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Há poucos dias, o STJ proferiu decisão que impacta diretamente a exigibilidade de crédito de natureza não tributária (mu...
23/06/2025

Há poucos dias, o STJ proferiu decisão que impacta diretamente a exigibilidade de crédito de natureza não tributária (multas regulatórias, multas trabalhistas, demais multas administrativas como de trânsito e eleitoral, preço público, indenizações, aluguéis públicos etc.).

Por meio de tese defendida por nosso Escritório, o STJ atribuiu ao oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia, quando acrescido de 30% da dívida, o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário.

O entendimento unânime do STJ foi registrado no Tema Repetitivo nº 1.203 e é fruto do julgamento do Recurso Especial nº 2.007.865/SP interposto por nosso Escritório, que foi selecionado como representativo de controvérsia.

Isso significa que o STJ reconheceu a relevância do tema, que se repete em diversos processos espalhados pelos tribunais do País, e decidiu uniformizar a jurisprudência sobre esse assunto, com conclusão favorável ao contribuinte.

Os mais de 5.500 municípios ao redor do País dão motivo a uma das discussões tributárias mais longeva e polêmica: o loca...
07/03/2025

Os mais de 5.500 municípios ao redor do País dão motivo a uma das discussões tributárias mais longeva e polêmica: o local de incidência do ISS.

E dentre os debates travados nesse âmbito o mais complexo parece ser aquele a respeito da tributação de serviços que se desenvolvem em etapas, por meio das chamadas atividade-fim e atividades-meio. O esforço jurisdicional que vem sendo exercido sobre o tema passa muito pela mais moderna interpretação do que se define por "estabelecimento prestador", conceito adotado pelo legislador na determinação do aspecto espacial do ISS.

Temos defendido em demandas que patrocinamos, com êxito, que na atividade de operação de planos de saúde o fato gerador do imposto deve ser considerado no local do centro decisório, na medida em que essa prestação possui diversas etapas preparatórias, auxiliares e consectárias que, embora imprescindíveis, não configuram a atividade-fim das operadoras. A importância desses precedentes para o setor da saúde suplementar e seu desenvolvimento estratégico é relevante.

Confiram na íntegra o artigo de no nosso blog! Link na bio.

01/08/2023
EM RARA REVERSÃO NO STJ, CONSEGUIMOS ASSEGURAR ISS FIXO A SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL LTDA.O ISS Fixo é um benefício tribu...
27/03/2023

EM RARA REVERSÃO NO STJ, CONSEGUIMOS ASSEGURAR ISS FIXO A SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL LTDA.

O ISS Fixo é um benefício tributário concedido a profissionais liberais e autônomos que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal, calculado com base em valor mensal e não mediante percentual do faturamento.

Também se estende para empresas uniprofissionais.

É o caso, por exemplo, de advogados, médicos, contadores e dentistas, que fazem jus à benesse mesmo reunidos em sociedade, pois continuam respondendo pessoalmente pela sua atividade profissional.

No julgado, uma empresa de auditoria formada apenas por contadores (uniprofissional) garantiu seu direito ao ISS Fixo, ainda que constituída na modalidade limitada.

O TJSP havia afastado o regime apenas por entender que não se aplicaria às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

Em decisão do Ministro Gurgel de Faria, o STJ cassou o acórdão de 2ª Instância sob o fundamento de que a adoção da modalidade limitada, por si só, não seria motivo suficiente para impedir a tributação privilegiada.

Com isso foi proferido novo julgamento no TJSP que acabou confirmando o direito da empresa de ser tributada pelo ISS Fixo, impedindo a cobrança do tributo sobre o seu faturamento.

