12/08/2024
A Autoridade de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 18/2024 para regulamentar a atuação do encarregado (DPO).
Anteriormente, a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 já havia abordado temas importantes sobre essa função. Portanto, analisamos ambas as resoluções no setor privado.
Os seguintes pontos foram analisados:
1. Obrigatoriedade da Indicação do Encarregado;
2. Formalização da Indicação do DPO;
3. Encarregado Substituto;
4. Quem pode atuar como Encarregado?;
5. Qualificações necessárias para exercer a função;
6. Da divulgação da identidade do Encarregado;
7. Deveres dos Agente de Tratamento;
8. Novas Atribuições do DPO;
8.1 Receber comunicação da ANPD;
9. Responsabilidade do Encarregado sobre conformidade da LGPD;
10. Acúmulo de função;
11. Conflito de interesse;
11.1 Encarregado – obrigação de declarar possível conflito de interesse
Para acessar o conteúdo na integra acesse:
https://www.giarllarielli.adv.br/atuacao-do-encarregado-dpo-regulamentacao-da-anpd/
Regulamentação do Encarregado (DPO) - Resolução CD/ANPD nº 18/2024 - Aspectos práticos da atuação do DPO - Atribuições do Encarregado