Marcussi, Jamel & Massaro Advogados - MJM

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Neste dia 01 de Maio de 2020, a equipe do escritório Marcussi, Jamel & Massaro Advogados parabeniza todos os trabalhador...
01/05/2020

Neste dia 01 de Maio de 2020, a equipe do escritório Marcussi, Jamel & Massaro Advogados parabeniza todos os trabalhadores do Brasil e rende especial homenagem aos profissionais da saúde, que não têm medido esforços para salvar vidas durante a pandemia. Vamos vencer essa luta juntos!

O escritório Marcussi, Jamel & Massaro – MJM foi fundado em 2012 pelos advogados Pedro Del Monte Marcussi, Luciano Rodri...
01/04/2020

O escritório Marcussi, Jamel & Massaro – MJM foi fundado em 2012 pelos advogados Pedro Del Monte Marcussi, Luciano Rodrigues Jamel e Ana Carolina Pedrosa Massaro. Tem como objetivo prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência, atuando na área de Direito de Família e Sucessões.

Para tanto, desenvolvemos soluções criativas e eficazes a uma vasta gama de necessidades jurídicas, das mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. E nosso compromisso vai além: somos parceiros de nossos clientes, antecipando não só problemas como também oportunidades, o que garante extrema segurança e mútua confiança na relação estabelecida entre os profissionais do escritório e aqueles que buscam os nossos serviços.

Para manter a máxima eficiência no atendimento aos clientes, o escritório investe constantemente no aperfeiçoamento de seus advogados, profissionais estes que primam por uma atuação ágil, célere e individualizada, em busca do melhor resultado possível para as demandas ou situações trazidas por nossos clientes.

PERNAMBUCO PUBLICA PROVIMENTO SOBRE REGISTRO DE NASCIMENTO DE FILHOS HAVIDOS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, POR CASAIS HETEROA...
10/11/2015

PERNAMBUCO PUBLICA PROVIMENTO SOBRE REGISTRO DE NASCIMENTO DE FILHOS HAVIDOS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, POR CASAIS HETEROAFETIVOS OU HOMOAFETIVOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 21 /2015

Ementa: Regulamenta o procedimento de registro de nascimento de filhos havidos de reprodução assistida, por casais heteroafetivos ou homoafetivos, admitida a multiparentalidade, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, em exercício, Desembargador JONES FIGUÊIREDO ALVES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar e disciplinar os serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco, na forma do §1º, do art. 236, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2.121/2015, de 16.07.2015, do Conselho Federal de Medicina, dispondo sobre normas éticas para utilização de técnicas de reprodução assistida, inclusive para relacionamentos homoafetivos e por pessoas solteiras, além de permitir a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade, com garantia do registro civil da criança pelos pacientes (pais genéticos);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas desburocratizantes ao registro civil, nos casos de filhos havidos por técnicas de
reprodução assistida, não mais se impondo, destarte, o uso da via da autorização judicial para a lavratura dos assentos;

CONSIDERANDO a aprovação pela VII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, do Enunciado nº 608, em data de 29.09.2015, consignando que “ É possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo s**o originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório do Registro Civil, sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação da Corregedoria local”;

CONSIDERANDO o teor do Enunciado nº 12, aprovado no X Congresso Brasileiro de Direito de Família, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em data de 23.10.2015, por meio do qual: “É possível o registro de nascimento dos filhos de casais homoafetivos, havidos de reprodução assistida, diretamente no Cartório de Registro Civil”.

CONSIDERANDO o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-DF 4277) que, encampando os fundamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº132-RJ) , reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, equiparando-as à união estável para todos os efeitos legais, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art.1723 do Código Civil;

CONSIDERANDO que a Lei 6.015/73 em regulando, dentre os registros públicos lato sensu , o registro civil de nascimento, não veta o registro de dois pais ou duas mães na mesma certidão de nascimento, tendo padronizado as certidões alterando os campos ‘pai’, ‘mãe’,
‘avós maternos’ e ‘avós paternos’ para ‘filiação’ e avós, respectivamente.

