17/08/2026
Muita gente acredita que, por ter comprado o imóvel antes do casamento, pode vendê-lo sem a participação do cônjuge.
Mas nem sempre é assim…
A necessidade de o cônjuge participar da escritura depende, principalmente, do regime de bens adotado no casamento.
Em alguns regimes, a lei exige a chamada outorga conjugal, ou seja, a concordância do cônjuge para a venda do imóvel, ainda que ele seja um bem particular.
Já em outras situações, como na separação absoluta de bens, essa autorização, em regra, não é necessária.
Por isso, antes de colocar o imóvel à venda, é importante verificar qual é o seu regime de bens e quais documentos serão exigidos para a escritura.
Procure um Cartório de Notas e receba a orientação adequada para realizar a venda com segurança jurídica.
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