O impedimento em licitar se mostra uma das mais graves penalidades nos procedimentos de licitação, regulamentados pela L...
08/09/2021

O impedimento em licitar se mostra uma das mais graves penalidades nos procedimentos de licitação, regulamentados pela Lei 8.666/93 e, hodiernamente, pela nova lei de licitações. A referida penalidade significa que a empresa contratada estaria proibida de contratar com a Administração Pública por determinado período de tempo, diante das infrações contratuais cometidas.
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Contudo, esse impedimento em licitar possuiria abrangência nacional ou se referiria unicamente ao órgão que aplicou a pena? Esse questionamento tem sido decidido de forma diversa quando analisamos os tribunais de contas (como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por exemplo) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Confira o artigo na íntegra no nosso blog. Link na bio!
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A partir de reiteradas decisões a respeito do tema, recentemente o STJ editou a Súmula nº 649 que garante que “não incid...
18/05/2021

A partir de reiteradas decisões a respeito do tema, recentemente o STJ editou a Súmula nº 649 que garante que “não incide ICMS sobre serviços de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”, sendo que com a edição da súmula, todos os tribunais estaduais deverão respeitar o entendimento firmando pela Corte Superior.

Segundo o STJ, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Complementar nº 87/96, o ICMS não deve incidir sobre operações que destinem mercadorias ao exterior, logo, por consequência, o benefício deve também se estender ao transporte interestadual dessas mercadorias, vez que se o transporte pago pelo exportador inevitavelmente integrará o preço da mercadoria destinada ao exterior, tributar o transporte interestadual ocorrido dentro do território nacional significaria tributar a própria operação de exportação, hipótese que não só contraria a Lei Complementar nº 87/96, como também a Constituição Federal.

Além de beneficiar principalmente as empresas exportadoras, o entendimento pacificado pela súmula pretende tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional e ainda fortalecer o pacto federativo, na medida em que a cobrança do ICMS no transporte interestadual paras mercadorias destinadas ao exterior privilegiava empresas localizadas em cidades portuárias.

A recuperação judicial sempre foi essencial para o equilíbrio de setores que atravessam momentos econômicos turbulentos....
17/05/2021

A recuperação judicial sempre foi essencial para o equilíbrio de setores que atravessam momentos econômicos turbulentos. Não seria diferente com os desdobramentos dos eventos da pandemia de COVID-19. Segundo dados do IBGE, mais de 500 mil empresas encerraram suas atividades devido à crise atual. O Serasa Experian, por sua vez, inclusive apontou aumento considerável nos pedidos de recuperação judicial nesse último ano.
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Durante esse momento tão delicado, foi aprovada a reformulação da Lei de Recuperação Judicial como uma promessa de mais modernidade e segurança jurídica num pilar importante para a recuperação econômica do país.
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A nova Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 14.112/2020) moderniza o sistema e prioriza a efetiva continuidade das atividades econômicas. Sua principal característica é a viabilização da reestruturação da empresa e regularização do passivo, por meio de renegociações de dívidas, aumento de capital com investimentos de terceiros e por meio de instrumentos criativos que possibilitem a retomada confiável destes agentes de mercado com novas explorações econômicas. Saiba mais no link da bio!
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No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 48, o STF decidiu ser constitucional a Lei 11.442/2007, a qual...
14/05/2021

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 48, o STF decidiu ser constitucional a Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e acabou por reafirmar a atual jurisprudência no sentido de que a terceirização de atividade-fim é lícita e que as empresas de transporte rodoviário podem contratar motoristas autônomos que sejam proprietários de veículo próprio como prestadores de serviços, amparados por um contrato de natureza civil/comercial, e desde que cumpram outros requisitos exigidos em referida lei.
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A decisão não traz posicionamento inédito, até porque recentemente, mais especificamente na ADPF 324 e no RE 958.252, já houve decisão de que é lícita a terceirização de serviços, mesmo que em atividade-fim da empresa.
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Entretanto, a novidade é que o STF, pelo menos no caso de motoristas autônomos regidos pela Lei 11.442/2007, entendeu que a justiça do trabalho é incompetente para analisar a natureza da relação jurídica havida entre o motorista autônomo e a empresa de transporte contratante, sendo que caso o motorista autônomo pretenda ter para si reconhecido o vínculo de emprego com a empresa contratante, tal assunto deverá ser então conhecido e analisado pela justiça comum, que, entretanto, obrigatoriamente analisará se em referida relação estão presentes ou não os requisitos do artigo 2º e 3ª da CLT.
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O ineditismo desta decisão, mesmo que por ora restrita aos motoristas autônomos, pode levar a novas decisões de incompetência da justiça do trabalho para várias outras situações, pois nada impede que o STF, em futuro próximo, decida que qualquer pedido de vínculo empregatício baseado em uma relação de natureza cível e que pretenda ser declarada nula pelo prestador de serviços, seja também da competência da justiça comum, de onde não se faz necessária muita análise para se concluir que estamos diante de um universo enorme de relações.
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Foi sancionada ontem, 12 de maio, a Lei 14.151/21, a qual, em decorrência do novo coronavírus, dispõe sobre o afastament...
13/05/2021

