Macedo e Silva Advocacia

Macedo e Silva Advocacia Assessoria Jurídica e Gestão Imobiliária. Dr. Clayton graduou-se em Direito pelo instituto de Ensino Superior COC.

A Macedo e Silva Advocacia é um escritório de Advocacia fundado em abril de 2011 pelo advogado Clayton de Macedo e Silva. Possui também o título de bacharel em Administração com Habilitação em Comércio Exterior pela Universidade São Francisco, além pós graduação em Direito Tributário das Empresas pelo UNISEB COC e, atualmente, cursando pós graduação em Direito Imobiliário pela Escola Superior de

Advocacia - ESA. No últimos anos vem apresentando destacada atuação nos mais diversos campos do Direito, aliando tradição e excelência aos serviços que presta. Para tanto, conta com uma equipe de colaboradores altamente especializados, prestando serviços de natureza consultiva e contenciosa, por meio de orientações, pareceres e defesas administrativas e judiciais.

Você sabe o que é Regularização Fundiária e como ela pode impactar a vida de muitas pessoas? 🤔É o processo que garante o...
11/06/2025

Você sabe o que é Regularização Fundiária e como ela pode impactar a vida de muitas pessoas? 🤔

É o processo que garante o direito à moradia digna através da legalização de terrenos e imóveis em áreas urbanas e rurais. Isso significa mais segurança jurídica, acesso a serviços básicos e a valorização do patrimônio! 🏡

A base legal para a regularização fundiária no Brasil é a Lei nº 13.465/2017. Essa lei estabelece diretrizes e procedimentos para regularizar ocupações informais, promovendo a integração social e o desenvolvimento urbano.

Quem pode se beneficiar da Regularização Fundiária?

* Famílias que residem em áreas urbanas ou rurais consideradas irregulares.
* Ocupantes que preenchem os requisitos legais estabelecidos pela legislação municipal e federal.
* Comunidades que buscam o reconhecimento de seus direitos sobre a terra.

A regularização fundiária é um passo crucial para construir cidades mais justas e inclusivas.

Se você conhece alguém que precisa regularizar seu imóvel ou tem dúvidas sobre o assunto, compartilhe este post! 😉

Coral Pop Cia Minaz após o último dia de apresentação da Ópera do Malandro no Teatro Pedro II de Ribeirão Preto.Uma honr...
19/05/2025

Coral Pop Cia Minaz após o último dia de apresentação da Ópera do Malandro no Teatro Pedro II de Ribeirão Preto.

Uma honra fazer parte desta Cia e espetáculo. O palco não é uma novidade pra mim, já que por muitos anos me apresentei como trompetista de diversas bandas, mas como coralistas e cantando em um grande espetáculo foi uma experiência incrível que marcará para sempre minha trajetória musical.

Imensamente grato e feliz por este momento.

19/03/2025
Neste Natal, desejamos que a paz, o amor e que a esperança iluminem todos os momentos de sua vida. Que esta data especia...
24/12/2024

Neste Natal, desejamos que a paz, o amor e que a esperança iluminem todos os momentos de sua vida. Que esta data especial renove a fé e no futuro traga conquistas e alegrias infinitas. A Macedo e Silva Advocacia agradece pela confiança e parceria ao longo do ano e reafirma seu compromisso com a excelência. Boas festas e um próspero Ano Novo!

Principais alterações - Lei 14.994/2024:1 – O feminicídio passa a ser crime autônomo. A pena de reclusão aumenta e passa...
11/10/2024

Principais alterações - Lei 14.994/2024:

1 – O feminicídio passa a ser crime autônomo. A pena de reclusão aumenta e passa a ser de 20 a 40 anos.

2 – O crime de ameaça terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher em razão do s**o feminino e a ação penal NÃO dependerá de representação da ofendida.

3 - Crimes de injúria, calúnia e difamação praticados por razões da condição do s**o feminino terão a pena aplicada em dobro.

4 – Os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

5 - Na contravenção penal de vias de fato, quando praticada contra a mulher em razão do s**o feminino, a pena será aumentada do triplo.

