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06/10/2021

Inventário pode ser realizado extrajudicialmente mesmo havendo filhos menores de idade, decide Justiça de São Paulo

A Justiça de São Paulo, em uma comarca do interior do estado, autorizou a realização extrajudicial de um inventário, mesmo havendo filhos menores de idade. O representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.

A Lei 11.441/2007 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o notário Thomas Nosch Gonçalves conseguiu a autorização para inventário extrajudicial na Justiça de São Paulo. “Propusemos que uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudica em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz”, explica.

“O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários para que não se prejudique, assim, a criança ou o adolescente”, acrescenta Thomas. Sobre o tema, ele publicou nesta semana o artigo “Um passo adiante”, escrito com José Luiz Germano e José Renato Nalini, no portal do IBDFAM.

"Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM"
12/08/2021

27/08/2020

A violência vai além! ✋🏻✋🏼✋🏽✋🏾✋🏿⠀

A 12ª Subseção OAB, está com todas as mulheres para que possamos reverter essas estatísticas.⠀

Não são apenas números, são vidas!⠀

16/08/2020
31/07/2020

Em caso de morte, para onde vão as dívidas? Para saber mais sobre atos notariais acesse www.cnbsp.org.br

31/07/2020

A 3ª turma do STJ decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. O colegiado entendeu que, nessa hipótese, o produto da doação passaria a ser novamente bem comum do casal, visto que, em tal regime, tudo o que é adquirido se comunica.

No caso analisado pela turma, a esposa cedeu cotas de uma empresa para o marido. Após a morte dela, seu irmão ajuizou ação para anular a doação. O irmão afirmou que a doação teve o objetivo de prejudicar a mãe deles, herdeira necessária também falecida. Asseverou a doação não teria qualquer eficácia porque todo o acervo patrimonial pertence a ambos os cônjuges.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente. A decisão foi mantida na segunda instância, sob o fundamento de não haver impedimento legal à doação entre cônjuges.

O tribunal entendeu também que não era aplicável ao caso o instituto que veda ao cônjuge dispor de parte de seu patrimônio sem respeitar o direito da legítima. Além disso, a corte local registrou que a doação é um negócio jurídico realizado em vida por pessoa maior e capaz de dispor acerca de seu patrimônio.

Para ler essa decisão e outras notícias acesse www.cnbsp.org.br.

31/07/2020



Você sabe quais são os regimes de bens mais comuns?

Para saber mais sobre atos notariais acesse www.cnbsp.org.br

DIREITOCIVIL

31/07/2020



A Resolução nº 326/2020 do CNJ, publicada hoje (28/06) no Diário de Justiça, traz em seu artigo 11 a seguinte redação: "É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil".

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Boa tarde! Há um mito, no que se refere a pensão por morte,  o(a) viúvo(a), não pode se casar novamente, pois perderá o ...
09/12/2019

Boa tarde!
Há um mito, no que se refere a pensão por morte, o(a) viúvo(a), não pode se casar novamente, pois perderá o direito a pensão.
Como disse acima é um mito!
Viúvos podem se casar, sem medo de serem felizes. E isso não implicará na perda do beneficio, sendo este garantido por lei aos viúvos.
Porém se vier a ficar viúvo do segundo matrimônio, não poderá acumular duas pensões, mas, poderá escolher a que mais lhe convêm (for mais vantajoso), pois a lei não admite a cumulação de pensões dada viuvez.

09/12/2019

A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: http://bit.ly/CF-ADCT.

Direito de Família
09/12/2019

Direito de Família

Desde 2018, está inclusa entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado. Saiba mais: http://bit.ly/2ON2cZR

09/12/2019

Além de o recém-nascido receber cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o parto, dentro desse período, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência. É o que estabelece a lei 9.656/98: http://bit.ly/Lei9656.

Propriedade imóvel
09/12/2019

Propriedade imóvel

Para solicitar, é preciso:
- estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade, como se proprietário fosse.
- que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, mas que seja mansa, pacífica e contínua.

Fonte: CNJ

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