11/05/2026
Um caso recente que repercutiu nas redes sociais ressaltou uma discussão importante sobre relações de consumo: até que ponto um valor informado durante a negociação pode mudar no momento da cobrança?
Em contratações realizadas pelo WhatsApp, conversas, alinhamentos e informações sobre preço podem integrar a própria oferta do serviço.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no art. 31, que a oferta de produtos e serviços deve apresentar informações claras, corretas e precisas sobre valores e condições da contratação.
Além disso, o art. 6º, III, prevê como direito básico do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre preço e características do serviço contratado.
Porque, no fim, a discussão não envolve apenas preço.
Envolve dever de informação.