04/05/2023
Bom dia.
Dica Jurídica dessa quinta: Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Caso a cia não disponibilize a assistência acima, caberá ingressar em juízo com ação de danos morais e materias.
Mesmo não sendo “culpa” da Companhia Aérea, o Consumidor deverá ser indenizado e isso tem uma razão, no direito chamamos de TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. Conforme dispõe o art. 14 do CDC.