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Hoje, celebramos quem escolheu o Direito e faz dessa escolha uma parte da sua história.Aos nossos advogados, nosso recon...
11/08/2026

Hoje, celebramos quem escolheu o Direito e faz dessa escolha uma parte da sua história.

Aos nossos advogados, nosso reconhecimento, nossa admiração e o orgulho de fazer parte de uma equipe que compartilha essa escolha todos os dias.

Feliz Dia do Advogado. ⚖️

A recente intensificação da fiscalização sobre suplementos comercializados em marketplaces evidencia um aspecto frequent...
06/08/2026

A recente intensificação da fiscalização sobre suplementos comercializados em marketplaces evidencia um aspecto frequentemente negligenciado pelos vendedores: a regularização sanitária do produto não esgota as obrigações legais da operação.

A conformidade também alcança a forma como o produto é ofertado ao consumidor. Alegações de benefícios, promessas relacionadas à saúde e a própria comunicação comercial estão sujeitas às normas sanitárias e às políticas das plataformas.

Nesse contexto, a suspensão de anúncios não decorre, necessariamente, da irregularidade do produto, mas pode resultar da desconformidade da oferta.

Em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso, revisar anúncios, adequar a comunicação e acompanhar as exigências aplicáveis deixou de ser uma medida preventiva para se tornar uma exigência de gestão de riscos.

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A falsificação no ambiente digital não é apenas uma questão comercial: envolve violação de direitos, riscos jurídicos e ...
14/07/2026

A falsificação no ambiente digital não é apenas uma questão comercial: envolve violação de direitos, riscos jurídicos e impactos diretos para empresas que atuam em marketplaces.

A responsabilidade pela comercialização de produtos falsificados depende da conduta de cada agente envolvido.

Por isso, vendedores que atuam de forma legítima devem manter documentação e comprovações de origem dos produtos para proteger sua operação e se resguardar diante de eventuais bloqueios indevidos.

No mercado digital, segurança jurídica também faz parte da estratégia de crescimento e proteção. Salve esse conteúdo para não se esquecer!

Fontes:
Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) — arts. 189 e 190.
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — art. 19.
Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão do TJ-SP reforça um ponto central do Direito Marcário: a proteção conferida ao registro não se traduz, por si ...
06/07/2026

A decisão do TJ-SP reforça um ponto central do Direito Marcário: a proteção conferida ao registro não se traduz, por si só, em exclusividade ampla e irrestrita sobre o sinal.

No caso analisado, envolvendo as marcas “Resispar” e “Resipar”, o Tribunal reconheceu que a expressão “Resispar” possui natureza evocativa, por remeter diretamente ao próprio segmento de atuação das partes, o que reduz seu grau de distintividade.

Nesse contexto, a análise não se limita ao registro isolado, mas considera o conjunto da marca mista e seus elementos visuais, fonéticos e gráficos, além da percepção global do consumidor.

Diante da ausência de confusão comprovada e da distinção suficiente entre os sinais, foi afastada a alegação de violação marcária, admitindo-se a coexistência das marcas.

O entendimento consolidado evidencia que, no Direito Marcário, a extensão da proteção está diretamente vinculada ao grau de distintividade do sinal e às circunstâncias concretas do mercado em que ele se insere.

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Fonte: ConJur

A atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais passou a contar com uma regulamentação nacional espec...
01/07/2026

A atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais passou a contar com uma regulamentação nacional específica.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que disciplina a concessão de alvarás judiciais para a participação de menores de idade em atividades artísticas no ambiente digital, incluindo a produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo.

A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e do Decreto nº 12.880/2026, estabelecendo critérios para compatibilizar a crescente monetização desse mercado com a proteção integral assegurada às crianças e aos adolescentes.

Na prática, a atuação de influenciadores mirins deixa de ser apenas uma realidade do mercado digital e passa a integrar um modelo de controle jurídico estruturado em âmbito nacional, trazendo reflexos para famílias, criadores de conteúdo, agências, anunciantes e empresas que atuam no mercado digital.

Compartilhe esse conteúdo com quem também precisa ficar por dentro!

