19/05/2026
Essa é uma das dúvidas mais comuns, e a resposta pode surpreender.
Mesmo sendo filho único, você não pode simplesmente assumir os bens de quem faleceu.
A casa, o carro, o dinheiro… tudo continua, legalmente, no nome da pessoa que partiu. E isso traz um problema real no dia a dia:
❌ Não dá para vender;
❌ Não dá para transferir;
❌ Não dá para regularizar.
É aí que entra o inventário.
Mas calma: nesse caso, o processo costuma ser mais simples do que você imagina. Em vez de dividir bens, existe um procedimento específico chamado adjudicação, que formaliza a transferência de tudo diretamente para você.
E sim, isso pode ser feito de forma prática no Cartório de Notas, por escritura pública, com mais rapidez e menos burocracia.
Ou seja: não é sobre complicar sua vida, é sobre garantir que o que já é seu também esteja certo no papel.
📌 Se você está passando por isso, não deixe para depois. Resolver agora evita muita dor de cabeça lá na frente. Procure um Cartório de Notas e regularize seu direito com segurança e tranquilidade.