CONSIDERANDO a cláusula “outra origem” para o parentesco civil, consagrada pela socioafetividade parental, como disposta pelo art. .593,
parte final, do Código Civil;

CONSIDERANDO o que dita o artigo 1.596 do Código Civil, no sentido de que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias, relativas à filiação”;

CONSIDERANDO que a união estável e a família monoparental são reconhecidas como entidades familiares, pela Carta Magna, conforme o
seu art. 226, nos parágrafos 3º e 4º;

CONSIDERANDO, por fim, que a Constituição Federal assegura, no art.226, §7º, regulado pela Lei 9.263/96, o direito ao planejamento familiar, nele situado, com precisão, o projeto parental;

RESOLVE:

Art. 1º. O assento de nascimento decorrente de filhos havidos por técnicas de reprodução assistida será inscrito no Livro A, observada a legislação vigente, no que for pertinente, mediante comparecimento de um ou ambos os pais e/ou mães, munidos da documentação exigida neste provimento, independentemente de prévia autorização judicial; permitidas a duplicidade parental (multiparentalidade) e a paternidade ou maternidade por pessoas do mesmo s**o.

Parágrafo Único. Nos casos de filhos havidos por casais homoafetivos, a inscrição será procedida com a devida adequação para que constem os nomes dos pais ou das mães, bem como seus respectivos avós, sem distinção se paternos ou maternos.

Art. 2º. São indispensáveis à lavratura do assento de nascimento a apresentação dos seguintes documentos, cujas cópias deverão ficar arquivadas na serventia:

Declaração de Nascido Vivo – DNV ;
Declaração da clínica médica, do centro ou do serviço de reprodução humana, firmada pelo seu diretor e/ou pelo médico responsável,
com firma reconhecida, que tenha aplicado as técnicas de reprodução assistida, com indicação do uso das técnicas de RMA e os seus
beneficiários;
Certidão de nascimento original ou cópia autenticada, na hipótese de pais ou mães solteiros, acompanhada de documento de identificação
civil com foto do(s) declarante(s);
Certidão de casamento, original ou por cópia autenticada, atualizada por período não inferior a 90 dias, ou Certidão de conversão de união
estável em casamento, atualizada em mesmo prazo, ou, ainda, escritura pública de união estável.

Parágrafo 1º. Quando criada a situação identificada como gestação de substituição, a declaração prevista no inciso II consignará o fato, fazendo indicar tratar-se a parturiente de pessoa cedente temporária do útero e será instruída com documento escrito da aprovação do cônjuge ou companheiro daquele, quando houver, ao referido procedimento da gestação por outrem, nos moldes da Resolução 2121/2015 do Conselho Federal de Medicina.

Parágrafo 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, não será considerado, para o conteúdo registrário o nome da parturiente, constante da Declaração de Nascido Vivo – DNV, devendo a mesma, pela condição de cedente temporária do útero à gestação programada, expressar, por escrito e com firma reconhecida, o seu consentimento para figurar no assento registral de nascimento a maternidade em nome de outrem.

Art. 3º. O Registrador Civil, nos casos de qualquer dúvida, remeterá o expediente ao Juiz registral competente, para apreciar e decidir a respeito, em prazo não superior a dez dias, após parecer do Órgão Ministerial.

Art. 4º. Na hipótese de registro de nascimento decorrente de reprodução assistida post-mortem , em consonância com a legislação vigente, além da observância aos dispositivos acima, conforme o caso, deve ser apresentada Declaração ou Termo de Autorização de uso do material biológico do falecido(a), com firma reconhecida.

Art. 5º. Os Oficiais de Registro Civil comunicarão mensalmente à Corregedoria-Geral de Justiça o quantitativo de registros feitos na forma do art. 1º e as hipóteses incidentes, indicando, outrossim, as correspondentes inscrições (Livro, folhas e numero do assento).

