exercício abusivo de cobrar tributos, uma vez que o Estado tem que respeitar o devido processo legal!!!

07/06/2024
🎙Incorporações e Parcerias Imobiliárias Brasil x Estados UnidosParticipei de um Podcast bacana com Wagner Nolasco, funda...
17/05/2024

🎙Incorporações e Parcerias Imobiliárias Brasil x Estados Unidos

Participei de um Podcast bacana com Wagner Nolasco, fundador e CEO da Build 2 Rent Direct e da W GROUP USA, e com uma experiência de 20 anos de atuação no mercado imobiliário americano.

Fizemos um paralelo de como funciona as incorporações/mercado imobiliário no Brasil x USA.

F**a o convite para assistir. 😉
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No nosso primeiro episódio do Take Action Podcast, temos a honra de receber o Dr. João Schumaher, uma autoridade em direito imobiliário e incorporação no Bra...

Em entrevista ao G1 de Ribeirão Preto, no dia de 12/05/2024, falei ao repórter Hélio Carvalho sobre os cuidados necessár...
13/05/2024

Em entrevista ao G1 de Ribeirão Preto, no dia de 12/05/2024, falei ao repórter Hélio Carvalho sobre os cuidados necessários para se realizar uma reforma/obra em um apartamento.

Muitos condôminos, sem conhecimento técnico e assessoria de profissionais especializados, acabam realizando obras em seus apartamentos que podem comprometer a estrutura e colocar em risco a segurança do edifício e dos demais moradores. É o caso, que aconteceu no prédio em Sertãozinho (SP) retratado na matéria.

É importante deixar claro que existe norma da ABNT específ**a definindo alguns parâmetros para realização de reforma/obra, tais como: contratação de profissional especializado (arquiteto ou engenheiro) antes de iniciar as obras em sua unidade condominial; e aprovação da administração do condomínio do plano de reformas/obras que pretende realizar.

O Código Civil, de maneira um tanto quanto óbvia, é bastante claro ao prescrever, em seu artigo 1.336, inciso II, que é dever do condômino "não realizar obras que comprometam a segurança da edif**ação".

Por outro lado, cabe ao síndico o dever de vistoriar e evitar obras irregulares, conforme previsto no artigo 1.348, II, do Código Civil, onde se determina que compete ao síndico "representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns".

Portanto, aquele condômino que desejar realizar uma reforma/obra, quanto o síndico, tenham os cuidados necessários. O condômino para que não venha a responder por perdas e danos e demais consequências, no caso de uma obra danosa (como o caso em tela). O síndico, para que não venha responder por omissão.
̃o

Tema veio à tona nesta semana, quando instalação de ar-condicionado motivou saída de 60 pessoas de prédio em Sertãozinho (SP). Advogado explica cuidados a serem tomados.

07/12/2023

Brasil Salomão, Matthes Advocacia, , , em parceria com a empresa Take Action – Fundos de Investimentos, promoveu um evento com o tema “Como dolarizar seu patrimônio no mercado imobiliário americano”, trouxe como convidado para o debate o empresário brasileiro Wagner Nolasco, que mora nos Estados Unidos e tem experiência em investimentos no exterior.

Link: https://bit.ly/3uPMozH


Parabéns  pela iniciativa de fazer uma parceria exclusiva com o Primeiro Programa Mundial "Mentes Saudáveis, Lares Feliz...
12/05/2023

Parabéns pela iniciativa de fazer uma parceria exclusiva com o Primeiro Programa Mundial "Mentes Saudáveis, Lares Felizes", de autoria e

Sensibilidade e preocupação de entregar não apenas uma habitação, mas sim um LAR para as famílias.

É amanhã a Conferência Tributária 2022!!Terei a honra de falar sobre incorporação imobiliária, com ênfase sobre P.A (Pat...
18/06/2022

É amanhã a Conferência Tributária 2022!!

Terei a honra de falar sobre incorporação imobiliária, com ênfase sobre P.A (Patrimônio de Afetação) e RET (Regime Especial de Tributação), bem como suas estruturações societárias (SPE e SCP)

Já garantiu sua vaga?

Não fique de fora e acesse já o link da Bio do Instragam .

Endereço

Ribeirão Prêto, SP

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