Fontes: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Portal Migalhas, Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e Decreto nº 12.880/2026.

Uma campanha publicitária foi retirada do ar após questionamentos de uma entidade esportiva sobre possível associação in...
23/06/2026

Uma campanha publicitária foi retirada do ar após questionamentos de uma entidade esportiva sobre possível associação indireta com um atleta e com a repercussão de uma partida oficial da Seleção Brasileira.

Embora não tenha havido uso de nome, imagem ou identidade protegida, a ação foi interpretada sob a ótica de Marketing de Emboscada, por tentar se conectar comercialmente à notoriedade de um ativo de alta visibilidade no ambiente esportivo.

O caso reforça que, no ambiente digital, o risco jurídico não se limita ao uso direto de marcas ou imagens, mas também à forma como a associação é percebida pelo público.

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Fontes: Uou / Metrópoles.

Por muito tempo, o mercado conviveu com a discussão sobre a possibilidade de troca imediata de celulares com defeito, so...
12/06/2026

Por muito tempo, o mercado conviveu com a discussão sobre a possibilidade de troca imediata de celulares com defeito, sob o argumento de que se trataria de um produto essencial.

Mas o STJ decidiu que essa essencialidade não pode ser presumida de forma automática.

Na prática, o entendimento reforça que a regra prevista no CDC continua valendo: em regra, o fornecedor possui prazo para tentar solucionar o defeito antes que sejam exigidas medidas como troca do produto ou devolução dos valores.

Mais do que uma decisão sobre celulares, o julgamento reacende um debate importante sobre a aplicação das exceções previstas na legislação consumerista.

Nem toda exceção pode virar regra. Salve esse conteúdo para não se esquecer.

Uma empresa teve sua conta bloqueada em um marketplace após uma alegação de violação de propriedade intelectual.O detalh...
08/06/2026

Uma empresa teve sua conta bloqueada em um marketplace após uma alegação de violação de propriedade intelectual.

O detalhe é que a Justiça entendeu que não havia provas suficientes da infração apontada e determinou a reativação da conta.

O caso reforça uma lição importante: plataformas possuem mecanismos de fiscalização, mas isso não significa que toda decisão tomada por elas esteja correta.

Por isso, quando uma medida parece injusta ou desproporcional, conhecer os próprios direitos pode fazer toda a diferença.

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Fontes: Portal BLawletter

Um caso recente que repercutiu nas redes sociais ressaltou uma discussão importante sobre relações de consumo: até que p...
11/05/2026

Um caso recente que repercutiu nas redes sociais ressaltou uma discussão importante sobre relações de consumo: até que ponto um valor informado durante a negociação pode mudar no momento da cobrança?

Em contratações realizadas pelo WhatsApp, conversas, alinhamentos e informações sobre preço podem integrar a própria oferta do serviço.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no art. 31, que a oferta de produtos e serviços deve apresentar informações claras, corretas e precisas sobre valores e condições da contratação.

Além disso, o art. 6º, III, prevê como direito básico do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre preço e características do serviço contratado.

Porque, no fim, a discussão não envolve apenas preço.
Envolve dever de informação.

A digitalização facilitou a assinatura de documentos, mas nem toda assinatura eletrônica tem o mesmo peso jurídico.Em de...
28/04/2026

A digitalização facilitou a assinatura de documentos, mas nem toda assinatura eletrônica tem o mesmo peso jurídico.

Em decisão da Justiça do Trabalho, uma procuração assinada via Clicksign não foi considerada suficiente para comprovar a representação em juízo, o que levou à extinção do processo sem análise do mérito.

Isso não significa que assinaturas fora da ICP-Brasil sejam inválidas. O Superior Tribunal de Justiça já reconhece sua validade, desde que seja possível comprovar, com segurança, a autoria e a integridade do documento.

O ponto é prático: se o documento pode parar no Judiciário, a forma de assinatura precisa sustentar essa prova.

Caso contrário, o risco não está só no documento, mas no próprio avanço do seu direito.

Salve esse post para não se esquecer e compartilhe com alguém que também precisa saber disso.

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