Ferreira de Almeida - Advogados

Ferreira de Almeida - Advogados Advocacia, consultoria e assessoria jurídica em Ribeirão Preto. Plantão:
16 99373-2552 (Dr. Daniel)

Um processo ajuizado contra você não significa prejuízo certo.É perfeitamente possível minimizar os prejuízos advindos d...
08/01/2024

Um processo ajuizado contra você não significa prejuízo certo.

É perfeitamente possível minimizar os prejuízos advindos de processos contrários ou até mesmo evitá-los!

Há diversos requisitos e fatores que devem ser observados em um processo sob pena de improcedência da ação.

E técnicas jurídicas bem aplicadas minimizam e até evitam prejuízos.

Não contratar um advogado não é opção para quem tem um processo contra si, pois sem advogado o processo correrá à revelia (sem defesa) e os prejuízos podem ser incalculáveis.

Sem um advogado você pode ter valores em conta corrente e poupança bloqueados e penhorados, o que pode acontecer também com seus bens (veículos e imóveis).

Entre as especialidades de nosso escritório estão a defesa em processos de busca e apreensão de veículos, cobrança de taxas de condomínio e execução de título extrajudicial e outras espécies de cobranças, além de defesas em processos em geral.

31/12/2023
Um processo ajuizado contra você não significa prejuízo certo.É perfeitamente possível minimizar os prejuízos advindos d...
04/12/2023

Um processo ajuizado contra você não significa prejuízo certo.

É perfeitamente possível minimizar os prejuízos advindos de processos contrários ou até mesmo evitá-los!

Há diversos requisitos e fatores que devem ser observados em um processo sob pena de improcedência da ação e técnicas jurídicas que bem aplicadas minimizam e até evitam prejuízos.

Não contratar um advogado não é opção para quem tem um processo contra si, pois sem advogado o processo correrá à revelia e os prejuízos podem ser incalculáveis.

Uma das especialidades de nosso escritório é a defesa em processos de busca e apreensão de veículos, cobrança de taxas de condomínio e execução de título extrajudicial e outras espécies de cobranças.

Advocacia Trabalhista Bancária é como se chama a área do Direito responsável pela defesa dos direitos dos empregados de ...
16/05/2023

Advocacia Trabalhista Bancária é como se chama a área do Direito responsável pela defesa dos direitos dos empregados de bancos, seja trabalhadores em agências, seja trabalhadores internos e administrativos.

Esta área do Direito do Trabalho surgiu especialmente para combater os abusos sofridos por empregados de bancos, cujos quais evidentemente são o elo mais fraco em uma relação em face de empresas bilionárias como é o caso dos bancos.

As discussões mais comuns versam sobre verbas rescisórias, horas extras, inexistência de cargos de confiança, adicionais como de periculosidade, reflexos, incorporação de parcelas variáveis, equiparação salarial, intervalo intrajornada, participação nos lucros e resultados, dano moral, entre outras.

E em nosso escritório cada cliente é tratado como único, recebendo a devida atenção e sem passar por intermediários, tendo contato direto com seu advogado.

Acesse nosso site: www.FerreiraDeAlmeida.com.br/bancarios

Advocacia Trabalhista Bancária é como se chama a área do Direito responsável pela defesa dos direitos dos empregados de ...
10/04/2023

Advocacia Trabalhista Bancária é como se chama a área do Direito responsável pela defesa dos direitos dos empregados de bancos, sejam trabalhadores em agências, sejam trabalhadores internos e administrativos.

Esta área do Direito do Trabalho surgiu especialmente para combater os abusos sofridos por empregados de bancos, cujos quais evidentemente são o elo mais fraco em uma relação em face de empresas bilionárias como é o caso dos bancos.

As discussões mais comuns versam sobre verbas rescisórias, horas extras, inexistência de cargos de confiança, adicionais como de periculosidade, reflexos, incorporação de parcelas variáveis, equiparação salarial, intervalo intrajornada, participação nos lucros e resultados, dano moral, entre outras.

Confira nossos artigos sobre cada caso:
http://ferreiradealmeida.com.br/bancarios

OPORTUNIDADE DE MENTORIA PARA ESTUDANTES DE DIREITO3 vagas.Oportunidade de mentoria para estudantes de Direito cursando ...
27/03/2023

OPORTUNIDADE DE MENTORIA PARA ESTUDANTES DE DIREITO

3 vagas.

Oportunidade de mentoria para estudantes de Direito cursando o 3º semestre/período.

Não é emprego, não é estágio e não será concedido qualquer auxílio financeiro tal como bolsa.

A mentoria tem como objetivo auxiliar o(a) bacharelando(a) durante o curso de Direito, orientando e esclarecendo dúvidas sobre Direito Civil, podendo inclusive orientar nas etapas de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além de preparar o mentorado para o exercício da advocacia.

