Romão & Romão Advocacia

Romão & Romão Advocacia Ética, Respeito e Honestidade. Criminal | Cível | Família e Sucessões | Consumidor | Trânsito Deve-se prevalecer a relação de confiança entre cliente e advogado.

O ESCRITÓRIO: Inaugurado em janeiro de 2012, com os sócios, fundadores e irmãos, Dr. José Ricardo Romão da Silva e Dr. Joaquim Romão da Silva Neto, o escritório está sediado no município de Ribeirão Preto, no tradicional bairro Campos Elíseos, próximo da Avenida da Saudade, região que concentra a prestação dos mais diversos serviços e ramos de profissionais liberais, além de vasta rede de comércio

, agências bancárias etc. O escritório opera principalmente na Comarca de Ribeirão Preto e região, contando com o apoio de rede de escritórios de advocacia correspondentes em todo o Brasil. Sua instalação é aconchegante, oferecendo o conforto necessário para os clientes desde a recepção e com o atendimento em salas independentes, que proporcionam a tranquilidade para apresentação das questões e a melhor oferta na solução do caso. ORGANIZAÇÃO: O pressuposto organizacional é o atendimento de forma personalizada (de acordo com o cliente), artesanal (peculiaridades de caso por caso) e célere (maior brevidade possível na solução do caso). Assim, desde o início dos serviços até encerramento do contrato, há o contato (pessoal, telefônico ou eletrônico) diretamente do cliente com o profissional, e vice-versa, garantindo agilidade na circulação de informações e resolução dos casos, além da cordialidade mútua e confiança recíproca. NOSSA MISSÃO: Exercer a melhor advocacia, atuando com profissionalismo e eficiência através de informações precisas e objetivas, porém com inovação e ousadia responsável na defesa aguerrida dos direitos e interesses de nossos clientes, visando a paz social. NOSSA VISÃO: Excelência na prestação de serviços advocatícios. NOSSOS VALORES: Ética, Respeito e Honestidade. ADVOGADOS:

JOSÉ RICARDO ROMÃO DA SILVA – OAB/SP 308769
- Pós-graduando em Direito Penal, Processual Penal, Criminologia e Tribunal do Júri pela ESA – Escola Superior da Advocacia (2020 - )
- Pós-graduado em Direito Processual Civil pela ESA – Escola Superior da Advocacia (2016 - 2018)
- Advogado no escritório Pasquini & Ajona (2011).
- Graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP - 2010);
- Estagiário credenciado do Ministério Público do Estado de São Paulo junto à Promotoria de Justiça Criminal (2008/2010). JOAQUIM ROMÃO DA SILVA NETO – OAB/SP 326.234
- Pós-graduado em Direito Processual Civil pela ESA – Escola Superior da Advocacia (2016 - 2018)
- Graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP - 2009);
- Escrivão de Polícia Civil, com atuação em distritos policiais, 15ª Ciretran, e Delegacia de Investigações Gerais (2007/2011).
- Estagiário credenciado do Ministério Público do Estado de São Paulo junto à Promotoria de Justiça Criminal (2006). E-mails:

[email protected]

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É chegado o Natal — tempo de renovar a fé, a esperança e a gratidão.Gratidão a Deus pela vida, pelo trabalho, pelas conq...
23/12/2025

É chegado o Natal — tempo de renovar a fé, a esperança e a gratidão.

Gratidão a Deus pela vida, pelo trabalho, pelas conquistas e pelas pessoas que caminharam conosco ao longo deste ano.

Agradecemos, de forma muito especial, a cada um de nossos clientes, que em 2025 confiaram ao nosso escritório a responsabilidade por suas demandas. Muito obrigado pela parceria, confiança e respeito.

Também é tempo de olhar para o novo ano com renovado entusiasmo.

Nosso compromisso permanece firme: buscar soluções jurídicas eficientes, objetivas e céleres, com a máxima seriedade, ética e dedicação.

Desejamos a todos um Natal de paz e um Ano Novo de realizações.

Boas festas!

Confira!
01/10/2025

Confira!

O Dr. Joaquim Romão Neto aborda a importância do habeas corpus na prática processual penal, explicando quando e como utilizar esse instrumento jurídico para ...

🚦⚖️ Vitória no Direito de Trânsito!Mais uma conquista importante: conseguimos anular a cassação da CNH em razão da presc...
15/09/2025

🚦⚖️ Vitória no Direito de Trânsito!

Mais uma conquista importante: conseguimos anular a cassação da CNH em razão da prescrição do processo administrativo.

O Tribunal reconheceu a demora injustificada do Estado e, por isso, declarou a prescrição intercorrente, garantindo o direito do motorista.

✅ Justiça feita.
✅ Direito de dirigir restabelecido.
✅ Mais uma vitória para reforçar que Direito de Trânsito é Direito do Cidadão!

13/08/2025

🎯 Prevenção de Violência nas Escolas: Um Olhar Jurídico📄 Como o Direito Penal pode contribuir para um ambiente escolar mais seguro?O Dr. José Ricardo Romão...

14/07/2025

📌 Presunção de Inocência na Prática PenalA presunção de inocência é um direito constitucional, mas será que ela é respeitada na prática do processo penal?O ...

24/06/2025

Você a diferença entre furto e roubo?

Confira a explicação do Dr. José Romão!

09/04/2025

É CRIME ATROPELAR ALGUÉM?

Confira a explicação do Dr. Joaquim Romão Neto.

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Novo site no ar!romaoeromao.com.br
19/02/2025

Novo site no ar!

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A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE é um benefício previsto na Lei ...
18/02/2025

A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE é um benefício previsto na Lei nº 7.713/88.

A isenção pode ser aplicada para os segurados do Regime Geral de Previdência (INSS), como também para os servidores públicos e militares da reserva ou reforma (por exemplo, SPPREV).

Algumas das moléstias que geram direito à isenção são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida etc.

Sendo comprovada a doença grave, atendido os requisitos legais e após a análise do pedido pela fonte pagadora, esta deixará de reter o imposto de renda, ou seja, deixará de descontar o imposto de renda do salário de beneficio (INSS) e/ou dos proventos (em caso de servidor público), desde a aposentadoria.

Muito embora a isenção possa ser temporária e revogada na esfera administrativa, há decisões judiciais de que deva ser PERMANENTE, devido a possibilidade de reaparecimento da enfermidade.

Consulte o advogado especialista e de sua confiança!

̧ãoimpostoderenda

FALE COMIGO!Especialista em Direito de Trânsito!+10 anos de Experiência!
20/01/2025

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Rua Amazonas, 1293
Ribeirão Prêto, SP
14085-470

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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