Cardoso Advocacia

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ALERTA DE GOLPE! ⚠️🚨Informamos que estão tentando aplicar golpes em nossos clientes usando o nome do escritório e dos do...
08/06/2026

ALERTA DE GOLPE! ⚠️🚨

Informamos que estão tentando aplicar golpes em nossos clientes usando o nome do escritório e dos doutores Maria José Cardoso e Leonardo Cardoso.

Ressaltamos que estes são os canais oficiais de comunicação do nosso escritório:

⚖️ WhatsApp: (16) 99394-5157
⚖️ Dr.ª Maria José: (16) 99263-9422
⚖️ Dr. Leonardo: (16) 99376-8090

Em caso de suspeita, entre em contato com os números acima e bloqueie o número suspeito.

Se você não formaliza sua relação, a lei aplica regras automáticas que podem impactar diretamente o seu patrimônio e o s...
01/06/2026

Se você não formaliza sua relação, a lei aplica regras automáticas que podem impactar diretamente o seu patrimônio e o seu futuro. Arraste para o lado e descubra os 4 critérios que definem se você já vive em uma União Estável! 🚀

Dano moral é muito mais do que um “desentendimento”.No Direito do Trabalho, ele ocorre quando a dignidade, a honra ou a ...
25/05/2026

Dano moral é muito mais do que um “desentendimento”.

No Direito do Trabalho, ele ocorre quando a dignidade, a honra ou a integridade psíquica do colaborador é ferida por condutas abusivas. Com a atualização da NR 01 (2025), o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passou a exigir que as empresas olhem para os riscos psicossociais, que também devem ser mapeados e prevenidos tal qual os riscos físicos.

O que pode configurar dano moral à luz da segurança do trabalho?

• Tratamento humilhante: Gritos, xingamentos ou apelidos pejorativos perante colegas violam o dever da empresa de manter um ambiente psicologicamente seguro;
• Rigor excessivo: Cobranças de metas impossíveis de forma agressiva ou punições injustificadas são falhas graves no gerenciamento de riscos, podendo causar adoecimento mental;
• Isolamento: Deixar o funcionário sem tarefas ou isolado socialmente é uma forma de violência psicológica que o GRO deve identificar e eliminar;
• Assédio: Qualquer conduta que cause constrangimento ou exponha o trabalhador a situações vexatórias fere as Disposições Gerais da NR 01, que visam a preservação da integridade do trabalhador.

A justiça do trabalho e as normas regulamentadoras existem para garantir que o ambiente profissional seja guiado pelo respeito e pela prevenção. Sofrer em silêncio pode agravar danos à saúde mental e física, e a omissão da empresa no controle desses riscos gera responsabilidade jurídica clara.

A diferença entre uma restituição maior e um saldo alto a pagar está no conhecimento das regras tributárias. ⚖️ Entender...
18/05/2026

A diferença entre uma restituição maior e um saldo alto a pagar está no conhecimento das regras tributárias. ⚖️

Entender quais gastos abatem no seu IR é o primeiro passo para um planejamento financeiro eficaz.

O detalhe que faz você ganhar tempo na Justiça. ⚖️Quando um contrato possui assinatura de duas testemunhas, ele se torna...
16/05/2026

O detalhe que faz você ganhar tempo na Justiça. ⚖️

Quando um contrato possui assinatura de duas testemunhas, ele se torna um Título Executivo Extrajudicial. Na prática, isso significa que, em caso de descumprimento:

✅ Você não precisa passar por toda a fase de conhecimento do processo (provar que o direito existe);
✅ Pode entrar direto com a Ação de Execução;
✅ O juiz já pode determinar o pagamento ou a penhora de bens de forma muito mais rápida.

Assinar um contrato sem o devido rigor técnico é assumir um risco desnecessário. A assessoria jurídica preventiva serve para "blindar" seus negócios e garantir que seus direitos sejam exercidos com agilidade. Você já sabia da importância dessas assinaturas?

