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16/03/2024

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Primeira sentença reconhecendo o direito ao pagamento do piso nacional da  💉 .O caminho não foi fácil, as dúvidas eram g...
27/02/2024

Primeira sentença reconhecendo o direito ao pagamento do piso nacional da 💉 .
O caminho não foi fácil, as dúvidas eram grandes e não haviam decisões sobre o tema.
Sobravam ameaças, perseguição, informações falsas e todo tipo de tentativa para impedir o prosseguimento das ações.
Mas a vontade de fazer valer o direito dos profissionais que tanto se dedicam em favor da sociedade era maior.
Eu agradeço aos meus clientes pela confiança em nosso trabalho, espero que o reconhecimento do direito seja um sopro de esperança para que prossigam na profissão com o mesmo amor e dedicação.
Obrigada por estar ao meu lado e por acreditar!

Saiba dos seus direitos!As empresas que exigem uso de uniforme e maquiagem devem ressarcir essas despesas! Foi o que dec...
01/04/2022

Saiba dos seus direitos!
As empresas que exigem uso de uniforme e maquiagem devem ressarcir essas despesas! Foi o que decidiu o TRT da 15ª Região ao julgar nosso processo.

Nosso processo é destaque no Migalhas e Jurinewsbr ! Em tempos de economia incerta, pressão e resultados a qualquer preç...
19/01/2022

Nosso processo é destaque no Migalhas e Jurinewsbr !
Em tempos de economia incerta, pressão e resultados a qualquer preço, os quadros de Síndrome de Burnout (ou esgotamento profissional) explodiram pelo país.
A boa notícia é que ela foi reconhecida, desde 1º de janeiro, como uma doença ocupacional e foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fundamentados nessa premissa, nosso escritório comemora uma grande conquista que abre caminhos a outros trabalhadores que podem ter seus direitos cerceados no que diz respeito à Saúde Mental e Emocional. O caso é notícia no Migalhas e Jurisnews!
Por orientação médica, nosso cliente, advogado dos Correios, teve que ser afastado do trabalho durante 3 meses, com diagnóstico de Síndrome de Burnout e a empresa foi negligente ao não cumprir o procedimento de abertura do CAT, além de ter impedido que ele voltasse ao seu posto após o período de afastamento, quando já encontrava-se apto naquela ocasião.
O Juiz José Antônio Ribeiro nos autos do processo 0011246-45.2021.5.15.0153 deu ganho de causa ao nosso cliente, determinando que o empregador proceda à abertura do CAT, com diagnóstico de Síndrome de Burnout, e retorno imediato ao trabalho após o período de 90 dias, com pagamento de todos os salários atrasados.
Isto porque, a proteção a saúde do trabalhador, como espécie do gênero, compõe, ineludivelmente, o chamado conteúdo essencial da dignidade da pessoa humana, não podendo, jamais, ser postergada sua proteção e, em caso de doença, o tratamento mais adequado deve ser o mais breve possível.

24/12/2021
01/10/2021

Escritório em franca expansão esta selecionando profissionais advogados com experiência em assuntos previdenciários. Interessados enviar currículo para [Email oculto]

30/11/2020

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