Parágrafo 1º. A Corregedoria-Geral da Justiça, à vista das informações registrais, adotará base de dados para efeitos estatísticos, devendo a Assessoria de Tecnologia da Informação da CGJ adequar o SINOB - Sistema de Nascimentos e Óbitos, nesse fim.

Parágrafo 2º. A partir da adequação, os dados serão informados pelos Oficiais de Registro Civil diretamente no SINOB.

Art. 6º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Recife, 29 de outubro de 2015.

Desembargador JONES FIGUÊIREDO ALVES
Corregedor-Geral da Justiça em exercício

07/09/2015
Mulher dá à luz com ovário congelado quando era criançaPaciente teve um dos órgãos removidos e viu o outro entrar em fal...
22/06/2015

Mulher dá à luz com ovário congelado quando era criança

Paciente teve um dos órgãos removidos e viu o outro entrar em falência durante sessões de quimioterapia quando tinha 13 anos.

Fonte BBC

Uma mulher que vive na Bélgica e tem 27 anos é a primeira mulher a dar à luz um bebê com a ajuda de um ovário que foi congelado quando ela ainda era uma criança.
Segundo a revista especializada Human Reproduction, que publicou o caso, os médicos decidiram retirar um de seus ovários e congelar fragmentos dele quando ela tinha 13 anos.
O procedimento foi realizado como uma medida preventiva, já que ela estava prestes a iniciar um tratamento com quimioterapia que provavelmente a deixaria infértil.
A ideia dos médicos era a de que, quando ela quisesse engravidar, poderia ter esses fragmentos de seu próprio tecido ovariano re-implantados. Se desse certo, isso "reativaria" o órgão.
Dez anos depois, o procedimento se mostrou bem-sucedido. A mulher – que nasceu na República Democrática do Congo e pediu para não ter seu nome divulgado - deu à luz um menino em novembro do ano passado.

Doença grave

Segundo a revista, a paciente foi diagnosticada aos 5 anos com uma doença hereditária chamada anemia falciforme.
A doença era tão grave que os médicos decidiram que ela precisava de um transplante de medula óssea.
Mas antes disso, ela precisou fazer quimioterapia para enfraquecer seu sistema imunológico e impedi-lo de rejeitar um tecido externo.
Só que a quimioterapia poderia destruir as funções dos ovários e, por isso, os médicos removeram seu órgão direito e congelaram fragmentos dele. Na época, ela estava mostrando alguns sinais de puberdade, mas ainda não havia menstruado.
Durante o tratamento, ela acabou, efetivamente, perdendo as funções do outro ovário.

Gravidez

Mas dez anos depois, ela decidiu engravidar – e então os médicos enxertaram quatro dos tecidos ovarianos congelados no ovário remanescentes e 11 outros fragmentos em outras partes de seu aparelho reprodutivo.
A ginecologista que conduziu o procedimento, Isabelle Demeestere, disse que o sucesso do transplante dá esperança para outras jovens com risco de falência ovariana
A paciente então começou a menstruar espontaneamente cinco meses após os enxertos e ficou grávida dois anos depois.
A ginecologista que conduziu o tratamento para restaurar a fertilidade da belga, Isabelle Demeestere, disse que a esperança agora é que o procedimento ajude outras jovens com risco de falência ovariana.
"No entanto, o sucesso desse procedimento está atrelado a mais pesquisas com meninas no período pré-puberdade, já que a nossa paciente já estava nessa fase embora ainda não tivesse menstruado", disse.
Ela também afirmou que a técnica é mais indicada para pacientes com alta probabilidade de perder o órgão, diante dos riscos intrínsecos a uma transplante de tecido.
O professor Adam B***n, diretor da Sociedade Britânica de Fertilidade, afirmou ter ficado entusiasmado com a notícia.
"É certo pensar que ovários novos carregam vários óvulos. A preocupação era se esses óvulos poderiam se desenvolver se o tecido ovariano fosse tirado ainda na infância da paciente, congelado e depois re-implantado", afirmou o professor à BBC.
"Mas agora temos a prova deste conceito. E isso é algo extremamente importante."
Cerca de 40 bebês no mundo todo nasceram de mães que receberam tecido de ovário congelado, mas em todos os casos as mulheres já adultas.