03/09/2016

Justiça quer contato de empresa e consumidor antes de processo 02/09/2016 14:17:08
ESTRATÉGIA. Juízes esperam diminuir o volume de novas ações contra fornecedores de serviços, bancos e redes de varejo, que têm abarrotado os Juizados Especiais Cíveis (JEC) por todo o País

São Paulo - Em vez de punir mais as empresas, a Justiça está apostando em novas estratégias para combater o volume crescente de ações de consumidores: reduzir indenizações por dano moral e verificar se os clientes de fato procuraram a empresa para resolver o problema.

"Lido com isso há 20 anos e, em termos de decisão judicial, nunca vi mudança tão significativa", afirma o sócio do Gondim Advogados Associados, Gustavo Albuquerque. A percepção dele é que condenações altas por dano moral, num passado recente, em vez de estimularem as empresas a rever suas políticas acabaram incentivando advogados e consumidores a ajuizar um maior volume de ações.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram esse crescimento. O número de casos novos nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) subiu de 3,5 milhões no ano de 2004 para cerca de 4,8 milhões em 2014, uma alta de 35,6%. "Condenava-se em valores altos, de R$ 10 mil ou R$ 15 mil, mas isso acabou fomentando a captação de clientes por partes de advogados", acrescenta Albuquerque.

Sem estrutura para atender a esse nível de demanda, o Judiciário começou a ser mais rigoroso na concessão das indenizações e começou dar mais atenção às ações que continham números de protocolo e outras provas de que a empresa foi procurada. "O objetivo é que a Justiça deixe de ser mais um balcão de atendimento das empresas", conta o sócio do Fragata e Antunes Advogados, Ricardo Alves, também especializado em causas de consumo.

Hoje, uma parte considerável dos consumidores p**a a etapa de procurar a empresa ou órgãos de defesa do consumidor para se socorrer diretamente de meios judiciais, diz a advogada Viviane Ferreira, também do Gondim Advogado. "Mas aqui no Rio de Janeiro, quando o magistrado verifica que a parte não procurou resolver o problema administrativamente já retira o dano moral", destaca ela.

Vanguarda

Segundo os especialistas consultados, no Estado do Rio de Janeiro a judicialização das relações de consumo tem atingido níveis maiores do que em qualquer outra região do País. De acordo com o CNJ os juizados do Rio receberam quase 900 mil ações durante o ano de 2014, número que supera até o dos juizados paulistas, por onde tramitaram 820 mil casos.

Neste cenário mais crítico, os especialistas contam que os magistrados cariocas têm divulgado e apoiado a chamada tese da "ausência de pretensão resistida", que remete à situação em que o consumidor não procura a empresa para resolver o problema e vai direto à Justiça.

Albuquerque observa que todas as cinco turmas recursais dos juizados do Rio têm, em algum grau, aceitado a tese. "É importante dizer que é uma tese bastante firme. Alguns têm aplicado de modo mais severo, outros de forma mais maleável, mas todos têm aderido."

Alves, que também identificou que a tese vem ganhando força, salienta que isso pode ser tanto positivo quanto negativo para a empresa. Se de um lado o consumidor perderia a indenização ou parte dela por conta de não ter procurado a empresa de forma prévia, de outro a indenização pode até ser aumentada se a empresa de fato foi procurada e mesmo assim não resolveu o problema.

Na avaliação de Alves, a tese da ausência de pretensão resistida pode ser aplicada para qualquer segmento que atue com consumidores, como telefonia, varejo e bancos, por exemplo. "Tenho visto uma atuação muito firme por parte dos bancos, que têm nos instruído a verificar se houve tentativa de regularização antes da distribuição da ação", afirma.

Outra percepção dos advogados é que a preocupação em observar se o cliente procurou a empresa para resolver o problema também pode contribuir para combater a fabricação de falsos processos. "Identificamos que na prática há um número grande de casos artificiais, em que as pessoas não ficaram ofendidas. Pelo contrário, identificaram a oportunidade de receber alguma coisa no Judiciário", reforça Albuquerque.

Para verificar se é este o caso, Viviane conta que os escritórios desenvolveram vários procedimentos, como o de verificar o número de processos que aquele consumidor ou advogado já ajuizou. "Na semana retrasada, encontramos um consumidor que havia ajuizado sete demandas nos últimos dois anos."

