02/08/2018
A Terceira Turma do STJ negou recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana.
De acordo com o colegiado, faltou fundamento razoável e não foi possível verificar nenhuma circunstância que justificasse a alteração pretendida, pois não há erro de grafia do nome e “tampouco é possível reconhecer que o mesmo cause qualquer tipo de constrangimento à autora perante a sociedade”.
ilustração de uma mulher segurando um cartão de identificação e acima dela o texto "Tatiane (com o "E" riscado e acima dele a letra "A"). Desejo pessoal, por si só, não justifica alteração de nome"