Edson Oliveira Advocacia Empresarial

Edson Oliveira Advocacia Empresarial Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Edson Oliveira Advocacia Empresarial, Firma de advogados, Avenida Nove de Julho, 1947, Ribeirão Prêto.

Sem Lei Complementar os estados não podem cobrar o diferencial de alíquota de ICMS, isso é inconstitucional, para valida...
25/02/2022

Sem Lei Complementar os estados não podem cobrar o diferencial de alíquota de ICMS, isso é inconstitucional, para validar é preciso ser fixado por LC.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de cláusulas do convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentaram o diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais.

A regra prevê que caberá ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS.
Edson Oliveira Advocacia

Para o magistrado de SP, o valor da multa deve ser limitado ao valor do tributo, sempre obedecendo o princípio da propor...
23/02/2022

Para o magistrado de SP, o valor da multa deve ser limitado ao valor do tributo, sempre obedecendo o princípio da proporcionalidade, e neste caso, basta olhar que o valor da multa é muito maior ao do título de imposto devido.

Neste caso, a decisão foi sobre exceção de pré-executividade, onde a empresa alegou o excesso de execução, e obedeceu aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, que determinou que a multa de ICMS aplicada seja reduzida a 100% do valor do tributo.

“Segundo a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, são confiscatórias as multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido, e a vedação constitucional à utilização do tributo com efeito de confisco também se estende à multa.”

Edson Oliveira Advocacia

O BC fez um site exclusivo para pessoas e empresas consultarem se possuem algum valor esquecido em instituições financei...
21/02/2022

O BC fez um site exclusivo para pessoas e empresas consultarem se possuem algum valor esquecido em instituições financeiras, seu funcionamento começou neste último domingo (13).
Neste momento a única coisa possível é consultar se tem ou não dinheiro a receber, mas a quantia e a data para o resgate ainda levará um tempo. A estimativa é que a quantia total chegará a R$ 8 bilhões a serem devolvidos para empresas e consumidores.

A consulta é bem simples, acesse o site https://valoresareceber.bcb.gov.br/, digite seu CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de abertura da empresa, e já irá constar se possui ou não resgate. Caso possua, o sistema irá informar a data que poderá acessar e logo saberá o valor a ser resgatado.

O dinheiro você poderá receber via PIX a partir de 7 de Março, basta fazer um cadastro e informar sua chave.
Edson Oliveira Advocacia

Você sabia que pode declarar no seu Imposto de Renda (IR) o teste realizado de COVID-19? Isso mesmo, ela entra como cate...
17/02/2022

Você sabia que pode declarar no seu Imposto de Renda (IR) o teste realizado de COVID-19? Isso mesmo, ela entra como categoria de "Despesas com Saúde" e relacionado na ficha de "Pagamentos Efetuados".

Se você fez o teste em laboratórios, clinicas ou em hospitais em 2021, você tem direito de declarar no IR de 2022, mas os te**es de farmácia não darão essa dedução no imposto. Vale lembrar que o contribuinte precisa Term em mãos o comprovante de pagamento dos te**es e o número do CNPJ da instituição de saúde.

É recomendado pela Receita Federal que todos os comprovantes sejam guardados por 5 anos, pode ser físico ou digital.

Edson Oliveira Advocacia

Isso mesmo! A Receita Federal tem um prazo para restituir sua empresa dos débitos que foram pagos a maior, então temos q...
15/02/2022

Isso mesmo! A Receita Federal tem um prazo para restituir sua empresa dos débitos que foram pagos a maior, então temos que correr!

O tempo corre muito rápido e você só pode solicitar seu dinheiro de volta dos últimos 5 anos, por isso se sua empresa tem mais tempo que isso saiba que você já perdeu dinheiro.

E saiba que após a aprovação dos créditos você escolhe se quer a compensação tributária em outros débitos ou se prefere a restituição em espécie, essa restituição demora em média 120 dias para acontecer, mas cai direto na sua conta.

Então corra e vá atrás dos seus direitos, pois os tributos do Brasil são bem altos e não é justo pagar mais do que é devido.

Edson Oliveira Advocacia

A Compensação tributária é a recuperação legal de valores pagos indevidamente ou a maior, onde as empresas tem o direito...
11/02/2022

A Compensação tributária é a recuperação legal de valores pagos indevidamente ou a maior, onde as empresas tem o direito de restituição, recuperação ou utilização dos valores pagos.

O Código Tributário Nacional diz que as compensações são feitas apenas quando os tributos foram recolhidos à mesma destinação constitucional.

Independente do tamanho da empresa é possível fazer a compensação tributária, a única exigência é que atenda todos os requisitos de lei e comprove com as documentações necessárias.

Após ser reconhecido que houve a cobrança maior/indevida dos créditos, o reembolso é feito pela restituição em espécie ou pela compensação tributária com débitos de outros tributos. Lembrando que todo o valor reembolsado terá juros conforme taxa SELIC.

