Gaona, Politi e Raffaini Advogados

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28/02/2021
28/02/2021
Revendedora não é responsável por defeito em carro usadoO Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes julgou im...
03/02/2021

Revendedora não é responsável por defeito em carro usado

O Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes julgou improcedente pedido de indenização de um consumidor que comprou um carro usado, modelo 2004/2005, e este apresentou defeito no câmbio 8 meses e meio depois, uma vez que, por se tratar de veículo usado, poderia exigir manutenções com maior frequência. Além disso, nos termos do contrato, o vendedor era responsável por defeitos no câmbio por 90 dias ou 3 mil km rodados.

Mais informações: https://migalhas.uol.com.br/quentes/339654/revendedora-nao-e-responsavel-por-defeito-em-carro-usado

Turma Recursal de Uniformização afasta condenação para seguradora restituir celular furtadoA Turma Recursal de Uniformiz...
01/02/2021

Turma Recursal de Uniformização afasta condenação para seguradora restituir celular furtado

A Turma Recursal de Uniformização Cível do TJ/RJ reformou sentença que havia condenado a seguradora por danos materiais e morais, pois, segundo o entendimento da Turma, o contrato celebrado indicava de forma clara que só haveria cobertura em caso de roubo ou furto qualificado e, no caso dos autos, ocorreu furto simples.

Mais informações: https://migalhas.uol.com.br/quentes/339621/clausula-contratual-afasta-seguradora-de-restituir-celular-furtado

Operadora de caixa que era ofendida na frente de clientes e colegas deverá ser indenizadaA Quinta Turma do Tribunal Regi...
29/01/2021

Operadora de caixa que era ofendida na frente de clientes e colegas deverá ser indenizada

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve condenação para pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00, a uma operadora de caixa que era reiteradamente chamada de “lerda” na frente de clientes da loja e em reuniões de equipe.

Mais informações: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=33681

Aplicação de até 40 salários mínimos em fundo de investimento é considerada impenhorávelA Quarta Turma do Tribunal Regio...
27/01/2021

Aplicação de até 40 salários mínimos em fundo de investimento é considerada impenhorável

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar para declarar impenhoráveis valores depositados em um fundo de investimento em valor inferior a 40 salários mínimos. Segundo o desembargador federal Marcelo Saraiva, a jurisprudência é no sentido de que o objetivo da impenhorabilidade é garantir um mínimo existencial ao devedor, em consonância ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Mais informações: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=33634

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