29/01/2026
Com a entrada em vigor da Portaria Consolidada do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1 de 2025, a partir de janeiro de 2026, a gestão de rotinas trabalhistas ganhou um desenho mais claro e, ao mesmo tempo, mais exigente para quem precisa operar com segurança. A norma organiza em um só corpo regras que, na prática, já impactavam o dia a dia de empresas, RH e compliance, especialmente quando o assunto é registro, documentação e fiscalização com trilhas digitais.
Na operação, o efeito mais imediato costuma aparecer na necessidade de consistência entre o que a empresa faz e o que ela declara. CTPS, registro de empregados e o uso do eSocial como eixo de informações que também alimentam obrigações historicamente ligadas a CAGED e RAIS passam a exigir menos improviso e mais controle de qualidade, porque inconsistência de dados vira ruído operacional, retrabalho e, em cenários de fiscalização, risco de autuação difícil de discutir depois.
Outro ponto que merece atenção é a consolidação de canais digitais de relacionamento com a inspeção do trabalho, incluindo o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de inspeção em formato eletrônico. Quando a comunicação passa a depender de monitoramento ativo e governança de resposta, não basta ter o cadastro feito, porque o risco real está na perda de prazo, no envio incompleto e na ausência de evidências organizadas para sustentar a versão da empresa.
Para 2026, a leitura prática é que a conformidade trabalhista vai ficar menos “documental” e mais “auditável”, com rotinas que precisam deixar rastro, responsável e critério. O GMPA tem apoiado empresas nesse ajuste com revisão de cadastros e fluxos, governança de prazos e respostas, saneamento de dados no eSocial e preparação para fiscalizações digitais, sempre com foco em reduzir ruído e aumentar a previsibilidade.