19/05/2026
“Ele(a) não entregou a criança no dia combinado. E agora?”
Essa é uma das dores mais comuns no Direito de Família. A resposta curta é: SIM, o descumprimento de visitas pode gerar multa!
Entenda como a justiça protege o direito de convivência:
✅ Acordo é Lei: Quando um juiz homologa o acordo de visitas, ele se torna um título executivo. Descumprir o que está ali é desobedecer a uma ordem judicial.
✅ Multa Diária (Astreintes): Com base no Art. 536 do CPC, o juiz pode fixar uma multa por cada dia ou cada vez que a visita for impedida. O objetivo é “apertar o bolso” para que o direito da criança de conviver com ambos os pais seja respeitado
✅ Melhor Interesse da Criança: A justiça entende que a convivência familiar é um direito fundamental do menor. Impedir esse contato sem motivo grave é prejudicial ao desenvolvimento do filho
⚠️ Importante: Se o descumprimento for por um motivo de força maior (doença, por exemplo), é essencial comunicar imediatamente e documentar. A multa é para quem descumpre sem justif**ativa.
O diálogo é sempre o melhor caminho, mas quando ele falha, a lei oferece ferramentas para garantir os direitos da criança.
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