01/10/2026
Tema 1.348 do STF: placar chega a 6 × 2 pela imunidade do ITBI
O julgamento do Tema 1.348, no RE 1.495.108, avançou no STF.
Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, formou-se maioria de 6 votos a 2 pela tese de que a imunidade do ITBI na integralização de bens ao capital social independe da atividade preponderantemente imobiliária da empresa.
A corrente majoritária também considera que a imunidade permanece limitada ao valor destinado à integralização do capital social, conforme o Tema 796, ressalvadas situações de simulação ou fraude.
Votos pela imunidade: Fachin, Moraes, Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e F*x.
Votos pela cobrança: Gilmar Mendes e Flávio Dino.
O julgamento, contudo, ainda não foi concluído. Após a devolução dos autos por Alexandre de Moraes, o processo foi incluído em sessão virtual prevista para 9 a 19 de outubro de 2026.
A definição do STF poderá ter impacto relevante em holdings patrimoniais, reorganizações societárias e operações de integralização de imóveis ao capital social.
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