25/01/2024
Atenção Empresas! 🚨
Você sabia que o prazo para envio do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego já começou?
Não perca tempo!
O envio é obrigatório para empresas que contam em seus quadros com mais de 100 funcionários.
O relatório deve atender à Lei nº 14.611/23 e ao Decreto nº 11.795/2023, os quais estabelecem a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
As informações dos relatórios devem preservar o anonimato e devem estar de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Sua empresa já está em conformidade com essa exigência?
Lembre-se: o prazo se encerra em 29 de fevereiro de 2024. Não deixe para a última hora!
Evite multas e complicações futuras. 💸