Foi sancionada ontem, 12 de maio, a Lei 14.151/21, a qual, em decorrência do novo coronavírus, dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das suas atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública.
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A nova lei é de teor simples e visa garantir expressamente à empregada gestante o afastamento durante todo o período de emergência de saúde pública, sem que haja nenhum tipo de prejuízo à sua remuneração.
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No mais, a lei determina que a empregada deverá permanecer à disposição do empregador para exercer as atividades em trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. Não obstante, nada trata a respeito das profissões que ficariam impossibilitadas de prestação de serviço por meio remoto.
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A norma já passa a valer a partir de hoje, data de sua publicação. Ressalva-se, por fim, que ainda há possibilidade de complementação futura da disciplina desta matéria.

m decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça julgou caso envolvendo ação movida por um condomínio que pretendia pro...
06/05/2021

m decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça julgou caso envolvendo ação movida por um condomínio que pretendia proibir proprietários de se utilizarem de plataformas digitais (no caso, o Airbnb) para ofertar a locação de seu imóvel para hospedagem. A conclusão do Superior Tribunal de Justiça foi de que, havendo previsão de destinação exclusivamente residencial na convenção de condomínio, o proprietário de imóvel nele inserido não pode disponibilizá-lo à hospedagem via aplicativos e plataformas digitais.
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O voto vencedor considerou que o contrato específico neste caso não é de locação ou de hospedagem tradicionais, mas de contrato atípico (sem previsão legal) de hospedagem. Considerou ainda que a prática prejudica a segurança, sossego e pode gerar tumulto na vida condominial.
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A decisão não é definitiva e dela ainda cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal para discutir relevantes questões constitucionais envolvidas no caso como direito à propriedade, à liberdade e à livre iniciativa.
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Proprietário de imóvel em condomínio (seja locador, seja morador): fique atento à sua convenção e à regularidade de sua atividade. Na dúvida, consulte sempre um Advogado.
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Processo: REsp 1.819.075.

03/05/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais faz parte da atualidade e se tornou obrigatória a todos que tratam dados pessoais em suas atividades

"Cargo de confiança", sob a ótica da legislação trabalhista, é aquele ocupado por empregado que tem poder diretivo e atu...
20/04/2021

"Cargo de confiança", sob a ótica da legislação trabalhista, é aquele ocupado por empregado que tem poder diretivo e atua com autonomia na coordenação e fiscalização do trabalho prestado pelos demais funcionários da empresa. O ocupante do cargo de confiança não está subordinado a outrem, já que é ele quem atua na liderança, controle e direção do trabalho. Aquele que ocupa cargo de confiança tem poder de representação e decisão, tanto que pode admitir, advertir, demitir e fiscalizar outros funcionários. Segundo a prática doutrinária e jurisprudencial, gerentes, diretores, administradores, chefes de departamento, com amplos poderes e que ocupam função diretiva na empresa ou estabelecimento, enquadram-se como cargos de confiança.
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Confira no nosso blog algumas particularidades legais aplicáveis a esse tipo de cargo. Link na bio!
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