11/09/2017
"A utilização das redes sociais para promover denúncias, quando acompanhadas por comentários de cunho depreciativo ou difamatório, pode resultar na condenação de seu autor ao pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa, empresa ou instituição atingida.
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Relator, o desembargador André Carvalho entendeu que os comentários excederam o direito de informar, tiveram cunho difamatório e, devido a fotos veiculadas, algumas pessoas puderam reconhecer o local.
'Vê-se que, caso a ré estivesse preocupada tão somente com as condições insalubres do ambiente, poderia ter se limitado a descrever a situação sem denotar qualquer cunho depreciativo ou difamatório. Ademais, cumpre-lhe denunciar o estabelecimento perante os órgãos competentes, sendo destes o dever de fiscalizar e eventualmente multar o estabelecimento em discordância com os parâmetros sanitários.'
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De acordo com a decisão, comentários excederam o direito de informar e tiveram cunho difamatório.