09/02/2022
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu no dia 1 de Fevereiro que irá ter um aumento no valor de jogos e softwares desenvolvidos no exterior. Foi decidido que o regime de alíquota que atualmente é de 3,65% passará a ser de 9,25%, cerca de quase três vezes mais.
A decisão do Carf alerta sobre a tributação de licenciamento e cessão de software estrangeiro, aquele que é desenvolvido fora do país e trazido para cá por qualquer meios, seja por download ou suporte físico.
O Carf analisou um contrato da companhia com a Microsoft para a distribuição de licença de uso de programas a consumidores brasileiros. Os clientes adquiriam uma chave de acesso e faziam o download diretamente na plataforma da Microsoft.
Em análise com alguns especialistas, pode haver um impacto financeiro indireto sobre as empresas em geral, pois há uma confusão entre licença de uso e importação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que, para quem desenvolvimento e licencia ou cede direito de uso de software, bem como faz análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização, aplica-se o regime cumulativo. Já quando há "comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado" vale o não cumulativo.
Edson Oliveira Advocacia