18/12/2023
Imagine a seguinte situação: você constrói sua casa no terreno dos pais, forma uma nova família e, após o falecimento dos genitores, surge um conflito familiar na divisão da herança.
Afinal, será que os demais herdeiros terão direito financeiro na sua casa?
Acompanhe para descobrir!
Vale ressaltar que nenhum herdeiro poderá receber mais ou menos que os outros.
A lei estabelece regras claras para quem constrói em terreno alheio.
Aquele que fizer pode perder a casa em favor do proprietário. E no caso do dono falecido, em favor dos seus herdeiros!
Contudo, se quem construiu a moradia agiu de boa-fé, terá direito a indenização, com a possibilidade de reaver os valores investidos no imóvel.
Em tese, essa construção não poderá prejudicar o inventário e a partilha.
A indenização, se cabível, deve ser pedida em ação própria, lembrando que há um prazo prescricional.
Mas ainda existe uma saída!
Caso o valor da construção exceda o valor do terreno e o filho que construiu o imóvel tenha condições de comprar a parte de seus irmãos, assim poderá fazê-lo.
Apesar disso, é importante ter muito cuidado! Pois se não for comprovada sua boa-fé, os demais herdeiros terão direito ao seu imóvel!
Quer entender melhor como a lei se aplica à sua situação?
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