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Os planos de saúde, de acordo com a legislação e o entendimento majoritário da Justiça brasileira, são obrigados a forne...
11/09/2024

Os planos de saúde, de acordo com a legislação e o entendimento majoritário da Justiça brasileira, são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, aos seus beneficiários, desde que:
• O medicamento tenha registro na ANVISA;
• O médico responsável pelo tratamento do paciente tenha prescrito o medicamento como essencial;
• O paciente tenha um relatório médico detalhado, com laudos e exames que justifiquem a necessidade do tratamento.
Na hipótese de negativa de fornecimento do medicamento, pelo plano de saúde, o paciente tem o direito de fazer uma reclamação na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como requerer judicialmente a disponibilização do medicamento pela operadora de saúde.

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Lorenzo Aragão, 4 anos, precisa receber a dose única de Elevidys, remédio que interrompe os sintomas da Distrofia Muscul...
09/09/2024

Lorenzo Aragão, 4 anos, precisa receber a dose única de Elevidys, remédio que interrompe os sintomas da Distrofia Muscular de Duchenne.

A doença rara causa degeneração progressiva dos músculos, inclusive dos cardíacos e do sistema nervoso. Uma dose única de Elevidys pode interromper os sintomas da doença.

Porém, em 28 de agosto de 2024, o Ministro do STF, Gilmar Mendes atendeu a um pedido da União e suspendeu todas as ordens para a compra do medicamento. Dias depois, o ministro voltou atrás, pelo menos em parte da decisão. Em 03 de setembro, ele decidiu que apenas crianças com 07 anos, que já tivessem liminar, poderiam receber o medicamento.

O Ministro ressaltou que o principal enfoque da conciliação em curso no STF é satisfazer o direito das crianças. Porém, destacou que o Poder Judiciário deve ter cautela com decisões que possam comprometer o funcionamento do sistema público de saúde.

Lorenzo tem apenas 4 anos. Na corrida contra o tempo, ele não atingiu a idade que o STF considerou apta a receber o medicamento. A família, por óbvio, está desesperada.

“O meu filho quer brincar, ele não consegue brincar. Estão tirando esse direito de ele poder viver, poder brincar, poder correr, sendo que ele só precisa da medicação”, lamentou a mãe. “Cada minuto, cada dia, o músculo dele morre”, completou.

O direito a vida e a saúde é garantia constitucional assegurado a TODOS os cidadãos. Não há distinção de idade na Constituição para que tal direito seja garantido ao CIDADÃO pelo Poder Público, principalmente neste caso, pois uma única dose do medicamento pode salvar a vida de crianças indefesas. O dinheiro não pode sobrepor a vida.

Fontes: metropoles.com e STF

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04/09/2024
Entrevista à TV Record sobre direcionamento de verbas públicas à saúde de Ribeirão Preto SP.
15/07/2024

Entrevista à TV Record sobre direcionamento de verbas públicas à saúde de Ribeirão Preto SP.

23/05/2023

Profissionais da Saúde:
Como utilizar as Redes Sociais
dentro das normas éticas?

• O profissional da saúde deve evitar o excesso do sensacionalismo, da autopromoção e da mercantilização da profissão.
• O foco do profissional é o esclarecimento e a educação de seu público sobre assuntos da saúde.

Normas éticas aplicadas ao(à) médico(a)

• A publicidade médica é regida pelos artigos 111 a 117 do Código de Ética Médica e pela Resolução CFM n°. 1.974/2011.
• É proibido a divulgação do antes e depois.

Normas éticas aplicadas ao(às) cirurgião(ã)-dentista

• A publicidade odontológica é regida pelos artigos 41 a 46 do Código de Ética Odontológica.
• Ao dentista é permitido a divulgação de selfie e do antes e depois, desde que esteja de acordo com a Resolução CFO n°. 196/2019.

• Os demais profissionais da saúde devem observar o contido em seus Códigos de Ética.

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Congresso Brasiliero de Direito Médico
26/04/2023

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Que o Espírito da Páscoa esteja conosco todos os dias do ano !
09/04/2023

Que o Espírito da Páscoa
esteja conosco todos
os dias do ano !

Paixão de Cristo Dia de paz, reflexão, amor, perdão,jejum, oração,e de profundo agradecimento a Deus que enviou seu únic...
07/04/2023

Paixão de Cristo

Dia de paz, reflexão, amor, perdão,
jejum, oração,e de profundo
agradecimento a Deus que
enviou seu único Filho para
morrer por nós na cruz.

Obrigado Senhor pelo teu infinito amor.

Dia Internacional da Mulher !
08/03/2023

Dia Internacional da Mulher !



A Lei n°. 14.443/2022, sancionada em 02 de setembro de 2022, alterou parcialmente a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 19...
06/09/2022

A Lei n°. 14.443/2022, sancionada em 02 de setembro de 2022, alterou parcialmente a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
Com as alterações, não há necessidade de consentimento do cônjuge para que seja realizada a esterilização.
A esterilização voluntária pode ser realizada tanto pela mulher quanto o homem desde que tenham capacidade civil plena e sejam maiores de 21 anos de idade (antes a idade mínima era 25 anos), ou com pelo menos dois filhos.
A esterilização cirúrgica em mulher, durante o período de parto, será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
Por fim, a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de trinta dias.
As alterações entrarão em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 05.09.2022.
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A alta a pedido não é recorrente nos hospitais brasileiros. Mas, quando ocorre, gera situações de grande complexidade na...
27/07/2022

A alta a pedido não é recorrente nos hospitais brasileiros. Mas, quando ocorre, gera situações de grande complexidade na área médica, ética e do direito, por vezes difíceis de serem resolvidos.

Contudo, desde que o paciente buscou atendimento hospitalar de livre e espontânea vontade, ele tem direito de solicitar a alta a pedido. Arraste para o lado e confira os fatores a serem considerados na solicitação da alta a pedido.

Endereço

Rua Joaquim Antônio Nascimento, 156, Sala 32
Ribeirão Prêto, SP
14024-180

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