6 - Altera-se a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo.

7 – Na Lei Maria da Penha, a pena para o crime de descumprimento de medida protetiva passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

8 - O feminicida terá de cumprir 55% da pena para usufruir da progressão de regime (era 50%), valendo também para o réu for primário. F**a vedada a liberdade condicional.

9 – Torna-se o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em caso de saída temporária.

10 - O condenado não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

11 – Caso um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

12 - Passa a ser automática para o condenado, a perda do poder familiar e perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena).


No Brasil, a prisão em véspera de eleições é regulada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo o artigo 236, n...
04/10/2024

No Brasil, a prisão em véspera de eleições é regulada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo o artigo 236, nenhuma pessoa pode ser presa nos cinco dias antes e nas 48 horas depois das eleições, exceto em três situações específicas:

1. Flagrante delito: Se o eleitor for pego cometendo um crime ou quando após sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão a certeza deste ser o autor do delito e, ainda, quando o criminoso é perseguido após a execução do crime.

2. Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Quando o eleitor já foi condenada por um crime que não permite fiança.

3. Desrespeito a salvo-conduto: Quando o eleitor desrespeita a proteção concedida pela Justiça Eleitoral, que garante o direito de votar livremente.

Essa norma existe para garantir a liberdade dos eleitores e evitar que prisões arbitrárias ou abusivas interfiram no processo eleitoral, seja intimidando eleitores ou candidatos.

Caso ocorra uma prisão fora dessas exceções, o detido deve ser imediatamente apresentado a um juiz eleitoral, que decidirá sobre a legalidade da prisão.

Por fim, é importante esclarecer que esta regra visa proteger o processo eleitoral, portanto, se a pessoa estiver inapto a votar, não poderá invocar a nulidade da prisão.

O crime de incêndio está previsto no art. 250 Código Penal e no art. 41 da Lei de Crimes Ambientais.Consumação:Ocorre qu...
28/08/2024

O crime de incêndio está previsto no art. 250 Código Penal e no art. 41 da Lei de Crimes Ambientais.

Consumação:

Ocorre quando uma pessoa provoca incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física, o patrimônio de outras pessoas, ou o meio ambiente.

Características:

- Elemento Material: A conduta deve causar fogo em algo, seja em imóvel, veículo, floresta, entre outros.

- Elemento Subjetivo: O crime de incêndio é doloso, ou seja, exige a intenção consciente de provocar o incêndio e do risco que isso pode causar.

- Perigo Comum: O crime de incêndio se caracteriza pelo perigo coletivo, não se exigindo que o incêndio efetivamente cause dano, mas apenas que coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de várias pessoas.

A Pena:

- A pena para o crime de incêndio pode variar, dependendo da gravidade e das circunstâncias, de 3 a 6 anos de reclusão e multa.

- Se o incêndio for praticado com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena pode ser aumentada.

- Se resultar em morte, pode ser considerado crime qualificado, aumentando ainda mais a pena.

Exemplos:

- Atear fogo em um edifício com o objetivo de destruir o prédio.
- Incendiar uma floresta, colocando em risco a fauna, flora e pessoas nas proximidades.

Esse crime é considerado grave justamente por seu potencial de causar danos em larga escala.

Caros amigos e clientes, Saudações!Tem alguém se passando por mim nas redes sociais e WhatsApp entrando em contato com c...
07/08/2024

Caros amigos e clientes, Saudações!

Tem alguém se passando por mim nas redes sociais e WhatsApp entrando em contato com clientes para tratar de eventuais recebimentos em meus processos pelo número (11) 93022-0591

CONTUDO, NÃO SOU EU, NÃO É PROCEDIMENTO DE NOSSO ESCRITÓRIO PEDIR DINHEIRO AO FINAL DE PROCESSOS PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DE ÊXITO DAS AÇÕES.

PORTANTO, TOMEM CUIDADO SE FOREM ABORDADOS POR ESTE NÚMERO E NÃO TRANSFIRA VALORES.

DESDE JÁ MUITO OBRIGADO.

Endereço

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Ribeirão Prêto, SP
14022-000

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