Escritório de Advocacia Wellington Rogério de Freitas Oab-Sp 18.131

Escritório de Advocacia Wellington Rogério de Freitas Oab-Sp 18.131 Escritório de Advocacia Wellington Rogério de Freitas atua em diversas áreas do Direito, desde 2013, contando com equipe profissional qualificada.

🚨 FRAUDE BANCÁRIA: Um caso evolvendo o Banco MasterMuitos aposentados já foram vítimas de empréstimos que nunca pediram....
15/02/2026

🚨 FRAUDE BANCÁRIA: Um caso evolvendo o Banco Master
Muitos aposentados já foram vítimas de empréstimos que nunca pediram. Atuamos em um caso recente contra o Banco Master (Processo nº 1009686-33.2023.8.26.0506) que revela como essa prática ocorre. 📑 
O que aconteceu?
Nosso cliente, J. D. B., teve descontos indevidos em sua aposentadoria por um contrato que jamais assinou. O banco alegava ter uma “selfie” de contratação, mas provamos que: 
• A “Selfie” era falsa: O banco apenas copiou a foto da CNH do cliente e colou no contrato digital. 
• O dinheiro nunca chegou: O banco disse ter depositado o valor no Banco Topázio, mas o cliente sequer tinha conta lá. 
O Resultado:
A Justiça condenou o Banco Master a interromper os descontos, devolver o dinheiro e pagar uma indenização por danos morais. 
Cuidado com siglas como RMC ou RCC no seu extrato do INSS! 🛡️
Sofreu descontos indevidos? Clique no link da bio e fale com nossa equipe especializada! 📲

Seu quinquênio está sendo calculado da forma correta? 🤔Muitos servidores públicos e celetistas da saúde, como no Hospita...
13/02/2026

Seu quinquênio está sendo calculado da forma correta? 🤔
Muitos servidores públicos e celetistas da saúde, como no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, recebem o adicional por tempo de serviço calculado apenas sobre o salário base. No entanto, a justiça já consolidou que o cálculo deve considerar os vencimentos integrais! ⚖️ 
Isso significa que gratificações permanentes, como a Gratificação Executiva e 50% do Prêmio Incentivo, também devem entrar na conta. 📉 
Nossa atuação recente busca garantir que esses direitos sejam respeitados, corrigindo distorções no holerite e garantindo o pagamento das diferenças retroativas com reflexos em férias, 13º e FGTS. 
✅ O que estamos defendendo:
• Recálculo do quinquênio sobre a remuneração real. 
• Inclusão de gratificações que fazem parte do seu dia a dia. 
• Valorização do tempo de serviço do profissional de saúde. 
Se você é servidor ou empregado público e sente que seus benefícios não refletem sua remuneração total, procure orientação jurídica especializada.
🚀 Quer saber se você tem direito a essa revisão?
Comente “REVISÃO” aqui embaixo ou envie uma mensagem no direct!
AdvocaciaEspecializada DireitoDoTrabalhador

Hoje pela manhã recebemos a visita, em nosso escritório, do Presidente da OAB de Ribeirão Preto/SP,  , acompanhado do ca...
14/11/2024

Hoje pela manhã recebemos a visita, em nosso escritório, do Presidente da OAB de Ribeirão Preto/SP, , acompanhado do candidato à presidência, para o triênio 2025/2028, .adv. Desejamos sucesso na missão. Chapa 1 para Ribeirão, e Chapa 14 para São Paulo.

Recesso 2023
19/12/2022

Recesso 2023

05/10/2022

Confira nossa análise das novas regras da pensão por morte.

Corretora de imóveis obtém reconhecimento de vínculo empregatícioUma corretora de imóveis obteve, na Justiça do Trabalho...
02/08/2022

Corretora de imóveis obtém reconhecimento de vínculo empregatício

Uma corretora de imóveis obteve, na Justiça do Trabalho, direito ao reconhecimento de vínculo empregatício que manteve com uma construtora e incorporadora.

Apesar de nominalmente atuar como corretora, houve o entendimento de que, na realidade, tratava-se de relação empregatícia.

Considerou-se que havia subordinação, já que a trabalhadora estava sujeita a comandos e ordens determinados pela empresa, tais como cumprimento de horários, impossibilidade de negociar percentual de comissões recebidas, além de utilização obrigatória de contratos e demais ferramentas de trabalho da construtora.

O vínculo foi reconhecido, com a determinação de pagamento das verbas típicas devidas aos empregados, a exemplo de férias + 1/3, 13º salário, FGTS, entre outros.

Fonte: TRT-15 0011330-76.2019.5.15.0004
6ª TURMA - 11ª CÂMARA




Empregados do Município de Jardinópolis/SP receberão diferenças de adicional por tempo de serviçoDiversos empregados do ...
01/08/2022

Empregados do Município de Jardinópolis/SP receberão diferenças de adicional por tempo de serviço

Diversos empregados do Município de Jardinópolis/SP receberão diferenças salariais oriundas de recálculo de adicional por tempo de serviço.

