15/03/2025
Você sabia que muitas seguradoras negam o pagamento da indenização alegando doenças preexistentes?
Essa prática tem sido cada vez mais contestada judicialmente! Muitas seguradoras se aproveitam de brechas contratuais para evitar o pagamento, deixando beneficiários sem amparo no momento que mais precisam.
Mas será que essa negativa sempre é válida?
⚖️ Quando a seguradora pode recusar o pagamento?
-Se houver omissão intencional de informações na declaração de saúde.
-Se a apólice tiver exclusões específicas que foram claramente informadas.
✅ Quando a negativa pode ser contestada?
-Se a seguradora não comprovar que houve má-fé do segurado.
-Se a doença preexistente não foi determinante para a causa da morte ou invalidez.
-Se o prazo de carência já foi cumprido e a seguradora alegar exclusões indevidas.
📌 O que fazer caso o seguro seja negado?
-Reúna toda a documentação do contrato e do sinistro.
-Busque orientação jurídica para contestar a negativa.
-Registre uma reclamação na SUSEP ou Procon, se necessário.
Foi vítima dessa situação? Seus direitos podem estar sendo violados! Entre em contato com nosso Advogado Especialista e garanta a justiça!
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