23/06/2025
Há poucos dias, o STJ proferiu decisão que impacta diretamente a exigibilidade de crédito de natureza não tributária (multas regulatórias, multas trabalhistas, demais multas administrativas como de trânsito e eleitoral, preço público, indenizações, aluguéis públicos etc.).
Por meio de tese defendida por nosso Escritório, o STJ atribuiu ao oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia, quando acrescido de 30% da dívida, o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário.
O entendimento unânime do STJ foi registrado no Tema Repetitivo nº 1.203 e é fruto do julgamento do Recurso Especial nº 2.007.865/SP interposto por nosso Escritório, que foi selecionado como representativo de controvérsia.
Isso significa que o STJ reconheceu a relevância do tema, que se repete em diversos processos espalhados pelos tribunais do País, e decidiu uniformizar a jurisprudência sobre esse assunto, com conclusão favorável ao contribuinte.