O referido município paga a verba, que é devida a todos os seus empregados, levando em conta apenas o ordenado (salário base).

Porém, a Justiça do Trabalho considerou, em diversas reclamações trabalhistas, que a base de cálculo é a remuneração (total das parcelas salariais recebidas pelo empregado), e não apenas o ordenado (salário base).

Sendo assim, determinou a implantação da correção do cálculo em folha de pagamento, assim como a quitação das diferenças devidas, inclusive em férias + 1/3, 13º salário e FGTS.

Fontes (TRT 15ª Região): 0010202-21.2022, 0011003-27.2021, 0011003-71.2021, 0011004-12.2021, 0011004-56.2021, 0011019-25.2021, 0011055-64.2021, 0011255-71.2021, 0011549-82.2021, 0011575-27.2021, 0011577-86.2021, 0011590-93.2021, entre outros.




Município deverá observar piso nacional da educaçãoProfessoras da educação básica obtiveram vitória, em primeira instânc...
26/07/2022

Município deverá observar piso nacional da educação

Professoras da educação básica obtiveram vitória, em primeira instância, contra o Município de Aramina, São Paulo, em relação à observância do piso nacional da educação estabelecido pela Lei 11.738/2008.

Segundo foi decidido: "A Lei nº 11.738/08, que instituiu o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, fixa a retribuição mínima em R$ 950,00 mensais para uma jornada de 40 horas semanais, atualizáveis anualmente de acordo com o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, definido nos termos da Lei nº 11.494/07 (FUNDEB).".

Para o Juiz do Trabalho da causa, houve descumprimento da Lei 11.738/2008 quando se deixou de observar o piso salarial dos professores, assim considerado o vencimento básico, e não a remuneração total.

Das sentenças ainda cabe recurso.

Fonte: Processos 0010100-44.2022, 00101-29.2022, 0010103-96.2022, 0010104-81.2022 e 0010149-85.2022, todos do TRT15.

CPFL indenizará por negativação indevidaA Companhia Paulista de Força e Luz foi condenada pela Justiça a indenizar uma c...
08/10/2021

CPFL indenizará por negativação indevida

A Companhia Paulista de Força e Luz foi condenada pela Justiça a indenizar uma consumidora por danos morais após incluir, de forma indevida, seu nome nos cadastros de inadimplentes.

No caso, a consumidora comprovou que havia pedido o desligamento de sua idade consumidora. Porém, apesar disso, continuou recebendo cobranças em seu nome.

Na Justiça, comprovou o desligamento da unidade consumidora, demonstrando que a negativação havia se dado por débitos posteriores.

A indenização foi estabelecida em R$12.000,00 (doze mil reais).

Fonte: 1009097-17.2018.8.26.0506
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Empregada consegue indenização por anotação em sua carteira com referência à Justiça do TrabalhoUma empregada foi indeni...
07/10/2021

Empregada consegue indenização por anotação em sua carteira com referência à Justiça do Trabalho

Uma empregada foi indenizada por danos morais após sua ex-empregadora ter anotado sua carteira de trabalho com referência à Justiça do Trabalho.

No caso, a empregada era gestante e foi demitida sem justa causa ainda no período da estabilidade. Na sequência, requereu sua reintegração ao emprego, oportunidade em que a empresa lhe readmitiu, porém constou em sua carteira de trabalho que havia sido reintegrada por ordem judicial.

Na sentença, foi reconhecido que a colocação de referências ao Poder Judiciário Trabalhista, na carteira, viola a dignidade humana do trabalhador, especialmente porque dificulta sua recolocação no mercado de trabalho. O acórdão que confirmou a sentença destacou que “a referência à reclamação trabalhista ajuizada pela reclamante extrapola o limite das informações que podem ser inseridas no documento de identificação do trabalhador”.

A indenização foi estabelecida em R$3.000,00 (três mil reais).

Fonte: 0010546-75.2017.5.15.0067
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Hospital Estadual deixa de observar prazo de pagamento, e técnico de enfermagem obtém direito a férias dobradasUm técnic...
06/10/2021

Hospital Estadual deixa de observar prazo de pagamento, e técnico de enfermagem obtém direito a férias dobradas

Um técnico de enfermagem receberá férias dobradas em razão de o hospital onde trabalha ter deixado de pagar as férias com 2 (dois) dias antes do início do descanso, conforme determina o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O caso foi levado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que representa o hospital, até o Tribunal Superior do Trabalho, o qual, entretanto, reafirmou o entendimento contido na Súmula 450, destacando que “a quitação total das verbas das férias deve ser realizada no prazo estipulado no art. 145 da CLT, sob pena de pagamento da remuneração das férias em dobro, em decorrência da violação a direito indisponível do empregado”.

Fonte: TST-AIRR-10652-06.2018.5.15.0066

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