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30/08/2016

Esses são alguns dos serviços essenciais que não podem ser tarifados pelos bancos, como a emissão e utilização do cartão de débito. Os clientes que fazem apenas operações básicas não pagam por isso. O consumidor que já tem conta aberta tem direito de migrar para uma modalidade apenas de serviços essenciais. Confira a Resolução n. 3.919 do Banco Central: http://bit.ly/1LcAwKz.
Descrição da imagem : Um cofre de porquinho com moedas ao lado.
Texto: Serviços gratuitos. Os bancos devem oferecer gratuitamente os serviços: Fornecimento de cartão inicial com função débito; Realização de até 4 saques por mês; Fornecimento de até 2 extratos por mês; Consultas pela internet. Resolução 3.919, Banco Central. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Artigo 133 da Constituição Federal: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo violável por seus atos...
11/08/2014

Artigo 133 da Constituição Federal: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo violável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Estabelece a Súmula n. 130 do Superior Tribunal de Justiça: "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do da...
01/07/2014

Estabelece a Súmula n. 130 do Superior Tribunal de Justiça: "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículos ocorridos em seu estabelecimento".

Já o artigo 14 do CDC estabelece que: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Portanto, à luz dos dois dispositivos, a empresa responde objetivamente, cobrando ou não o estacionamento, se tornando responsável pelo cuidado do veículo estacionado ali. Logo, o estabelecimento que disponha do estacionamento como forma de fomentar a sua atividade tem o dever de guarda e vigilância do bem que lhe foi confiado.

13/02/2014

Professor Luiz Flavio Gomes comenta a cassação do Deputado Donadon.

Use este link para ter acesso:
http://noticias.terra.com.br/ao-vivo/21376/?home

Jurista comenta cassação de Donadon Ao vivo - Notícias - Terra
noticias.terra.com.br

Assista ao vivo no Terra Jurista comenta cassação de Donadon - Deputado perdeu mandato por 467 votos a favor Notícias

DOS IMPEDIMENTOS, segundo o Código Civil: Artigo 1.521 : Não podem casar: (…)II - os afins em linha reta”Os afins em lin...
06/11/2013

DOS IMPEDIMENTOS, segundo o Código Civil:

Artigo 1.521 : Não podem casar:
(…)
II - os afins em linha reta”

Os afins em linha reta, também conhecidos como parentes por afinidade surgem com a relação familiar decorrente do vínculo do casamento ou da união estável. A família do cônjuge ou do companheiro, passam a ser parentes por afinidade do outro cônjuge ou companheiro.

Conforme parágrafo primeiro do artigo 1.595 do Código Civil, a afinidade limita-se aos ascendentes (pais), aos descendentes (filhos, netos…) e aos irmãos do cônjuge. Ou seja, são parentes por afinidade o sogro, a sogra, a nora, o genro, os enteados e os cunhados.

Portanto, com o fim do casamento o parentesco por afinidade é extinto, com exceção do parentesco por afinidade em linha reta, ou seja, sogro com nora, sogra com genro, padrasto com enteada… Dessa forma, apenas o vínculo entre os cunhados se desfaz, podendo, assim, casar-se com ex-cunhado(a)…

Conclusão: ex-sogra, ex-sogro, ex-padrasto, ex-madrasta,… NÃO EXISTEM!!!

06/11/2013

XII Exame de Ordem:

Datas previstas para aplicação das provas:

A prova objetiva será aplicada na data provável de 15 de dezembro de 2013, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
A prova prático-profissional será aplicada na data provável de 9 de fevereiro de 2014, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

2.8. DO REAPROVEITAMENTO DA 1a FASE DO EXAME DE ORDEM
2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que se submeter e não alcançar nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional no Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor correspondente a essa fase.
2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1a fase constarão do edital normatizador do XIII Exame de Ordem Unificado.

http://img-oab.fgv.br/382/20131104025153-Edital%20do%20XII%20Exame%20de%20Ordem%20Unificado_04112013.pdf

04/11/2013

EDITAL DE ABERTURA: XII Exame de Ordem Unificado

http://img-oab.fgv.br/382/20131104025153-Edital%20do%20XII%20Exame%20de%20Ordem%20Unificado_04112013.pdf

02/10/2013

Aprovação na 1ª fase do Exame da OAB valerá para nova tentativa em exame seguinte, reprovado poderá passar direto para a segunda fase. Mudanças já valem para o XII Exame que começa em dezembro.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira (1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase. Dessa forma, no exame seguinte o bacharel terá a chance de se utilizar dessa aprovação da primeira fase e fazer de novo somente a segunda fase. A regra vale somente para o exame subsequente na qual o candidato foi reprovado.
Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a mudança atende uma necessidade pedagógica do processo seletivo. "Pedagogicamente não era inteligente que o candidato fizesse novamente a primeira fase, já que ela demonstra posse de conhecimentos gerais para o exercício da advocacia. Este candidato tem de se dedicar à prova prática."
Avelino não acredita que a novidade vá impactar os índice de reprovação do exame. Segundo ele, os candidatos aprovados têm sucesso logo na primeira tentativa, e os que reprovam na estreia têm mais dificuldade de ter sucesso depois. "Não acho que teremos mudanças significativas nos índices, para isto ocorrer é necessário mudanças no ensino jurídico."
A OAB também aprovou a alteração que permite que os estudantes do nono e décimo semestre prestem o exame. As mudanças já valem para o XII Exame de Ordem que começa em dezembro deste ano.

http://g1.globo.com/educacao/oab/noticia/2013/10/conselho-da-oab-aprova-alteracoes-no-exame-de-ordem.html

Código Penal:"Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativoArt. 208 - Escarnecer de alguém publicam...
18/09/2013

Código Penal:
"Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência."


A assessoria do pastor Marco Feliciano publicou dia 17 de setembro, um vídeo sobre o caso e mostra o contexto do evento, ressaltando que o palco e o local dedicado à plateia estavam num espaço fechado, destinado ao culto do Glorifica Litoral.

No Twitter, o pastor Marco Feliciano voltou a comentar o porquê pediu a prisão das duas jovens ativistas: “Vejam o que a imprensa não viu, mas militou. Uma das garotas tirou a blusa… Num culto cristão! O mestre de cerimônia alertou, citou a lei e pediu encarecidamente que não violassem o local de culto, mas ignoraram”, publicou o pastor.

http://www.youtube.com/watch?v=vuRnpt2X9GE

Marco Feliciano manda prender garotas que deram beijo na boca durante culto evangélico. E AÍ? QUEM SÃO O INTOLERANTES?

18/09/2013

Para aqueles que não sabem: a Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional de sistema da OEA, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (Decreto 678/1992) que assim prescreve:
Seção 3 - Processo
ARTIGO 66
1. A sentença da Corte deve ser fundamentada.
2. Se a sentença não expressar no todo ou em parte a opinião unânime dos juízes, qualquer deles terá direito a que se agregue à sentença o seu voto dissidente ou individual.
ARTIGO 67
A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentando dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
ARTIGO 68
1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentença contra o Estado.
ARTIGO 69
A sentença da Corte deve ser notificada às partes no caso e transmitida aos Estados-Partes na Convenção.
Assim a sentença comporta no máximo "embargos declaratórios" e não duplo grau de jurisdição.

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