Número de fertilizações in vitro mais que dobra no Brasil em quatro anos.Menor preço e mudança no comportamento da mulhe...
03/06/2015

Número de fertilizações in vitro mais que dobra no Brasil em quatro anos.

Menor preço e mudança no comportamento da mulher estão entre motivos.

Número de embriões congelados aumentou 763% entre 2008 e 2014.

Fonte: G1

Marina e Cecília* mantêm uma união estável há 10 anos. Funcionárias públicas e moradoras de São Paulo, elas decidiram revelar a poucas pessoas o amor que sentem uma pela outra por temerem o preconceito, seja no ambiente de trabalho ou da família de ambas. Mas essa situação, ainda vivida por muitos homosse***is do país, não impediu que as duas realizassem um sonho antigo: o de gerar uma vida.
Marina, de 44 anos, engravidou com a ajuda da fertilização in vitro (FIV), procedimento que implanta um embrião desenvolvido em laboratório no útero da mulher, acessível a casais homoafetivos e mulheres solteiras graças a novas regras implementadas em 2013 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Levantamento feito pelo G1 a partir de dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, mostra que entre 2011 e 2014, o número de FIVs realizadas no Brasil, incluindo mães heterosse***is e homosse***is, aumentou 106% em quatro anos. O total de procedimentos saltou de 13.527, em 2011, para 27.871, em 2014.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, além da implementação das novas regras do CFM, puxaram o crescimento fatores como a maior distribuição de clínicas e bancos embrionários pelo país, a queda do preço do tratamento para se ter um “bebê de proveta” e o fato de as mulheres optarem por engravidar mais tarde.
Este último item, por exemplo, contribuiu ainda para um aumento na quantidade de embriões congelados no país, ação feita com o intuito de postergar a gravidez. Os dados da Anvisa mostram que, entre 2008 e 2014, o total de embriões congelados subiu de 5.539 para 47.812, alta de 763%. O número de clínicas que repassam informações à agência também cresceu no período: em 2008, elas eram 33; em 2014, eram 106.
Segundo a Anvisa, os estabelecimentos atuais não comportam o volume de embriões existente hoje. "[As clínicas] têm relatado uma dificuldade de armazenamento devido à grande quantidade. A Anvisa não tem o que fazer para aumentar essa capacidade", explicou Daniela Marreco, gerente de produtos biológicos do órgão governamental.
Quem procura mais
“Mulheres entre 35 e 40 anos, estabilizadas na carreira, a maioria casada, são o maior público das clínicas de fertilização. Elas nos procuram quando já não conseguem gerar um filho pelo método natural”, diz o médico Renato de Oliveira, da clínica de medicina reprodutiva Criogênesis. "O casal heterossexual ainda é maioria. Só que, cada vez mais, temos percebido um aumento na procura de casais homoafetivos", complementa.
Foi o caso de Marina e Cecília, que procuraram a clínica VidaBemVinda, na capital paulista.
Com sêmen doado, em setembro de 2012, Marina começou a tomar medicamentos para indução da ovulação dois meses antes da implantação, que aconteceu em agosto de 2013. Mas não deu certo.
"O resultado do teste de gravidez deu negativo. Daí, foram feitos mais exames, fiz um procedimento cirúrgico e a segunda implantação foi em novembro de 2014. Deu positivo”, disse Marina, emocionada ao lembrar que carrega no ventre o pequeno Miguel.
Marina e Cecília procuraram a clínica de fertilização quando tinham cinco anos de relacionamento. Nova resolução do CFM, implementada em 2013, permitiu que o casal fizesse a fertilização in vitro
De acordo com o ginecologista Renato Tomioka, um dos diretores da clínica, desde 2013, quando a nova resolução do CFM entrou em vigor, foram feitos no local 35 tratamentos para casais homoafetivos e de gestação independente.
Mas Tomioka ressalta que a queda no preço e a facilidade de pagamento também têm sido um dos atrativos, independentemente do gênero de quem opta pelo procedimento. No começo dos anos 2000, um tratamento de fertilização in vitro custava entre R$ 20 mil e R$ 30 mil. “Atualmente, custa entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, valor que pode ser parcelado em até 12 vezes”, explica.
Esse barateamento foi o que mais chamou a atenção de Adriana Freire, de 33 anos, há dois meses mãe da pequena Geovana. Casada há 13 anos com Francenildo Freire, de 47 anos, ela afirma que o marido havia feito uma vasectomia, o que impedia uma gravidez natural. Por isso, o casal optou pela fertilização em vez de reverter o método contraceptivo.
Segundo Adriana, mesmo com a queda do valor, o preço ainda continuava alto, o que a assustou. Então, a família decidiu se organizar e juntar dinheiro para a fertilização. Adriana diz que a gravidez ocorreu logo na primeira tentativa. “Foi um tratamento longo, com medicações que não são agradáveis, injeções na barriga. Mas vale a pena a perseverança”, disse ela por telefone – ao fundo, era possível ouvir o chorinho da recém-nascida.
O barulho será o mesmo ouvido em pouco mais de três meses por Marina e Cecília, que esperam ansiosamente pelo nascimento do bebê, já preparadas para vencer quaisquer tipos de barreira. "Vamos enfrentar muita coisa ainda, mas me sinto mais preparada, principalmente depois que engravidei. As pessoas estão começando a entender e a respeitar o espaço do outro. Ele será muito bem-vindo", afirmou a mãe de primeira viagem.
Mas o que é?
A fertilização in vitro é um procedimento que estimula a ovulação da mulher para obtenção de células se***is, chamadas de gametas, que são fecundadas por um es***matozoide de um doador fora do organismo, em laboratório. A partir deste momento formam-se os embriões.
De três a cinco dias após a fecundação, o especialista em reprodução avalia quantos desses embriões se desenvolveram para serem implantados no útero da paciente. A atual taxa de sucesso de gravidez em mulheres com até 35 anos varia entre 30% a 40%. Na década de 1990, o índice variava entre 17% e 20%.
Pesquisa da Rede Latinoamericana de Reprodução Assistida (Rede Lara) aponta que, até 2012, o Brasil era responsável por 45% das fertilizações in vitro realizadas na América Latina. A Argentina ocupava a segunda posição, com 23% do total, e o México, a terceira, com 12%.
Maria do Carmo Borges de Souza, especialista em reprodução humana e ex-presidente da Rede Lara, disse ao G1 que a divulgação da técnica ajudou o Brasil a ser "um campeão" de FIVs e que o número atual pode ser muito maior que o dado divulgado pela Anvisa.

SUS oferece fertilização desde 2009
Para quem não tem dinheiro e quer ter um filho, uma opção é procurar uma das 12 unidades hospitalares do país que oferecem tratamentos para infertilidade pelo Sistema Único de Saúde, o SUS.
De acordo com o Ministério da Saúde, essa assistência é oferecida na rede pública desde 2009, mas foi só a partir de 2012 que o governo iniciou o repasse anual de aproximadamente R$ 11,5 milhões para os atendimentos.
A pasta não informa quantas pessoas estão na fila de espera, apenas que o tempo médio e o número de tentativas autorizadas para cada mulher dependem de cada serviço, seguindo protocolos internacionais.
Para ser diagnosticado como infértil e receber o tratamento via SUS, o casal precisa ter tentado a gravidez natural por até dois anos. Neste caso, tem prioridade para a reprodução assistida quando for constatada a limitação para engravidar ou risco aumentado de transmissão de doenças infectocontagiosas (como HIV e hepatites virais) e genéticas.

*Os nomes foram trocados para preservar a identidade das entrevistadas

Mãe trava batalha judicial para ser fertilizada com óvulos de filha falecida.Fonte: BBC LondresFilha morreu de câncer e ...
20/05/2015

Mãe trava batalha judicial para ser fertilizada com óvulos de filha falecida.
Fonte: BBC Londres

Filha morreu de câncer e teria manifestado desejo de ter mãe com barriga de aluguel.

Uma mãe deu início a uma batalha judicial para ser fertilizada com os óvulos congelados de sua filha morta e, assim, poder gestar sua própria neta.
A mulher e seu marido, cujos nomes não foram divulgados, tentam derrubar a decisão de um órgão regulador independente que os impediu de transferir os óvulos de Londres para uma clínica de fertilidade nos EUA.
A filha do casal morreu de câncer de intestino com menos de 30 anos.
Eles afirmam que ela queria que os óvulos fossem fertilizados com o es***ma de um doador e implantado no útero de sua mãe.
Ela era filha única e decidiu congelar os óvulos em uma clínica de fertilização artificial em Londres em 2008, após descobrir que tinha câncer.
Seu objetivo era, um dia, usar os óvulos congelados para engravidar, mas ela morreu antes que isso pudesse acontecer.

Provas insuficientes

Uma clínica em Nova York indicou que poderia dar à mãe, de 59 anos, o tratamento de fertilização que ela deseja, com um custo de até US$ 92 mil (cerca de R$ 275 mil).
Mas a Autoridade de Fertilização e Embriologia Humana (HFEA, na sigla em inglês) se recusou a expedir uma ordem para permitir que os óvulos sejam enviados aos EUA.
O órgão tomou a decisão em 2014, afirmando que as evidências eram insuficientes para provar que a filha queria que sua mãe tivesse o bebê.
Apesar de ela ter preenchido um formulário dando autorização para que os óvulos fossem armazenados após sua morte, a mulher não deixou um documento específico dizendo como queria que eles fossem usados.
As minutas da reunião de um comitê do órgão mostram que a "maior e única prova" de que ela queria isso é uma suposta conversa com sua mãe enquanto estava no hospital em 2010.
O especialista em fertilidade Mohammed Taranissi, da clínica ARGC, em Londres, disse que o caso é provavelmente inédito, porque envolve uma doadora de óvulos que já faleceu.
"Nunca ouvi falar de um caso de barriga de aluguel envolvendo uma mãe e os óvulos de sua filha morta", disse.

Bebê que viveu apenas 100 minutos é o mais jovem doador de órgãosFONTE: ANSAUm bebê que viveu apenas 100 minutos se torn...
29/04/2015

Bebê que viveu apenas 100 minutos é o mais jovem doador de órgãos

FONTE: ANSA

Um bebê que viveu apenas 100 minutos se tornou a pessoa mais jovem a doar órgãos no Reino Unido. A história de Teddy Noah Houlston ocorreu há um ano, mas só foi revelada nesta quinta-feira (23) pelo jornal britânico "Mirror".
Os pais do bebê, Jess Evans e Mike Houlston, souberam da gravidez de seu primeiro filho ao retornar de uma viagem de Amsterdã (Holanda). Nos primeiros exames, eles descobriram que teriam gêmeos e contam que a notícia foi rapidamente espalhada entre seus amigos e conhecidos.
Porém, quando Jess estava na 12ª semana de gestação, os pais descobriram que um dos bebês teria uma doença rara e que não sobreviveria mais do que um dia. Apesar do diagnóstico terrível para o casal, após debaterem sobre a situação, eles decidiram que levariam a gravidez adiante e que "um momento ou 10 minutos ou uma hora com o filho seria a mais preciosa experiência que poderiam ter".
Alguns médicos que atenderam a mãe sugeriram que ela abortasse o pequeno Teddy, mas os dois decidiram que iriam ter o filho para poder doar seus órgãos. Ao tomar a decisão, eles descobriram que o que iriam fazer era algo muito "fora do comum" e organizaram toda a situação com a ajuda da equipe médica do hospital que escolheram.
Assim que ambos nasceram, primeiro Noah Teddy, depois o pequeno Teddy Noah, eles puderam passar menos de duas horas com o último. A enfermeira especialista já estava de prontidão para realizar a cirurgia assim que o neném recém-nascido deixasse de respirar.
Jess e Mike definiram o momento como "de dor no coração e esperança".
Assim que a cirurgia foi realizada, os rins do neném, que mediam 3,8 centímetros, e as válvulas cardíacas foram retirados e transplantados em pessoas adultas. Com o homem que recebeu os rins, os dois mantêm correspondência até hoje.
Mesmo com o pouco tempo de vida, o casal guardou em um urso de pelúcia as batidas do coração de Teddy e o brinquedo se tornou um dos favoritos de Noah. Os dois também aparecem em uma foto juntos, para que o menino possa conhecer o irmão.
Antes de Teddy, a doadora mais jovem do Reino Unido era uma menina de cinco dias que nunca teve a identidade revelada.
Atualmente, o país tem 7.000 pessoas aguardando na fila do transplante de órgãos e os médicos esperam que a atitude dos pais do menino inspire outras pessoas a serem doadoras também.

27/04/2015

CNJ LANÇA CARTILHA ILUSTRADA PARA FILHOS DE PAIS SEPARADOS.

http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/04/88234c899e9f82d4cf4de5fd08b5e34c.pdf

Pessoa com incapacidade mental pode sofrer danos morais, decide STJPessoa que tem incapacidade mental pode sofrer danos ...
08/04/2015

Pessoa com incapacidade mental pode sofrer danos morais, decide STJ

Pessoa que tem incapacidade mental pode sofrer danos morais, pois é reconhecido o dano na violação a direito da personalidade, mesmo no caso de pessoas com grau de discernimento baixo ou inexistente. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar indenização a um correntista que sofre de demência irreversível.

A filha, que é curadora do correntista do banco, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais alegando que houve diversos saques indevidos em sua conta bancária. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de restituir o valor dos saques.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação por danos materiais, mas afastou os danos morais por entender que o correntista, sendo doente, nem sequer teve ciência dos saques em sua conta e do alcance do prejuízo financeiro.
“Para a configuração do dever de indenizar, é necessário que o dano tenha sido experimentado por aquele que o pleiteia, pois a integridade moral só pode ser defendida pelo seu titular”, opinou o TJ-MG. Contra essa decisão, houve recurso ao STJ.

Direito de personalidade

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, citou doutrinadores para concluir que o dano moral se caracteriza pela ofensa a certos direitos ou interesses. “O evento danoso não se revela na dor, no padecimento, que são, na verdade, consequências do dano. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima”, afirmou.
Segundo o relator, o STJ tem julgados em que o dano moral foi reconhecido diante da violação a direito da personalidade, mesmo no caso de pessoas com grau de discernimento baixo ou inexistente.
Um desses precedentes é o Recurso Especial 1.037.759, em que se afirmou que “as crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade”. No REsp 1.291.247, foi reconhecido a um recém-nascido o direito a indenização por dano moral depois que a empresa contratada para coletar seu cordão umbilical, para eventual tratamento futuro, descumpriu o contrato.

Fortuito interno

Quanto à responsabilidade civil do banco, Salomão disse que não restam dúvidas de que o dano decorreu da falha na prestação do serviço, já que os saques foram feitos em caixas eletrônicos da instituição por meio de cartão magnético.

Em casos semelhantes, o STJ tem reconhecido a responsabilidade da instituição financeira, entendimento que foi consolidado no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.199.782.
Naquela ocasião, a 2ª Seção concluiu que “as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros — como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos —, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”.

Fonte: site CEBID com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Recurso Especial 1.245.550

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