12/12/2023
A legislação trabalhista fixa regras para o trabalho noturno que devem ser seguidas pelas empresas e que devem ser de conhecimento dos trabalhadores que se ativam na jornada noturna. Assim, destacamos 10 pontos interessantes para conhecimento dos empresários e dos trabalhadores:
01 - Jornada noturna é compreendida das 22:00 às 05:00 horas;
02 - A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos e não 60 minutos;
03 - A hora noturna deve ser paga com um adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna ou percentual maior se constante do Instrumento Coletivo de Trabalho da categoria;
04 - A jornada excedida de 52 minutos e 30 segundos, deve ser paga como hora extra;
05 - Prorrogação do trabalho noturno, horas extras e adicional;
06 - Jornada mista, ou seja, jornada em ambos os períodos (diurno e noturno);
07 - Para trabalhador rural a jornada noturna é das 21:00 às 05:00 horas;
08 - Para atividades pecuárias, a jornada noturna é das 20:00 às 04:00 horas;
09 - Integração do adicional noturno nas Férias, 13° salários, Descanso Semanal e FGTS;
10. A jornada de trabalho deve constar do Contrato de Trabalho.
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