09/09/2016
Voce sabia que até hipotecas podem ser anuladas? Vejam esta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação reconhecendo a nulidade de Garantia Hipotecária em Crédito Rural.AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. Cédula rural hipotecária. Hipoteca de terceiros. Nulidade absoluta Garantia inconcessível por terceiros, se pessoas físicas Recurso provido. ... a jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que são nulas as garantias, reais e pessoais, prestadas por terceiros em cédulas rurais emitidas por pessoa física, nos termos do art. 60, § 3º, do Decreto-lei nº 167/67 cuja aplicação não se restringe às notas promissórias e duplicatas rurais. (...) Assim, diante daquela vedação legal, de se reconhecer da nulidade das hipotecas. Relator Des. Vicentini Barroso (E. 15.ª Câmara Cível TJSP). Fonte: http://www.liverpoolcontratual.com.br/testimonials_1.html
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