Essa regra também se aplica nos tributos estaduais e municipais, se a empresa for optante pelo Simples Nacional.

Edson Oliveira Advocacia

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu no dia 1 de Fevereiro que irá ter um aumento no valor de jo...
09/02/2022

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu no dia 1 de Fevereiro que irá ter um aumento no valor de jogos e softwares desenvolvidos no exterior. Foi decidido que o regime de alíquota que atualmente é de 3,65% passará a ser de 9,25%, cerca de quase três vezes mais.

A decisão do Carf alerta sobre a tributação de licenciamento e cessão de software estrangeiro, aquele que é desenvolvido fora do país e trazido para cá por qualquer meios, seja por download ou suporte físico.

O Carf analisou um contrato da companhia com a Microsoft para a distribuição de licença de uso de programas a consumidores brasileiros. Os clientes adquiriam uma chave de acesso e faziam o download diretamente na plataforma da Microsoft.

Em análise com alguns especialistas, pode haver um impacto financeiro indireto sobre as empresas em geral, pois há uma confusão entre licença de uso e importação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que, para quem desenvolvimento e licencia ou cede direito de uso de software, bem como faz análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização, aplica-se o regime cumulativo. Já quando há "comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado" vale o não cumulativo.

Edson Oliveira Advocacia

Uma clínica médica especializada em reprodução humana, não registrada na Junta Comercial, conseguiu com que o Conselho A...
03/02/2022

Uma clínica médica especializada em reprodução humana, não registrada na Junta Comercial, conseguiu com que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitisse o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquotas de 8% e 12%, em vez de 32%. Com toda essa decisão a empresa, afastou uma cobrança de aproximadamente R$ 2 milhões, referente à diferença de percentuais.

A Receita Federal alega, para ter direito a esse benefício, as clínicas médicas devem ser constituídas como sociedades empresárias, registradas na Junta Comercial, além de seguir as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Edson Oliveira Advocacia

O DIFAL é o diferencial de alíquota que é recolhido nas operações interestaduais do ICMS devido pela diferença de alíquo...
01/02/2022

O DIFAL é o diferencial de alíquota que é recolhido nas operações interestaduais do ICMS devido pela diferença de alíquotas nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidores finais.

O STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL por não haver lei complementar que justificasse essa cobrança.

No entanto, um multinacional brasileira conseguiu na justiça afastar a incidência do Difal, diferença de alíquota do ICMS cobrada em 2022.

Foi alegado que o réu exigiu o pagamento da diferença de alíquota do ICMS em operações de compra de bens, sendo que a empresa autora é contribuinte e consumidora final.

Foi destacado que o STF julgou inconstitucional a cobrança do Difal, introduzida pela EC 87/15, sem a edição de lei complementar que a regulamente, tema sobre o qual foi fixada tese: "A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais." No julgamento, a Corte deu oportunidade para o Congresso editar a referida lei, passando a decisão do Supremo a valer só em 2022.

Edson Oliveira Advocacia

O prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), encerraria dia 29 ...
27/01/2022

O prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), encerraria dia 29 de dezembro de 2021, mas foi prorrogado até 25 de fevereiro de 2022.

Essa prorrogação ajudou os contribuintes inscritos em divida da União com mais 2 meses para poder negociar com desconto e prazo todos os seus débitos. Lembrando que poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro.

A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.


Edson Oliveira Advocacia

No último dia 7, foi publicado no Diário Oficial da Uniao um marco legal para os micro e minigeradores de energia (Lei 1...
24/01/2022

No último dia 7, foi publicado no Diário Oficial da Uniao um marco legal para os micro e minigeradores de energia (Lei 14.300/2022), onde permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis — como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa.

Esse marco prevê que os consumidores que produzem a própria energia passem a pagar tarifas gradualmente sobre a distribuição dessa energia.

Os micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição, e terão garantia até 2045. O novos beneficiários que solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei, por meio do SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica, também terá o subsídio que valerá até 31 de dezembro de 2045.

Serão definidas pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, as novas regras em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029. Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031.
Edson Oliveira Advocacia

O Difal iniciou em 2015, onde passou a ser cobrado após aprovação da EC 87/15.O Congresso Nacional aprovou o Projeto de ...
21/01/2022

O Difal iniciou em 2015, onde passou a ser cobrado após aprovação da EC 87/15.

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 32/2021, que prevê a regulamentação da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) incidente sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.

Essa lei complementar só valerá no exercício posterior a data em que foi publicada, sendo assim somente no ano de 2023.

Edson Oliveira Advocacia

Endereço

Avenida Nove De Julho, 1947
Ribeirão Prêto, SP
14025-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

(16)3625-5607

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Edson Oliveira Advocacia Empresarial posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar