10/06/2022
O artigo 1ºda Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) conceitua a sua finalidade: coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, de forma unânime, a condenação de um pai por maus tratos contra a filha de 12 anos. O homem foi condenado a uma pena de três meses e três dias de detenção, em regime inicial aberto, concedida a suspensão pelo prazo de dois anos.
O entendimento foi pela aplicação das regras da Lei Maria da Penha aos casos de maus tratos envolvendo pai e filha menor, uma vez que há presunção de hipossuficiência da mulher, implicando a necessidade de o Estado oferecer proteção especial.
No caso, o genitor tinha a guarda há sete anos. Ao descobrir que a filha possuía um perfil secreto no Instagram para se comunicar com a mãe, o acusado acabou agredindo-a com um cinto. A mesma sofreu lesões na perna esquerda, o que foi comprovado por perícia médica.
Em seu depoimento, o pai disse que sua intenção era bater com o cinto no chão, para “repreender” a filha por manter perfil secreto. Porém, ao assim fazer, acabou atingindo a perna da criança. Disse, ainda, que logo se arrependeu e se desculpou pelo ocorrido. A menina confirmou as agressões em juízo e disse que foi atingida várias vezes com o cinto.
O desembargador relator destacou que, em crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui grande importância, pois os delitos costumam ser cometidos longe de testemunhas, aproveitando-se o agressor do vínculo que mantém com a vítima. “Os maus tratos perpetrados pelo réu estão comprovados pela confissão judicial do réu, pelas declarações da vítima e testemunhas, corroboradas pelo boletim de ocorrência, pelas fotografias e pelo laudo pericial, que constatou a presença de equimoses amarelo e esverdeadas em toda a face lateral do membro inferior esquerdo da vítima, compatíveis com histórico de agressão com cinta, concluindo pela existência de lesões corporais de natureza leve”.