Requisitos:
- residir na cidade de Ribeirão Preto;
- estar cursando o 3º semestre/período de Direito;
- ter bom rendimento no curso;
- interesse em seguir carreira na área do Direito Civil.

Interessados responder o questionário em:
www.FerreiraDeAlmeida.com.br/mentoria

O trabalhador que frequentemente recebe seu salário com atraso deve ser indenizado por danos morais. A decisão é da 2ª T...
23/03/2023

O trabalhador que frequentemente recebe seu salário com atraso deve ser indenizado por danos morais. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que determinou que um instituto de saúde indenize uma enfermeira no valor de R$ 3 mil. O colegiado entendeu que os atrasos reiterados no pagamento dos vencimentos geraram transtornos na vida da trabalhadora e violaram sua honra e dignidade. Ainda cabe recurso da decisão.

A enfermeira alegou no processo que o atraso na quitação dos salários comprometeu a regularidade das suas obrigações, prejudicando seu sustento e o de sua família, o que criou um estado permanente de apreensão. "Toda a situação me trouxe inúmeros prejuízos, entre eles, o fato de não me permitir acumular riquezas ou fazer um pé de meia", declarou a autora da ação. No julgamento em primeira instância, porém, sua demanda foi considerada improcedente.

O relator do acórdão, desembargador Renato Simões, sustentou que o reiterado atraso no pagamento do salário enseja dano moral presumido. "O empregado, mesmo tendo cumprido regularmente com sua obrigação contratual na certeza do recebimento da contraprestação correspondente, deixa de honrar seus compromissos por longo período, o que atinge sua dignidade, justificando a condenação compensatória."

O magistrado ressaltou na decisão: "Diante da não comprovação do pagamento dos salários em dia, conduta reprovável que exige condenação exemplar, reformo a sentença para deferir o pleito de pagamento de indenização por danos morais arbitrados".

Sobre a quantificação da indenização, os desembargadores da 2ª Turma argumentaram que deveriam ser observados aspectos atinentes à real gravidade do dano, sua repercussão, a capacidade do agente infrator e o caráter educativo da pena. "Sendo assim, arbitro o valor da indenização no valor de R$ 3 mil, conforme praticado por esta Turma nestes casos", finalizou o relator.

Fonte: Conjur

Documentos unilaterais e parciais não bastam para a comprovação de fatos de interesse exclusivo do próprio autor da prov...
22/03/2023

Documentos unilaterais e parciais não bastam para a comprovação de fatos de interesse exclusivo do próprio autor da prova. Assim, a 4ª Vara Mista de Cajazeiras (PB) condenou um banco a cancelar empréstimos consignados indevidos e restituir os valores em dobro a uma cliente. O réu ainda foi proibido de negativar o nome da autora em cadastros restritivos de crédito por causa dos contratos discutidos.

A instituição financeira depositou na conta de uma agricultora um valor de empréstimo que ela não havia contratado. Em seguida, passou a promover descontos mensais nos benefícios previdenciários da cliente.

Em sua defesa, o banco alegou que havia contrato válido entre as partes e apresentou documentos com a assinatura da autora. Porém, a perícia judicial esclareceu que as assinaturas foram feitas por terceiros.

A juíza Mayuce Santos Macedo considerou que o réu não garantiu a segurança necessária à autora da ação: "É falho serviço que permite que terceiro não autorizado contrate serviço em nome de outrem".

Além disso, Mayuce Macedo indicou que a provável ocorrência de fraude promovida por terceiro não afasta a responsabilidade do banco, pois se trata de um risco típico da atividade empresarial. "A instituição bancária deveria ter atuado com zelo e diligência, analisando melhor a contratação do empréstimo", salientou.

Fonte: Conjur

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma construtora a alterar o contrato de trabalho...
22/03/2023

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma construtora a alterar o contrato de trabalho de um empregado que recebia parte do salário "por fora". Com a decisão, a empresa terá de pagar verba salarial não contabilizada.

O autor da ação atuava como motorista na construtora e foi demitido sem justa causa em abril de 2020. Na rescisão, ele recebeu os valores relativos ao salário registrado na carteira de trabalho. Porém, segundo o motorista, desde o início do contrato ele recebeu remuneração mensal extracontábil e, por isso, recorreu à Justiça do Trabalho para obter as verbas rescisórias relativas também aos pagamentos feitos informalmente.

Derrotada em primeira instância, a empresa recorreu ao TRT-18 para excluir a condenação ao pagamento de salário extrafolha, com a alegação de que o trabalhador não provou o recebimento do salário "por fora".

No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Rosa Nair Reis, entendeu que em que pese a reclamada negar o pagamento de salário "por fora", a prova nos autos, segundo a relatora, caminhou em sentido diverso, pois as testemunhas indicadas reconheceram que havia divergência entre o valor anotado na CTPS e o efetivamente recebido pelo trabalhador. "Na petição inicial, o trabalhador afirmou que recebia a importância de R$ 2.300,00, apesar de em sua carteira de trabalho estar registrada a remuneração de apenas R$ 1.156,70", destacou ela.

