MAC - Maurin Assessoria Contábil

MAC - Maurin Assessoria Contábil Somos uma empresa de Terceirização de Serviços de Contabilidade, com experiência em empresas de pequeno e médio porte.

Tendo como foco principal empresas e profissionais da área da saúde.

14/02/2023

Imposto de Renda 2023: prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio, informa Receita

A Receita Federal informou nesta terça-feira (14) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base 2022) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Normalmente, o prazo de entrega vai até o final do mês de abril - como aconteceu no ano passado. Com isso, os contribuintes terão, nesse ano, um prazo maior para apresentar o documento ao Fisco.

De acordo com a Receita Federal, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Este modelo de declaração permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", acrescentou o supervisor do IR.

Prorrogada a entrega para 31/05/2022
05/04/2022

Prorrogada a entrega para 31/05/2022

Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022

Imposto de Renda 2022: novas regras e prazos para entrega são divulgadosOs contribuintes devem entregar a declaração do ...
25/02/2022

Imposto de Renda 2022: novas regras e prazos para entrega são divulgados

Os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda de 7 de março até o dia 29 de abril.

A Receita Federal divulgou na manhã desta quinta-feira (24) as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2022. O início da declaração começa no dia 7 de março, às 8h e termina no dia 29 de abril.

A Instrução Normativa 2.065/2022 deve ser publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. Já o download do programa será liberado no dia 7 de março. Ao todo, 34 milhões de declarações devem ser enviadas.
Novidades Imposto de Renda 2022

Em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda, a Receita Federal anunciou simplif**ações para o cumprimento da obrigação neste ano.

Entre as mudanças, está o acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br.

Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral.

Os contribuintes também poderão consultar informações como pendências de malha fiscal, soluções que deve adotar para se regularizar, emissão e reemissão de DARF por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível em dispositivos móveis.

Outra inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, ambas poderão ser efetuadas pelo PIX.

O sistema do Imposto de Renda permitirá ainda importar informações do carnê leão, o que irá evitar o retrabalho e situações de malha fiscal.

Por fim, o órgão informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem é obrigado a declarar IR 2022

Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

Tabela do Imposto de Renda

Apesar das especulações, este ano também não há correção na tabela do imposto de renda e os valores serão os mesmos do ano passado.

Logo, devem ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021.

Além disso, a apresentação do CPF de todos os menores devem ser apresentados na declaração. No caso dos contribuintes com certif**ado digital a declaração já f**a pré-preenchida no programa.
Documentos para a declaração

Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022:
Dados pessoais

Nome, CPF e data de nascimento;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
Endereço atualizado;
Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
Cópia da última declaração do IR entregue;
Conta bancária para restituição ou débitos.

Informe de rendimentos

Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
Rendimentos de aluguéis;
Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Informe de pagamentos efetivados

No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:

Despesas médicas;
Despesas odontológicas;
Seguro saúde;
Despesas com educação;
Doações realizadas;
Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

Informe de ônus ou dívidas

Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.
Informe de direitos e bens

Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

Restituições do Imposto de Renda

As restituições serão pagas em cinco lotes. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro. Veja na tabela abaixo.

Lote


Data de restituição

1º lote


31 de maio de 2022

2º lote


30 de junho de 2022

3º lote


29 de julho de 2022

4º lote


31 de agosto de 2022

5º lote


30 de setembro de 2022

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Para incluir a 1ª parcela em débito automático, os contribuintes devem enviar a obrigação até o dia 10 de março.

Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais tem prioridade por lei.



Postado em: 24/02/2022

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/50552/imposto-de-renda-2022-novas-regras-e-prazos-para-entrega-sao-divulgados/

Os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda de 7 de março até o dia 29 de abril.

PREVIDENCIÁRIOPROVA DE VIDA AO INSSExtinção da Comprovação Presencial de Vida. Novos ProcedimentosForam publicadas no DO...
03/02/2022

PREVIDENCIÁRIO
PROVA DE VIDA AO INSS

Extinção da Comprovação Presencial de Vida. Novos Procedimentos

Foram publicadas no DOU desta quinta-feira, 03.02.2022, a Portaria MTP n° 220/2022, que extingue a comprovação de vida presencial dos beneficiários do INSS, e a Portaria PRES/INSS n° 1.408/2022, que estabelece novos procedimentos para tal comprovação.

A partir de 03.02.2022, para manutenção dos benefícios, o INSS realizará a comprovação de vida através de consultas de atos registrados pelos beneficiários em sua base de dados ou em bases mantidas pelos órgãos públicos, deixando de exigir a comprovação presencial.