Em estudo recente, ela aponta que foi possível identificar que 20% dos autores de causas de consumidor são responsáveis por 60% do total de casos. "Advogado não trabalha muito com números. Mas quando colocamos tudo numa planilha, chegamos nesse resultado."

Conceito

Apesar de a necessidade de o consumidor procurar a empresa para resolver seus problemas ter recebido o nome de "ausência de pretensão resistida" no Judiciário do Rio, esses termos podem ter significado diferente conforme a interpretação.

A sócia do Demarest, Maria Helena Bragaglia, explica que o conceito de pretensão resistida nasce da situação em que a vontade de alguém encontra resistência na vontade de outro. Seria o caso, por exemplo, de um usuário que deseja obter informações a um provedor de internet, que por sua vez não pode fornecê-las em razão de sigilo e determinação legal. Nesse caso, não haveria pretensão resistida por parte do provedor, diz ela.

Mesmo com o uso diferente para os termos, a especialista destaca que os tribunais de modo geral têm procurado evitar a banalização das indenizações por dano moral, e por isso têm verificado se o consumidor procurou a empresa antes de ajuizar a ação judicial.

28/08/2016
BRASÍLIA - O governo federal pretende mudar as regras de aposentadorias especiais na reforma da Previdência para ajudar ...
28/08/2016

BRASÍLIA - O governo federal pretende mudar as regras de aposentadorias especiais na reforma da Previdência para ajudar a resolver a crise fiscal nos estados e ganhar apoio de governadores nas negociações com o Congresso Nacional. O objetivo também é igualar as regras o máximo possível em todo o sistema previdenciário. Estão enquadrados nessas normas funcionários que lidam com atividades de risco ou agentes nocivos, químicos e biológicos e, por isso, aposentam-se mais cedo. Esse grupo passa à inatividade com 15, 20 ou 25 anos na função (conforme o risco), sem limite de idade. Outra categoria beneficiada são os professores (do ensino infantil, fundamental e médio), que podem requerer aposentadoria na frente dos demais trabalhadores, com cinco anos a menos (mulheres com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade; homens com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade).

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/governo-quer-endurecer-regras-para-aposentadoria-especial-19637380
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Mudança valeria para professor, quem trabalha em área de risco e policial militar

15/04/2015

Câmara aprova texto que impede estatais de contratar terceiros para atividade


A Câmara dos Deputados aceitou, nesta terça-feira (14), o destaque encaminhado pelo PSDB que impediu que empresas públicas, sociedades de economia mista e a suas subsidiárias controladas pela União, Estados e municípios pudessem contratar funcionários para as chamadas atividade-fim por meio de empresas terceirizadas. O destaque teve o apoio do arquirrival tucano, o PT. Na prática, empresas públicas como a Petrobras continuarão tendo que contratar funcionários de suas atividades-fim por meio de concurso público. O destaque foi aprovado por 360 votos contra 47.

O projeto de lei 4330/04, cujo texto-base foi aprovado na semana passada, prevê a ampliação das regras para a contratação de empresas terceirizadas. Atualmente, empresas só podem contratar funcionários terceirizados para atividades consideradas "meio", como serviços de limpeza e vigilância, por exemplo.

O texto aprovado na semana passada permitia que empresas privadas e empresas públicas, além das sociedades de economia mistas controladas pelo governo, pudessem contratar funcionários para atividades-fim a partir de empresas terceirizadas.

Com a aprovação do destaque nesta terça, a ampliação das regras sobre terceirização, alvo de críticas de centrais sindicais, não recairá sobre empresas públicas. A Câmara dos Deputados recebeu 27 destaques (alterações) ao texto-base aprovado na última semana. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), chegou a dizer que a matéria deverá se votada completamente ainda nesta terça, mas às 19h10 encerrou a ordem do dia. A votação será retomada nesta quarta-feira (15).

03/04/2015

Texto prevê pena maior se o crime ocorrer durante a gestação ou três meses após o parto; projeto foi aprovado na Câmara no dia 3

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