Diante disso, a desembargadora confirmou o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) e reconheceu o pagamento extrafolha mensal. A empresa deverá efetuar o pagamento dos reflexos do salário "oficial" em aviso prévio, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado, além das horas extras e dos pagamentos que envolvem o recolhimento do FGTS.

Fonte: Conjur

Devido à falta de amparo mínimo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma companhia aérea a inde...
21/03/2023

Devido à falta de amparo mínimo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma companhia aérea a indenizar uma passageira menor de idade em R$ 4 mil por danos morais após o atraso de um voo.

A passagem foi adquirida para o percurso de Foz do Iguaçu (PR) a João Pessoa, com conexão em São Paulo. Porém, houve um desvio na conexão, devido às péssimas condições meteorológicas da capital paraibana. Assim, o voo alternou para o aeroporto de Recife.

Os passageiros ficaram na capital pernambucana por aproximadamente 5h30, em uma sala isolada, que sequer tinha assento para todos, em meio à crise de Covid-19, até conseguirem realocação para João Pessoa. A autora, que esteve no local com seus pais, tinha três anos à época do episódio.

A 1ª Vara Cível de Campina Grande (PB) já havia estipulado a indenização. Em recurso, a companhia aérea alegou ter prestado toda a assistência possível à passageira. Também argumentou que o atraso do voo foi justificado por caso de força maior.

O desembargador Marcos William de Oliveira, relator do processo, ressaltou que o problema não seria o motivo do atraso, mas sim a "verdadeira aflição" durante o período de espera e o descuido da empresa com relação à passageira menor.

O dano moral, segundo o magistrado, seria evidente "frente a sensação de impotência, diante do sentimento de frustração e indignação pelo atraso de uma conexão". O transtorno não representaria mero aborrecimento, mas sim "total omissão voluntária e incontroversa negligência", que afetaram a dignidade da garota.

Fonte: Conjur

O juízo da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou um hospital do município de Joinville ...
21/03/2023

O juízo da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou um hospital do município de Joinville a pagar adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário) para uma copeira que servia alimentos a pacientes internados.

Os julgadores entenderam que, apesar de a funcionária não adentrar em áreas de isolamento, o simples contato com internados seria suficiente para a obtenção do direito.

Durante a vigência do contrato de trabalho, a copeira trabalhava com montagem e distribuição de alimentos, com o auxílio de carrinho, em todos os setores do hospital. Ela também atendia aos quartos dos pacientes, exceto na emergência. Após o horário das refeições, ela ainda retornava para recolhimento dos utensílios usados.

O pedido para condenar o hospital ao pagamento do adicional de insalubridade foi acolhido pelo juízo de primeiro grau. A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, Talitta Foresti, considerou que a perícia técnica presente nos autos foi suficiente para concluir que a funcionária exercia atividade insalubre em grau médio.

Houve recurso, e a 1ª Câmara do TRT-12 manteve a decisão do juízo de origem. A juíza convocada Sandra Silva dos Santos, relatora do acórdão, não acolheu o argumento da empresa de que a exposição da funcionária ao agente insalubre era intermitente.

"Ao reverso do alegado, o contato com os pacientes internados no hospital não se dava de forma eventual, inserindo-se nas atividades ordinariamente executadas pela empregada", afirmou a magistrada.

Fonte: Conjur

A insistência na cobrança abusiva de débito já pago constitui fato suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e s...
20/03/2023

A insistência na cobrança abusiva de débito já pago constitui fato suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante, e não mero aborrecimento, porque expõe o consumidor a sentimentos de humilhação, desvalia e impotência.

Com esse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar um banco por ligações e e-mails no local de trabalho de uma consumidora, com a finalidade de cobrar uma dívida já paga anteriormente.

O caso envolve um contrato de financiamento de veículo firmado entre a cliente e o banco. A autora diz que recebeu ligações em seu local de trabalho e e-mails do banco em sua conta profissional com a cobrança de uma parcela que foi paga com atraso. Ela informou o banco da situação, mas as cobranças continuaram.

Com isso, ajuizou a ação, em busca de indenização por danos morais. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. O TJ-SP acolheu, por unanimidade, o recurso da consumidora e condenou o banco ao pagamento de indenização de R$ 6.150.

De acordo com o relator, desembargador Rebello Pinho, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos ligados aos próprios riscos da atividade bancária, em razão do disposto no artigo 14, do CDC.

Fonte: Conjur

Endereço

Marino Bruno Regini, Nº 270, Sala 2, Nova Ribeirânia
Ribeirão Prêto, SP
14096-710

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