Serão considerados como prova de vida, os seguintes atos:

* Acesso ao aplicativo Meu INSS

* Realização de Empréstimo Consignado por meio biométrico

* Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades parceiras

* Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial

* Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada

* Vacinação

* Cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública

* Atualizações no CADÚNICO

* Votação nas Eleições

* Emissão ou Renovação de Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Alistamento Militar, Carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou biométrico do usuário

* Recebimento do Pagamento de benefício com reconhecimento biométrico

* Declaração de Imposto de Renda, como titular ou Dependente

** Quando não for possível confirmar a prova de vida nas bases de dados disponíveis, a comprovação será feita no domicilio do beneficiário, cabendo ao INSS promover sua realização.

O INSS terá até 31.12.2022 para se adaptar a estas mudanças e não poderá bloquear o pagamento de nenhum benefício por falta de comprovação de vida.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Com o veto do presidente, data de entrega da declaração do imposto de renda é mantida em 31/05/201.Agende seu horário.
06/05/2021

Com o veto do presidente, data de entrega da declaração do imposto de renda é mantida em 31/05/201.

Agende seu horário.

Projeto de Lei nº 639, de 2021 foi vetado, mantendo o prazo de entrega da declaração e pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.

Prazo de entrega Prorrogado até 31/05/2021
12/04/2021

Prazo de entrega Prorrogado até 31/05/2021

Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.

29/01/2021

Publicada no DOU de 29.01.2021, a Resolução CGSN n° 157/2021, dispondo sobre a prorrogação dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional.

O DAS do período de apuração de janeiro de 2021, que venceria dia 22.02.2021, f**a prorrogado para o dia 26.02.2021.

Econet Editora Empresarial Ltda.

📣📣📣 Seguem informações do Empregador Web/BEm:1️⃣ Período de Anistia↪️ Como já foi publicado na semana anterior, a anisti...
07/10/2020

📣📣📣 Seguem informações do Empregador Web/BEm:

1️⃣ Período de Anistia
↪️ Como já foi publicado na semana anterior, a anistia continua em vigor. O fim dela será avisado com uma semana de antecedência. Isso quer dizer que qualquer inclusão, alteração, retif**ação, exclusão e redução de vigência pode ser feita até neste período, pois os prazos previstos nas Portarias não estão sendo cobrados no Empregador Web.

2️⃣ Parcelas Devolvidas e Emitidas
↪️ A previsão estabelecida pela Dataprev para reenvio automático dessas parcelas ao banco é dia 05/11/2020, para pagamento em 10/11/2020. Até lá, a orientação é AGUARDAR!

3️⃣ Retif**ação do Faturamento no Empregador Web
↪️ Após a liberação do item 2, vão ser reavaliadas as demandas e será dado prazo para este item. Até lá, a orientação é AGUARDAR! Não é caso para cadastrar Recurso. O recálculo dos valores dos acordos de suspensão será feito de forma automática quando o faturamento for retif**ado.

4️⃣ Recurso para Acordos Cessados
↪️ Após a liberação do item 2, vão ser reavaliadas as demandas e será dado prazo para este item. Até lá, a orientação é AGUARDAR!

5️⃣ Recurso para Intermitentes
↪️ Após a liberação do item 2, vão ser reavaliadas as demandas e será dado prazo para este item. Até lá, a orientação é AGUARDAR!

❇️ Muito provavelmente teremos mais uma prorrogação de 60 dias do prazo de utilização do BEm, que hoje é de 180 dias. AGUARDAR publicação oficial do Decreto.

📌 Lembrando que nenhum acordo pode ter data de finalização após 31/12/2020.

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br

A SCI é uma empresa brasileira de tecnologia que trabalha exclusivamente para o mercado contábil, sendo especialista na criação de sistemas para este segmento e atuando em todo território nacional.

23/07/2020

A reforma tributária apresentada pelo governo, até agora, deve elevar a carga tributária no país e atinge principalmen

07/04/2020

Ministro concedeu liminar na ADI 6363, proposta pela Rede Sustentabilidade, que questiona a MP 936. Medida permite acordos individuais para redução salarial

Endereço

Rua Jose Bianchi, 555/sala 407
Ribeirão Prêto, SP
14096-730

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando MAC - Maurin Assessoria Contábil posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para MAC - Maurin Assessoria Contábil:

Compartilhar