Lopes Advocacia e Assessoria Jurídica Desportiva

Lopes Advocacia e Assessoria Jurídica Desportiva Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Lopes Advocacia e Assessoria Jurídica Desportiva, Advogado/a especializado/a em Divórcios e Direito de Família, Ribeirão Prêto.

Lopes Advocacia e Consultoria, localizado na cidade de RIBEIRÃO PRETO-SP, atua também em toda a REGIÃO de Ribeirão e interior do Estado de São Paulo, PATROCINANDO SUA CAUSA. O escritório LOPES foi fundado como resultado da união de conhecimentos, experiências e objetivos comuns de seus sócios Ariadne Lopes e Ricardo Grossi para a prestação de um serviço jurídico abrangente e dedicado nos âmbitos de PLANEJAMENTO, CONSULTORIA e CONTENCIOSO.

ENTREVISTA SOBRE CONTRATO DE TRABALHO ATLETA  DE FUTEBOL
07/01/2014

ENTREVISTA SOBRE CONTRATO DE TRABALHO ATLETA DE FUTEBOL

Lopes & Grossi Advocacia e ConsultoriaDeseja a seus clientes, amigos e funcionários um Feliz Natal e um Ano Novo de muit...
20/12/2012

Lopes & Grossi Advocacia e Consultoria

Deseja a seus clientes, amigos e funcionários um Feliz Natal e um Ano Novo de muita paz.

Desejamos que a nossa parceria continue por muitos anos, e que todos alcançem realizações em 2013.

18/12/2012

O escritório Lopes & Grossi Advocacia e Consultoria, com atuação nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, e Minas Gerais, amplia sua abrangência para novas fronteiras nos Estados do Paraná e Goiás.

www.lopesegrossi.com.br

17/12/2012

Provimento traz orientações sobre o registro de contratos de financiamento de veículos.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, editou nesta quarta-feira (12/12) um provimento esclarecendo que o registro de contratos de alienação fiduciária e de leasing de veículos em cartórios de registros de títulos e documentos é um ato facultativo das partes envolvidas. A finalidade é proteger o consumidor, desobrigando-o de fazer esse registro prévio, para o qual é cobrada taxa.

De acordo com o Provimento n. 27, caso esse registro seja de interesse de uma das partes (além do registro comum no Detran), para fins de conservação e eficácia, é competente para fazê-lo o oficial de registro de títulos e documentos que atua no local de domicílio das partes contratantes.

11/12/2012

Astreintes: multas diárias forçam partes a respeitar decisões judiciais

Astreintes: multas diárias forçam partes a respeitar decisões judiciais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reforçando o papel das astreintes no sistema jurídico brasileiro. A jurisprudência mais recente do Tribunal tem dado relevo ao instituto, que serve para coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário. As astreintes são multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial.

Duas decisões recentes relatadas pela ministra Nancy Andrighi são exemplos importantes do novo enfoque dado às astreintes. Em uma delas, a Bunge Fertilizantes S/A foi condenada em mais de R$ 10 milhões por não cumprir decisão envolvendo contrato estimado em R$ 11,5 milhões. Em outra, o Unibanco terá de pagar cerca de R$ 150 mil por descumprimento de decisão – a condenação por danos morais no mesmo caso foi de R$ 7 mil.

10/12/2012

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar), quando a doença está abrangida pelo contrato. A decisão beneficiou uma segurada de São Paulo e obriga a Amil Assistência Média Internacional a arcar com o tratamento especial.

A segurada ingressou com ação de obrigação de fazer e obteve sucesso em primeira instância. O juiz entendeu que a necessidade de acompanhamento da paciente no sistema de home care estava justificada por relatórios médicos, segundo os quais ela dependia de outra pessoa para todas as atividades básicas diárias.

A Amil apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a tese de que a recusa na continuidade da prestação do serviço não seria abusiva, pois a exclusão, uma limitação possível, estava prevista no contrato. Além disso, entendeu que o fato de o serviço já ter sido prestado por certo período não leva, por si só, à conclusão de que a administradora reconheceu a obrigação.

A paciente recorreu, mas o recurso especial não foi admitido pelo TJSP. Ela, então, apresentou agravo diretamente ao STJ, para que o Tribunal Superior analisasse a questão.

Abuso

Ao decidir a questão monocraticamente, o ministro Salomão restabeleceu a sentença e reafirmou que o paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido por cláusula limitativa de receber tratamento com o método mais moderno do momento em que instalada a doença coberta pelo contrato.

Salomão lembrou diversos precedentes do STJ que já vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das seguradoras em custear determinados tratamentos indicados para doenças que têm a cobertura prevista no contrato do plano de saúde.

Em um deles (REsp 668.216), o então ministro Carlos Alberto Menezes Direito (já falecido) ponderou que o contrato pode dispor sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo plano. “Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada, de acordo com o plano de cobertura do paciente”, afirmou em seu voto.

O STJ já reconheceu, em outros julgamentos, a obrigatoriedade do custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde (Ag 1.139.871 e REsp 1.046.355); cobertura de tratamento quimioterápico para tratamento de câncer (REsp 668.216 e ); custeio de medicamentos correlatos ao tratamento de quimioterapia, ministrados em ambiente domiciliar (Ag 1.137.474), e serviço de home care (Ag 1.390.883 e AREsp 215.639).

AREsp 90117

05/12/2012

Em acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Sônia Maria de Barros entendeu que “A arrematação de bem imóvel em processo falimentar não implica (...) sucessão trabalhista nos moldes dos arts. 10º e 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme se extrai do disposto no art. 141, II da Lei nº 11.101/2005”.

De acordo com o artigo 10º da CLT, “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.” Ainda no mesmo dispositivo legal, o artigo 448 estabelece que “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.

Fonte: TRT2

Nosso apoio ao amigo Dr. Ricardo Sayeg - Pré-candidato à Presidência da OAB/SP.
30/06/2012

Nosso apoio ao amigo Dr. Ricardo Sayeg - Pré-candidato à Presidência da OAB/SP.

Ricardo Sayeg tem muito clara a visão macro e filosófica da missão do advogado na sociedade, mas também milita no cotidiano da categoria e do exercício diário da advocacia, onde sente e vê as necessidades e as carências da classe para a melhoria da prestação dos serviços, em benefício do jurisdicion...

A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, impediu a Fazenda Nacional de cobrar P*S e Cofins de uma ...
22/06/2012

A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, impediu a Fazenda Nacional de cobrar P*S e Cofins de uma empresa que obteve decisão judicial definitiva para não recolher as contribuições sociais. A determinação é mais um capítulo de uma longa discussão judicial entre o Fisco e as sociedades de profissionais liberais, que lutam há quase duas décadas pela isenção dos tributos.

19/06/2012

STJ libera juros na obra - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as construtoras podem cobrar juros nas prestações durante a construção no caso de venda de imóveis na planta, além da correção monetária.

OAB - Ribeirão Preto/SP
20/05/2012

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