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Aleixo Advocacia & Consultoria Escritório de Advocacia especialista em Direito Tributário, Empresarial e Cível.

27/06/2022

A transação tributária foi alterada pela Lei nº 14.375 de 21/06/2022, publicada hoje. Relembrando, a União, as suas autarquias e fundações e os devedores ou as partes adversas poderão realizar transação para resolver litígios relacionados às de créditos da Fazenda Pública de natureza t...

13/06/2022

O TIT muda a súmula 10, que tinha a seguinte redação: "Em virtude do disposto no art. 28 da Lei 13.457 de 2009, aplica-se ao montante do imposto e multa, exigidos em auto de infração, a taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989."​ Os […]

14/12/2021

O direito de crédito decorrente de nota fiscal emitida por empresa inidônea ainda é um dos temas mais discutidos no TIT e TJSP. Trata-se do seguinte. O ICMS é um imposto não cumulativo devendo ser compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestaç...

05/10/2021

O risco tributário em não registrar alienação de imóvel é grande no Brasil. É muito comum no nosso país haver venda do imóvel, sem que o registro da alienação seja inscrita no cartório de registro de imóveis. Ocorre que essa prática pode trazer risco ao alienante, pois caso o comprador...

29/06/2021

A função, que entrou em vigor na primeira quinzena de abril, "teima" e f**a rodando para encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados.

14/05/2021
11/03/2020

Hipóteses de nulidade da CDA - STJ

14/11/2019

Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não estão aparentes, podem ser descobertos a qualquer momento da vida útil do produto e geralmente ocorrem quando a garantia chegou ao fim. Mas o consumidor não está desprotegido nesse tipo de situação.

O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente, no artigo 26, § 3º, que, se for um vício oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que f**ar evidenciado o defeito de fabricação. Dessa forma, se você se deparar com esse tipo de defeito, saiba que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

⚠ Importante! Não se trata de garantia eterna. A lei é clara: quando se constata um defeito de fabricação, mesmo que se manifeste após o fim do período de garantia oferecido pelo fabricante e afastadas as hipóteses de desgaste natural e mau uso, é dever do fornecedor solucionar o problema. Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher olhando para a tela de um celular e gesticulando e fazendo uma expressão de espanto. Texto: Vício oculto. Um problema difícil de detectar. Quando um defeito de fabricação é descoberto somente depois que o período de garantia já se encerrou, ainda é possível reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do produto. Art. 26, § 3° do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

16/09/2019

Decisão judicial suspende protesto de CDA

11/09/2019

J - Quem é responsável pelo IPTU quando há contrato de promessa de compra e venda de imóvel?

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